Hoje entra em vigor o novo sistema da Carta por Pontos.
Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de Junho de 2016. Por cada contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos. Se não praticar contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos. Se praticar uma contra-ordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos. [in Perguntas & Respostas da ANSR]
(Até um máximo de 15 pontos)
Para consultar os pontos da carta de condução: https://portalcontraordenacoes.ansr.pt
Perguntas e respostas: http://www.ansr.pt/Pages/FAQs.aspx
As escolas de condução agradecem.
Também já ouvi essa suspeita. Mas como ganham as escolas de condução com este modelo? É devido ao ponto extra por frequência de acções de formação? Mas esse ponto só pode ser obtido uma vez por infração, não estou a ver como possa ser uma fonte de rendimento apetecível.
Por ser mais fácil ficar sem carta e, antes disso, ser obrigatória uma acção de formação.
Obrigado