Um pequeno corte às arbitrariedades

Não encontrei (ou por outra, o motor de pesquisa não encontrou) a notícia em nenhum media português; e no entanto, ela detém forte relevância para os cidadãos europeus. Ontem, o Tribunal de Justiça da União Europeia comunicou a sua decisão no caso Eslováquia / Achmea, relativa à cláusula de arbitragem constante do acordo sobre a protecção dos investimentos celebrado entre os Países Baixos e a Eslováquia. E reza assim: NÃO é compatível com o direito da União. 

E porque é isto assim tão importante? Estamos a falar do tema sobre o qual escrevi aqui no Aventar múltiplos posts*: o perverso ISDS (Investor-State Dispute Settlement), o mecanismo arbitral que subtrai a estados soberanos o poder de decisão jurídica, criando uma justiça paralela que outorga amplos direitos a investidores estrangeiros (= multinacionais). Quem diz ISDS, diz o seu mano com pele de carneirinho, o ICS (Investment Court System), contido no acordo de comércio e investimento UE/Canadá, o CETA. O ICS é um ISDS supostamente público e “bom”, pois, absurdamente, passa a ser financiado pelos cidadãos. Mas padece das mesmas fundamentais aberrações destinadas apenas e só a apetrechar as multis com uma ferramenta jurídica, superior, executória, para arremessarem aos estados quando estes tomam decisões que não lhes convém. Em Portugal, o retrocesso do governo em relação à EDP quanto às “taxa das renováveis” foi um belo exemplo do chamado “chilling effect” do ISDS, o efeito intimidatório, que actua ANTES de ser aprovada legislação desfavorável às multis.

Mas voltando à decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tribunal deu ontem a saber que o ISDS não é legal entre estados-membros da UE, porque “Esta cláusula subtrai ao mecanismo de fiscalização jurisdicional do direito da União litígios que podem ser relativos à aplicação ou à interpretação deste direito” e “Nestas condições, o Tribunal de Justiça conclui que a cláusula de arbitragem constante do TBI viola a autonomia do direito da União e, por conseguinte, não é compatível com este direito.[Read more…]

Alguém viu por aí o diabo do Passos Coelho

ele que venha cá abaixo (acima?) ver isto.