Não conhecemos Helena, mas podemos imaginá-la. Não deve chegar ainda aos quarenta anos, é viúva, tem três filhos menores a seu cargo. Moram os quatro num bairro social. Os miúdos vão à escola, Helena procura trabalho. Vivem com a pensão de viuvez dela, as pensões de sobrevivência dos menores, os abonos de família e um complemento de rendimento mínimo. Tudo somado, não chega a 400 euros.
No ano passado, Helena viu a sua conta bancária penhorada por ordem da câmara municipal da sua cidade, para liquidar uma dívida relativa às refeições dos filhos na cantina da escola. O saldo total da conta não chegava a um salário mínimo nacional, o que torna o valor impenhorável. Apesar disso, a conta foi penhorada.
Helena perdeu o acesso ao único dinheiro que tinha para fazer face às despesas, e é difícil saber que caminho desesperado poderia ter seguido se não tivesse a sorte de conhecer um advogado disposto a ajudá-la. Recebeu aconselhamento e reclamou perante a justiça, exigindo a devolução do valor indevidamente penhorado. O tribunal julgou o caso e deu razão a Helena contra a autarquia.
A penhora foi em Maio de 2015, a sentença é de Outubro do mesmo ano, estamos no final de Janeiro de 2016 e o valor ainda não foi devolvido. Curiosamente, a autarquia constatou, entretanto, que Helena está isenta do pagamento das refeições dos filhos, o que torna o caso ainda mais kafkiano: a autarquia mandou penhorar o impenhorável para sanar uma dívida que não existia. [Read more…]
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