“Câmara do Porto pede ao Governo que criminalize consumo de droga na rua”
O consumo foi descriminalizado, mas não despenalizado. Consumir substâncias psicoativas ilícitas, continua a ser um ato punível por lei, contudo deixou de ser um comportamento alvo de processo crime (e como tal tratado nos tribunais) e passou a constituir uma contraordenação social. [sic](fonte: SICAD)
Não sei se os senhores do Porto, o Nosso Movimento, do PS Porto e do PSD Porto conhecem a lei, mas convinha, antes de fazerem e/ou aprovarem propostas populistas de perseguição e opressão, lerem o que já está estipulado na mesma para não fazerem figuras de antas.
O consumo de certas substâncias já é punível por lei, caso o mesmo seja feito na via pública. Um cidadão pode estar na posse de x gramas de y substância psico-activa, sem que isso constitua um crime; o consumo na via pública também não é criminalizado, mas é punível (em primeira instância, como uma contra-ordenação em que o cidadão é instruído a apresentar-se na Comissão Para a Dissuasão da Toxicodependência – caso re-incida, poderá ter penas acessórias de trabalho comunitário a que poderão acrescer multas). [Read more…]
Hoje, ao final da tarde, fui contactado por alguns jornalistas questionando-me se seria 







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