As trapalhadas socialistas

Como podem ler aqui e aqui, a ligação deste governo aos grandes interesses fragilizam o Estado. Hoje conhecemos estórias inacreditáveis como a das Minas de Aljustrel, em que o Estado mete milhões de euros nas mãos de uma empresa privada, fazendo-nos crer que o dinheiro seria da empresa. Ora esta empresa privada não tem “Know How”, numa actividade muito exigente e específica como é a de extracção de minério, pelo que os resultados prometidos estão a ser “peneirados” como se faz ao minério.
O caso do “Magalhães” é mal contado e hoje já há uma janela entreaberta com essa estória do ajuste directo e do dinheiro que terá saído da Fundação Privada que tem dinheiros públicos, outra coisa que em qualquer país do mundo faria cair o governo.
Ao nível dos Direitos e Garantias dos cidadãos consagrados na Constituiçõa, joga-se despudoradamente conforme as forças em presença.
Estes licenciados que se especializaram como Técnicos de Segurança e Saúde, com cursos pós-graduação acreditados pelo Estado e com uma intensa actividade ao nível das obras no terreno, veêm-se agora confrontados com um DL que lhes aponta o desemprego, como se fossem uns párias que não têm direitos adquiridos e como não tivessem sido incentivados pelo próprio Estado.
Os cursos de Engenharia e de Arquitectura agora considerados indispensáveis (e esquecidos quando o Estado precisava de técnicos certificados) não têm nenhum curriculum nem qualquer saber que os habilite a serem indispensáveis ma segurança e higiene em obra.
Tudo isto resulta de pressões de lobbies a que o governo não consegue resistir.
Para além do que está previsto no DL em título ser claramente inconstituicional , por não proteger direitos consagrados na Constituição e ter efeitos rectroactivos, com prejuízos devastadores na vida profissional dos actuais técnicos de Higiene e Segurança!

FALANDO SOBRE TRANSPORTES. AS FALÁCIAS DO MOPTC ( 2ª PARTE) – V

Prosseguindo, direi que em 28 de Abril do corrente ano, quando da cerimónia da assinatura do Memorando de Entendimento sobre a Nova Alcântara, houve uma intervenção do Sr. Ministro das O.P. e também, da sua SET acerca deste assunto. Dessas intervenções extraímos aquilo que nos pareceu mais relevante:

O Sr. Ministro declarou que se estava em presença de um acto histórico, na medida em que se procurava reforçar a competitividade internacional do país, estando previstos cerca de 400 milhões de euros de investimento, dos quais 180 milhões públicos e 227 milhões de privados.

Pôs em destaque a solução ferroviária desnivelada para o nó de Alcântara, solução esta discutida e prometida há muitos anos e que irá melhorar significativamente a mobilidade na AML, beneficiando ainda mais aqueles que trabalham em Lisboa e vivem ao longo da linha Lisboa –Cascais.

Nó este que irá acabar com o cruzamento de nível rodo – ferroviário e, assim, através da linha de Cintura (e a sua ligação à rede do Metropolitano) permitir uma distribuição mais fácil e rápida para os seus utilizadores.

O Sr. Ministro admite, também, que a capacidade do actual terminal de contentores concessionado à Liscont deverá esgotar antes do final da concessão – 2015 – donde a necessidade urgente de se investir na expansão do porto de Lisboa.

De acordo com uma equipa multidisciplinar que mandatou para o efeito, chegou à conclusão que a melhor solução, isto é, aquela que melhor defende o interesse nacional, consiste na prorrogação do prazo da actual concessão tendo em contrapartida a concretização urgente dos investimentos necessários.

Deste modo, será possível triplicar a capacidade portuária (de 350.000 para 1.000.000 TEU’s / ano) e reclassificar este terminal que era de águas profundas em 1984 e, agora, não passa de um porto secundário. Além do que este investimento permitirá a melhoria das ligações ferroviárias e fluviais, “permitindo assim que possa servir como uma referência para as cadeias logísticas da fachada atlântica da Península Ibérica” ( o sublinhado é meu).

Nesta mesma sessão, a Secretária de Estado dos Transportes destacou também alguns motivos que justificam as soluções propostas:

– A descontinuidade no serviço de passageiros entre a linha de Cascais e a  de Cintura;

– A previsão de esgotamento da capacidade do terminal de Alcântara antes do final da actual concessão.

A intervenção ferroviária (conexão entre a linha de Cascais e a de Cintura) corresponderá a um investimento estimado em cerca de 59 milhões de euros.

A intervenção portuária (com um novo plano de investimento) prevê:

– Ampliação, reorganização e reapetrechamento do terminal de contentores de Alcântara, com vista a atingir uma capacidade de 1.000.000 TEU’s /ano;

– Obras de melhoramento das acessibilidades marítimas, permitindo o acesso de navios porta-contentores com o calado máximo de 15,50 m e 400 m de comprimento    (o terminal passa de “feeder”, porto secundário, a “deep-sea”, águas profundas);
– Criação de uma zona de acostagem e operação de barcaças viabilizando o transporte fluvial de cargas, articulando este terminal com as áreas logísticas a montante (Bobadela, Castanheira do Ribatejo e Poceirão);

– Construção da linha ferroviária desnivelada em articulação com a ligação para passageiros.

Tudo isto irá permitir a ligação por via ferroviária e fluvial às já referidas plataformas, sendo que esta intervenção irá totalizar 348 milhões de euros, tendo este Memorando de Entendimento sido assinado pelo Estado, a APL, a REFER e a concessionária Liscont e a TERTIR.

A SET concluiu dizendo que a capacidade do TCA – Terminal de Contentores de Alcântara será expandida à custa de um investimento de 226,7 milhões de euros por conta da concessionária (num total de 407 milhões) tendo como contrapartida a prorrogação do prazo da concessão por mais 27,5 anos.

Deste Memorando resulta, ainda o compromisso da realização de um conjunto de intervenções por parte da APL e da REFER, embora não discriminadas,

Nesta mesma data, 28/04/08, as acções da Mota-Engil subiram 1,97% passando para 5,69 euros; muito razoável, em tempo de crise.

Esquecia-me de dizer que o Sr. Ministro terminou o seu discurso, exclamando:

“Por um Portugal melhor no presente e para as gerações futuras”.

Tendo a Srª SET finalizando:

“E esta a nossa forma de trabalhar!”

“É assim que construímos o futuro!”

Felizmente estamos muito longe dos tempos em que os governantes terminavam, sistematicamente: “ A Bem da Nação”. Mesmo quando davam a bênção (e os benefícios) às maiores aberrações.

Vilarinho pós-Balvenie

Uma independência de nível

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Goste-se muito, pouco ou nada do que os EUA hoje representam no mundo, é inegável que a história da independência do país do império britânico é uma das mais fascinantes dos últimos 300 anos.

Misto de intriga, revolta, revolução, conspiração e impostos, a independência dos EUA, de que hoje se assinala mais um aniversário, foi desenvolvida por um punhado de homens de valor. Thomas Jefferson foi um deles. É apontado como o principal redactor do texto da declaração e foi, mais tarde, presidente do país, o terceiro presidente.

Governador da Virgínia, Jefferson isolou-se, em Junho de 1776, para escrever o rascunho da declaração de independência. Escolheu a casa de Jacob Graff, em Filadélfia, um arquitecto e construtor que apostava em casas feitas de tijolos. Do outro lado da rua, havia um estábulo frequentado por moscas, que acabaram por incomodar também o homem que desenhou a declaração.

A Ministra de Miguel Real

Uma professora de Sociologia das Estatísticas autora de uma tese de doutoramento intitulada “Como manipular dados estatísticos de modo a evidenciar resultados não existentes na realidade” recebe um telefonema do novo primeiro convidando-a para ministra. Tem um dia para responder, e é nesse espaço que decorre a novela, com a senhora derramando as suas memórias, actualidades e alguns pensamentos profundos: “deve-se correr para onde sopra o vento” é um dos seus lemas de estimação.
Se Miguel Real se tivesse inspirado numa personagem menor mas real da política portuguesa o Manifesto Anti-Dantas ao pé disto ficaria ao nível de uma cantiga de embalar. Claro que não é o caso, o autor  sublinha o desenho ficcional da mulher “feia, triste, e de existência infeliz”, e ficamos todos mais descansados.
A leitura deu-me uma sensação estranha, de aproximação e repulsa pela personagem. De aproximação porque sentia uma proximidade difusa, tipo já vi esta tipa em qualquer lado não me lembro é quando e onde, e mesmo sem me recordar ia gozando com a forma como Miguel Real a desmonta, no que chamaria uma desmontagem cavalgada, já que monta muito bem a cavalgadura, que é outra personagem. Mas isso é problema meu, que me devo ter cruzado com alguém gémeo, e não deve afectar a maior parte dos humanos.
Ao mesmo tempo, claro, permanecia a repulsa que é suposto termos por uma personagem quando se trata de uma personagem repulsiva.

É uma obra que se aconselha aos candidatos a primeiro-ministro: ficam avisados quanto à conveniência em conhecer bem candidato a ministro que se convide, podem surgir surpresas desagradáveis, mesmo sob a forma de gestualidades taurinas compulsivas como se viu mais recentemente, na certeza de que o actual ocupante do cargo não precisa, porque todos sabemos que nunca convidaria uma abécula destas para ministra.

Para os não-candidatos também recomendo. Uma boa leitura de Verão, fresca, de humor leve, e todos sabemos como a gargalhada pesada e alarve pode ser indigesta depois de uma boa sardinhada.

Miguel Real é professor, e desconfio que os seus colegas de profissão vão esgotar a obra. Nalguns casos, os que já tiveram de recorrer aos psis, chegarão mesmo a ela por recomendação clínica, embora infelizmente se trate de um medicamento não comparticipado e sem genérico no mercado. É pena.

Rodapé: este é o meu primeiro avento, donde fica bem e não custa nada cumprimentar os colegas, sintam-se todos cumprimentados, e já agora apresento-me: João José Cardoso, empregado do Ministério da Educação, com formação em História, nativo e vivido em Coimbra, esquerdista desde miúdo, portista e da Académica, consoante os desportos e as temporadas. Não percebi muito bem para que lugar fui contratado, mas dou-me bem como apanha-bolas. Ah, e encontraram-me a ver um homem que viu ontem que viu o mar. Até já.

Milicianos – Os peões das nicas, de Rui Neves da Silva – I

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Um livro que conta a história dos militares que foram duas vezes para a vida militar. Pela primeira vez como aspirantes milicianos. Pela segunda vez como Capitães. Foram estes a quem foi oferecida a possibilidade de passarem ao Quadro Permanente da Carreira Militar e que levou às primeiras movimentações dos oficiais do quadro permanente contra o regime.
Este livro conta a história do ninho mais longínquo do 25 de Abril.
Rui Neves da Silva foi um desses Milicianos que esteve sete anos na vida militar, sem preparação. Enviaram-no com 126 homens para a guerra. Este livro fala dessa história.

Miguel Chaves já tinha quase seis meses de comissão no Leste de Angola quando teve o primeiro contacto com guerrilheiros do MPLA. Até então, por mais que patrulhasse o naco do distrito da Lunda que os altos comandos militares lhe haviam confiado, só tinha encontrado trilhos abertos na mata, alguns com sinais que evidenciavam a passagem recente de seres humanos. E isso punha-o doente de raiva, pois nas circunstâncias tudo apontava para a existência de grupos armados a deslocarem-se com alguma regularidade e aparente impunidade em terrenos que era suposto deverem evitar dada a sua proximidade do aquartelamento da Companhia.

Como queria seguir a carreira militar, entendia o capitão miliciano Miguel Chaves que as melhores credenciais que no futuro lhe atestariam a competência seriam umas baixas do lado do inimigo, comprovadas com a apresentação das armas individuais dos falecidos. Mas nessa perspectiva a sorte não lhe sorrira, sentindo-se o transmontano frustrado nos seus intentos de dar ao gatilho e mostrar serviço.

Ao ver que a falta de sorte se eternizava, Miguel tinha acabado por admitir que naquele jogo do gato e do rato ele estava a utilizar muito músculo e pouco cérebro. E chegara a essa conclusão mediante um processo retrospectivo que o conduzira à adolescência, à fase da sua vida em que ao lado do pai se aventurava na raia de Espanha e se ria dos carabineiros… Pois não era verdade que antes de se atreverem na devassa dos trilhos eram informados dos locais que em cada noite a “guardia” patrulhava e das furnas onde sem receio poderiam acoitar-se em caso de perigo?

Tal como em Moimenta da Raia, onde contrabandistas e carabineiros confraternizavam, também em Biula, a aldeia indígena mais próxima de Chimbila – local onde a Companhia estava acantonada -, guerrilheiros e aldeãos viviam paredes meias, ademais de se confundirem por razões epidérmicas e culturais. E como era em Biula que os militares mais esquecediços dos alertas dados procuravam nos braços das jovens autóctones algum consolo dos tantos males que a saudade provoca, não fora difícil a Miguel Chaves concluir que em alguma altura dos devaneios amorosos um ou outro filho da puta acabava por, ainda que inocentemente, dar com a porra da língua nos dentes.

Partilhando essa conclusão apenas com os seus alferes, Miguel Chaves tinha decidido que, ao invés de proibir as incursões dos seus pequenos aos quimbos de Biula, o melhor seria deixar que elas prosseguissem com naturalidade. A única diferença estaria na natureza de informação que os militares, no antes, no auge ou no após das suas proezas sexuais, veiculariam até aos ouvidos atentos das suas conversadas.

Eram quatro horas da madrugada quando Miguel saiu a pé do aquartelamento, fazendo-se acompanhar na sua surtida por cerca de quarenta homens fortemente armados. Caminhando em silêncio, o grupo rodeou as instalações da Companhia antes de avançar para a picada, que percorreu durante alguns minutos como se fosse em direcção a Biula. O grupo de homens ainda não tinha andado um quilómetro quando se deteve e infiltrou na mata. Afastando-se na perpendicular da picada, o grupo foi então dividido e reorganizado em quatro secções de dez elementos, cada uma delas sob o comando de um furriel. Das quatro secções assim formadas, duas ficaram sob as ordens de Miguel Chaves, sendo as outras coordenadas por um alferes.

As instruções do comandante da patrulha foram claras: nada de palavras, nada de ruídos e nada de medos. No que tocava às duas primeiras advertências, vá que não vá; mas aquela coisa do não ter medo era mais complicada. Ainda que ninguém se atrevesse a confessá-lo, todos os elementos da patrulha deslizavam na noite com a angústia aferrada no peito e o medo a saburrar-lhes a língua e a ressequir-lhes a gorja.

Flectindo para nordeste, o grupo de soldados avançou através da mata, pouco densa nessa zona, indo deter-se a curta distância da margem de um afluente do rio Cassai. A um sinal de Miguel Chaves, um dos soldados aproximou-se e ficou de ouvido quase colado à boca do capitão; depois, sem fazer o menor ruído, afastou-se até se confundir com as sombras que não tardariam a diluir-se nos alvores da manhã.

Sentados, e alguns dormitando, esperaram pelo regresso do batedor. Miguel Chaves não conseguia ver-lhes o rosto, mas adivinhava-lhes o nervoso. Conhecia-os a todos, e a todos tratava pelo primeiro nome, incluindo aqueles que na Companhia eram mais conhecidos pelas alcunhas: o Coxo, o Galego, o Pichas, o Vinhais… E por aí fora. Gente boa. Gente do melhor. Estavam ali quando podiam estar em França, no Luxemburgo ou na Alemanha. O seu pai ajudara tantos a atravessar a raia espanhola…! Claro que eles também iriam para fora, que o apego à terra era coisa do passado, mas só depois de, como diziam, “verem como era para poderem contar como foi”.

Em cada uma das posições que as secções ocupavam nos extremos da meia-lua tinha sido montada uma metralhadora “MG-42”, cuja cadência de tiro era deveras impressionante. Quanto ao local onde se posicionara a secção comandada por Miguel Chaves, tinha sido instalado um morteiro de 60 milímetros, que seria utilizado no caso de haver guerrilheiros que, tendo escapado da zona de morte, conseguissem regressar à protecção da mata.

Miguel não podia voltar atrás. A emboscada estava montada e os seus homens só aguardavam o seu sinal – um tiro de pistola – para a desencadear. Os dois primeiros carregadores já estavam na margem onde se encontrava a tropa, as águas do rio abriam-se agora para deixar passar mais carregadores e guerrilheiros e toda a zona na outra margem estava a ser percorrida por cerca de uma vintena de homens, embora apenas alguns deles empunhassem armas. Quando o fluxo de homens que provinha da orla da mata oposta foi definitivamente interrompido, o capitão miliciano voltou-se para Ramiro e deu-lhe instruções em voz baixa:

– Entra em contacto com os furriéis e diz-lhes que contei onze homens armados e vinte carregadores, mas é possível que tenha ficado alguém para trás. Um dos bandidos traz um lança-granadas foguete, um RPG, que pode causar-nos baixas, pelo que é conveniente que os atiradores especiais o despachem em primeiro lugar.

– É tudo? – inquiriu o soldado.

Miguel Chaves ia a confirmar com a cabeça quando se lembrou dos carregadores.

– Diz-lhes que tentem poupar os homens desarmados.

Ramiro percorreu em poucos segundos a distância que o separava dos seus camaradas, os quais se mantinham nos seus postos de arma aperrada e ansiosos por entrar em acção. Transmitidas as últimas instruções de que era portador, regressou á sua posição a tempo de ver Miguel Chaves, que da orla da mata vigiava a zona de morte, erguer a “Walther P38” para disparar o tiro que seria o sinal para os homens começar
em
a matar-se…

Ainda o som do disparo não fora ouvido na outra margem do rio e já caía sobre os desprevenidos guerrilheiros uma saraivada de balas. Os que mais perto se encontravam da cercadura da mata que tinham abandonado minutos antes a ela quiseram apressadamente regressar, mas foram derrubados e espostejados pelo fogo cruzado das metralhadoras antes de lograrem os seus intentos.

Enquanto as “MG-42” entoavam cânticos de morte em brutal cadência, em pontos vários da mata protectora explodiam granadas de morteiro vindas do céu sem aviso prévio, as quais, à falta de seres vivos para estraçalhar, ao fragmentarem-se cortavam em finas lâminas troncos de árvore com a grossura de um pescoço humano. Daí que, mesmo que iludissem o fogo das metralhadoras, os guerrilheiros que tinham saído em último lugar da mata não ganhariam grande sossego físico se a ela tivessem retornado.

Melhor sina não tiveram os guerrilheiros que, no momento em que soou o tiro de pistola, ou já tinham atravessado o rio, ou estavam dentro dele ou se aprestavam para nele entrar. E como a sua primeira reacção foi a de procurarem abrigo e à mão só tinham os carregadores, vai de utilizar os desgraçados como resguardo, porventura convencidos de que a tropa se coibiria de disparar.

Pura ilusão! Para os soldados emboscados aquele era o seu baptismo de fogo, era o desfranjar dos nervos que vinham acumulando desde que tinham abandonado a protecção do aquartelamento na Chimbila… Poderia esperar-se de tropa tão inexperiente que tivesse o discernimento de separar o trigo do joio em pleno combate? Era óbvio que não, mais a mais quando, utilizando os carregadores como parapeito, os guerrilheiros ripostavam com rajadas das suas espingardas automáticas “Kalashnikov”, de fabrico soviético.

Em consequência desta atitude cobarde por parte dos guerrilheiros, a quase totalidade dos carregadores finou-se no campo de batalha. Eram já carne morta e as balas continuavam a retalhar-lhes os corpos, esbulhando-os das vísceras e da dignidade de aspecto que todo o ser humano, mesmo já cadáver, deveria conservar; mas não ficaram a rir-se quem deles se aproveitara de forma tão desumana, pois que, desfazendo-se em pedaços o oportuno abrigo, ficaram expostos aos tiros certeiros dos atiradores especiais.

Quem acabou por ter sorte foram os carregadores que se encontravam dentro de água no início da emboscada. Abandonando os fardos que carregavam, deixaram que a corrente os afastasse para longe, levando nos olhos a imagem do encarniçamento dos soldados emboscados contra os guerrilheiros.

PLÁGIO TARDIO

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A REBOQUE DO PPD/PSD
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Tarde de mais, parece-me, mas sempre de louvar, o nosso Primeiro impôs que o que se está a passar com a srª d Elisa, não aconteça de novo. Assim, determinou que nas autárquicas e nas legislativas, não haverá nomes repetidos. Ou se vai a uma ou se vai a outra.
Esta mudança de estratégia, a par de outras mudanças que o sr Sócrates ensaiou, logo após a derrota monumental nas europeias, é, unicamente um subterfúgio para captar as simpatias de alguns incautos. Se der certo, e se acontecer a, neste momento inimaginável, vitória nas próximas eleições, logo arrepiará caminho e voltará a autorizar duplicação de candidaturas na próxima oportunidade.
Mas, ao contrário do que alguns julgam, o nosso povo é inteligente e não irá nestas cantigas.

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Um mundo menos desconhecido

 santorini aster

Chama-se Aster, de Advanced Spaceborn Thermal Emission and Reflection Radiometer. É um projecto que reúne a NASA e o Ministério da Economia do Japão. O objectivo é providenciar um gigantesco mapa topográfico do planeta. Resulta de 1,3 milhões de imagens de satélite e pretende ser de grande utilidade para investigadores e cientistas.

A câmara que faz as fotografias garante imagens de alta resolução, em comprimentos de onda entre o visível e o infravermelho, obtendo informação sobre a temperatura ou sobre o relevo da superfície de cada local. A informação ajuda o estudo da vida dos vulcões e permite obter informações sobre a hidrologia ou a geologia das seleccionadas. Há de tudo, cidades, vulcões, ilhas, como a de Santorini (imagem), elementos arqueológicos, elementos naturais e sobre o uso das terras.

Vale a pena uma visita.

Projecto DL do Governo coloca no desemprego centena de técnicos, num acto incostitucional (II)

(conitnuação daqui)

Exposição sobre o Projecto do Decreto-Lei que visa regulamentar o exercício da actividade de coordenação em matéria de segurança e saúde na construção, no âmbito da consulta pública
1) Apresentação das principais questões colocadas pelo projecto de Decreto-Lei
a) O projecto do Decreto-Lei pretende vedar o exercício da actividade a profissionais que actualmente já se encontram em funções, não acautelando, no regime transitório de autorização, a situação daqueles que, no estrito respeito dos requisitos actualmente vigentes para o acesso à profissão, obtiveram uma licenciatura, frequentaram os cursos de formação especializados para o acesso à profissão, obtiveram os devidos certificados e exercem a sua actividade há anos, acumulando experiência de campo com constantes acções de formação e actualização específica e, nessa medida, preenchem as condições para o exercício da função.
b). Numa ruptura radical com a política de especialização dos profissionais desta área adoptada aquando da aprovação do DL n.º 110/2000, de 30 de Junho e que, para mais, não se sustenta em fundamentos legítimos, atentando contra princípios básicos constitucionais e os direitos adquiridos dos profissionais do sector.
Na verdade, os perigos e consequentes riscos de uma obra – cuja identificação, avaliação e tratamento constitui o objecto da função de coordenador em matéria de segurança e saúde – resultam dos processos construtivos concretamente utilizados e das condições e circunstâncias em que a obra se desenvolve e não do valor monetário envolvido. Não faz sentido importar um conceito de classes de alvará, construído para efeitos de avaliar a capacidade financeira e técnica dos empreiteiros – para ser utilizado como critério aferidor da competência de avaliação e identificação dos riscos.
c). O acesso ao Nível 1 da coordenação de segurança em obra é limitado, além do mais, a quem detenha um “título profissional que o habilite, nos termos da legislação em vigor, para o exercício das actividades de Director de Obra ou de Director de Fiscalização de Obra deste nível”, i.e., maioritariamente os títulos de Engenheiro Civil e Arquitecto (e as especialidades, caso dos de mecânica e dos de electricidade).
Pretende-se, desta forma, vedar o acesso e o exercício da esmagadora maioria das actividades de coordenação de segurança aos técnicos superiores de segurança e higiene no trabalho que não tenham o curso de engenharia civil ou arquitectura.
Por outro lado, não se vê quais os especiais conhecimentos, reservados aparentemente aos engenheiros civis e arquitectos, que justifiquem que estes sejam os únicos a ter aptidão para coordenar as questões de segurança e higiene no trabalho nas obras referidas no art. 3º. É que denote-se, não está em causa a coordenação da obra, no âmbito dos conhecimentos de engenharia civil e arquitectura, mas somente as condições de segurança e de higiene na sua execução.
2) Antecedentes legislativos e legislação actualmente em vigor
d). Importa, a este propósito, tecer alguns considerandos relativamente ao contexto, antecedentes e circunstâncias que rodeiam o projecto de Decreto-Lei em questão, por se revelarem pertinentes e indispensáveis a uma correcta apreensão e apreciação das ilegalidades cometidas.
O Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, definiu o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego, na sequência dos princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, sobre o enquadramento legal da formação profissional. O art. 9º, n.º 1, c) do Decreto-Lei n.º 401/91, consagrava o direito dos formandos ao reconhecimento e valorização da formação profissional inerente ao trabalho, assim se justificando que o art. 18º do Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio viesse, em sede de disciplina do direito transitório, estabelecer expressamente que os certificados e títulos de formação, aptidão, qualificação e afins, emitidos antes da entrada em vigor do diploma, que atestassem a preparação para o exercício qualificado de uma profissão fossem reconhecidos, para todos os efeitos, como certificados de aptidão, i.e., de um título que comprova a competência para o exercício de determinada actividade profissional (art. 7º do mesmo diploma). O Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro, veio instituir as normas gerais para a obtenção de certificados de aptidão profissional, aplicáveis às vias da formação, da experiência e da equivalência de certificados ou outros títulos emitidos em Estados membros da União Europeia ou em países terceiros.
O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 89/391 (CEE), de 12 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril, veio fixar para as organizações novas exigências no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, O art. 16º, n.º 3, previa, em conformidade, a definição da formação técnica adequada ao exercício daquelas actividades, estabelecendo que a «qualificação adquirida será objecto de certificação»
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 7/95, de 29 de Março, veio regulamentar o regime de organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e concretizar o nível de qualificações necessário ao exercício das actividades de segurança e higiene e saúde no trabalho.
O DL n.º 110/2000, de 30 de Junho visou, assim, dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, estabelecendo as normas de acesso à certificação profissional e as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativamente ao perfil profissional de técnico(a) superior de segurança e higiene do trabalho e técnico(a) de segurança e higiene do trabalho.
No seu preâmbulo,« a legislação distingue qualificação adequada, reservada exclusivamente aos profissionais de segurança e higiene no trabalho, de preparação adequada, exigível aos empregadores ou trabalhadores por estes designados, e destinada a dotá-los de conhecimentos e outras competências necessárias ao desempenho das suas funções ao nível da segurança e higiene no trabalho.»
A profissão de técnico superior de segurança e higiene do trabalho não é, portanto, uma actividade livre e liberalizada, estando antes o acesso a essa actividade sujeito a rigorosos e exigentes requisitos previstos na lei, mais concretamente, no DL n.º 110/2000.
Neste diploma legisla-se uma formação rigorosa, exigente, directamente orientada para especializar e dar as qualificações e formação adequada ao exercício das actividades de higiene e segurança no trabalho. O art. 15º, n.º 1 estabelecia que «No final dos cursos de formação, os formandos são submetidos a provas de avaliação final.» Obtido aproveitamento positivo final, é lhe atribuído um Certificado de Aptidão Profissional de «nível V de qualificação, de acordo com a tabela de níveis de formação da União Europeia» (art. 13º, n.º 1)
3) Da inconstitucionalidade do projecto do Decreto-lei e dos custos sociais associados
e). Com base neste regime, que remonta a 2000, sucessivas gerações de licenciados especializaram-se, ao longo de 10 anos, como técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho. A coordenação de segurança em obra é realizada por profissionais provenientes de diversas áreas de formação uma vez que, até à presente data, o modelo em vigor para acesso à profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (TSSHST), não impõe qualquer lim
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ação na formação de base.
f). Importa sublinhar, com efeito, que a ciência da segurança e higiene no trabalho não é pertença da área da Engenharia, nem da Civil, nem de outra, mas sim uma área multidisciplinar, cujo berço foi a Organização Internacional do Trabalho.
Neste contexto, a experiência na direcção ou na fiscalização de obra, não capacita o engenheiro ou o arquitecto de competências de SHST, que, recorde-se, são as competências que estão em causa para um coordenador de segurança. O coordenador de segurança não é um director de uma equipa de projectistas ou um director de uma equipa de produção em obra pela simples razão de que as suas competências não são na área da engenharia (planeamento e produção) mas na área da SHST.
g). Contextualizada a função, a estratificação por níveis da actividade, e consequente vedação ao acesso ao nível 1 proposto na legislação, põe arbitrariamente em causa o trabalho de todos os técnicos, que têm vindo a adquirir experiência no sector da construção, tanto na qualidade de Técnicos Superiores de SHST, como de Coordenadores de Segurança, conforme exerçam as suas funções, respectivamente, do lado da entidade executante (TSSHST) ou do lado do Dono da Obra (Coordenador de Segurança).
Ora, caso este Projecto-lei não seja objecto das modificações constitucionalmente exigidas, coloca-se no desemprego ou em situação laboral precária, toda uma classe de profissionais altamente qualificados que investiram, confiando no modelo de regulação criado pelo Estado, na especialização nesta área. O mesmo relativamente às entidades patronais por conta de quem, frequentemente, estes técnicos exercem.
h). Não se conhece nenhum caso de comprovada incapacidade dos actuais Técnicos Superiores para o exercício das suas funções como coordenadores de segurança que justificasse tão drástica alteração dos pressupostos do acesso à função.
Não se vislumbra, portanto, atenta o sucesso da política de formação profissional até agora prosseguida, quais os valores e bens jurídicos de valor constitucional que se pretendem salvaguardar com as inovadoras e restritivas condições fixadas pelo projecto de Decreto-lei em causa. Pretende-se restringir o direito ao exercício da profissão, direito, liberdade e garantia consagrado no art. 47º da Constituição da República Portuguesa (CRP), sem qualquer fundamento justificativo, em clara afronta do disposto no art. 18º da CRP. O projecto de Decreto-lei apenas espelha um afunilamento forçado do acesso ao exercício da função de coordenador da segurança, higiene e saúde no trabalho no sector da construção civil e obras públicas, promovendo a prevalência de algumas licenciaturas em detrimento de outras.
i). Que a lei possa ou deva ser mais rigorosa do ponto de vista da formação, da deontologia, da disciplina e da responsabilidade profissional, (de forma igual para todos), é perfeitamente compreensível, aceitável e até desejável.
Mas vir exigir uma licenciatura em Engenharia Civil ou Arquitectura e alterar os pressupostos ou requisitos para o exercício da profissão, com projecção de efeitos retroactivos e ofensa de direitos adquiridos, é de todo inaceitável, intolerável e constitucionalmente inadmissível.
j). O projecto de Decreto-lei em causa ofende o direito de exercício da profissão (art. 47º da Constituição da República Portuguesa), o direito à segurança no emprego (art. 53º C.R.P.) e o direito de iniciativa económica privada (art. 61º da C.R.P.), de forma inadmissível e inconstitucional, ao pretender sujeitar a novos requisitos e a novas exigências, aqueles que exerciam já a profissão, nos termos estabelecidos pela lei então vigente, pressupostos que, num Estado de Direito, só podem ser alterados para o futuro, ou seja, para novos candidatos que só agora, posteriormente à publicação da nova lei, pretendam iniciar a actividade.
Ora, como ensina o Prof. Gomes Canotilho, uma das decorrências do princípio da segurança jurídica e da protecção da confiança é o da proibição de leis retroactivas .
O mesmo ilustre Constitucionalista chama ainda à atenção para a circunstância de, por vezes, ocorrerem situações de «retroactividade inautêntica, parcial ou aparente», quando a lei, embora dispondo ou pretendendo vigorar para o futuro, acaba por afectar situações, direitos e relações jurídicas desenvolvidas no passado, operando-se assim uma retroactividade referente a efeitos jurídicos.
E, curiosamente, aquele Mestre refere exactamente como primeiro e característico exemplo deste tipo de situações o de «normas modificadoras dos pressupostos do exercício de uma profissão» .
Refere ainda o Prof. Gomes Canotilho que, em tais casos em que a lei «acaba por atingir situações, posições jurídicas e garantias geradas no passado relativamente às quais os cidadãos têm a legítima expectativa de não serem perturbados pelos novos preceitos jurídicos», sempre a protecção do cidadão deve ser assegurada através «dos direitos fundamentais», cabendo determinar «se a nova normação jurídica tocou desproporcionada, desadequada e desnecessariamente dimensões importantes dos direitos fundamentais, ou se o legislador teve o cuidado de prever uma disciplina transitória justa para as situações em causa».
k). Por outro lado, «carecem de fixação legislativa – estando precludida a regulamentação corporativa – todos os aspectos que, por poderem configurar restrições à liberdade de escolha de profissão (ou do seu exercício, quando afectem a liberdade de escolha), pertencem à reserva de lei (Constituição da República Portuguesa, art. 18º, n.º 3). Entre eles contam-se, além dos requisitos de inscrição e de acesso às especialidades profissionais eventualmente existentes (por exemplo, os colégios de especialidades na ordem dos Médicos), as incompatibilidades, os deveres deontológicos e outros que possam configurar restrições àquele direito (v.g. proibição de publicidade profissional e fixação corporativa de honorários), os pressupostos das penas de suspensão e de expulsão (porquanto se traduzem em interdições de exercício profissional).»
O projecto de Decreto-lei pretende disciplinar o acesso a uma profissão em termos inovadores, passando a exigir-se uma formação base em arquitectura ou engenharia para o acesso às funções de Nível I, o que significa, por um lado, que está em causa a matéria de direitos, liberdades e garantias, que integra a reserva relativa da Assembleia da República (art. 165º, alínea c) da CRP) e, por outro, que estamos perante uma restrição a estes direitos fundamentais que está sujeita ao regime do art. 18º da CRP.
O Governo não dispõe de uma lei de autorização legislativa que o habilite a disciplinar, ainda menos restringir, o direito de exercício da profissão (art. 47º da Constituição da República Portuguesa), o direito à segurança no emprego (art. 53º C.R.P.) e o direito de iniciativa económica privada (art. 61º da C.R.P.), pelo que é ostensiva e manifestamente inconstitucional a aprovação de um diploma nesta matéria, por violação do art. 165º, n.º 1, alínea c) e art. 18º, n.º 2 da CRP, que estabelecem uma reserva de lei formal no que concerne à disciplina e restrições a direitos, liberdades e garantias.
l). Por outro lado, ainda que venha a obter uma lei de autorização legislativa e que o projecto de Decreto-lei se atenha aos limites quanto ao objecto e sentido fixados pela Assembleia da República nessa lei de autorização, constituem pressupostos fundamentais das leis restritivas de direitos liberdades e garantias a necessidade de «salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos» e o respeito pelo princípio da proporcionalidade, na vertente de adequação, necessidade e equilíbrio (art. 18º, n.º 2, parte final da CRP), sendo que, além do mais, «não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alca

nce do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais» (art. 18º, n.º 3 da CRP)
Já se demonstrou sobejamente que não se verificam quaisquer circunstâncias técnicas ou científicas que justifiquem a restrição do acesso e exercício da profissão de responsável e coordenador de segurança, de nível 1, aos cidadãos detentores de uma licenciatura em engenharia civil ou arquitectura, nem avultam quaisquer outros direitos ou bens de valor constitucional que necessitem de ser salvaguardados mediante a referida restrição, pelo que é inconstitucional, também em termos materiais e não somente orgânicos, a norma prevista no art. 3º.
Acresce que o art. 3º vem estabelecer, em termos inovatórios, uma série de restrições ao exercício da profissão, alterando os pressupostos do seu exercício em termos que amputam o âmbito do direito de exercício da profissão de coordenador de segurança aos profissionais actualmente em funções, sem que o art. 30º, em sede de disciplina do direito transitório, acautele o seu direito fundamental à manutenção do exercício da sua actividade profissional. Tal consubstancia uma lei restritiva com eficácia retroactiva, que amputa o conteúdo essencial do direito à liberdade de profissão, o direito à segurança no emprego e o direito de iniciativa privada e, como tal, é manifestamente inconstitucional por violação do art. 18º, n.º 3 da CRP in fine.
m). Em suma, o Governo tem previamente que obter uma lei de autorização legislativa para disciplinar, de forma inovadora, os pressupostos do acesso e exercício da função de coordenador de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho.
A Licenciatura em engenharia civil e arquitectura não constitui um pressuposto idóneo nem necessário ao exercício daquela profissão, revelando-se tal exigência desproporcionada e sem fundamento constitucional justificativo.
A nova disciplina não pode, por fim, em qualquer caso, ter eficácia retroactiva, sendo indispensável, sob pena de inconstitucionalidade, que se garanta o acesso ao nível I dos profissionais do sector que actualmente exercem a profissão, ao abrigo de certificado de aptidão profissional válido e eficaz e exercem funções como coordenadores de segurança na construção.

1, 2, 3 manifestos científicos

Em primeiro lugar tivemos um manifesto de 28 economistas todos eles ex-governantes e muitos deles ex-ministros das Finanças.
Bàsicamente, o que dizem, é que o actual quadro macro económico e a situação das Contas Públicas, não se compadece com mais megaprojectos que têm contribuído nas últimas décadas para a incipiente economia que nos empobrece a todos.
A seguir apareceu outro manifesto de 51 economistas e cientistas sociais (como eles próprios se autodemominam)
que defendem a despesa pública numa óptica social e criação de emprego, para nada interessando a relação custo/benefício dos projectos.
Agora, aparece mais um manifesto de 21 gestores de empresas públicas, ligados ao PS, que defendem que não se pode parar, é preciso pedalar mesmo que não se saiba para onde. Acabada a crise logo se vê.
Ora, a questão que nós pobres aventadores andamos aqui , há meses, a pedir respostas é prosaica, simples e de resposta directa.
O TGV, o Novo Aeroporto, mais Autoestradas e a Ponte são mais necessários, criam mais emprego e mais riqueza do que a Reabilitação Urbana, as Barragens, Novos Hospitais, Novas Escolas, apoio ás PMEs exportadoras, à criação de “Clusteres” nas Energias Renováveis ? Apoio à Inovação nas Empresas, à Investigação e à Renovação Profissional ?
Sim ou não ?
E deixem-se de “armar em cientistas” que nós já sabemos que de uma maneira ou outra foram vocês ” os manifestantes” que nos meteram neste miséria que ano após ano vai empobrecendo o país!