
Há várias coisas que me irritam, é esse o termo, nesta lei. Por um lado, até há pouco tempo era comprador de DVD em quantidade qb. E de volta e meia lá apanhava a porcaria do clip anti-pirataria, logo a mim, que acabara de comprar o DVD. Clip esse, pago com dinheiro do estado, veja-se a lata.
Depois é a assunção de que se compro um disco é para guardar pirataria, alguma pelo menos. Isto é o estado de direito ao contrário. Mas para os ignorantes dos deputados, na verdade não sei se são ignorantes, burros ou mal intencionados, este pequeno detalhe da lei ser injusta não importa. E se foi bem explicado.
E, finalmente, é saber que este dinheiro não irá para os artistas mas sim para lobbies da indústria e das associações de “defesa” dos direitos de autor. Nem me vou dar ao trabalho de meter links, é só procurar SPA neste blog.
Quanto à cópia privada propriamente dita e para que conste, consiste no direito em ter uma obra com direitos de autor copiada para uso privado, seja para ter uma cópia de segurança, seja porque quero reproduzir essa obra noutro dispositivo. É óbvio que esta cópia não prejudica em nada o autor mas o facto é que é este suposto direito, indutor de um suposto prejuízo, o que está na base justificativa desta lei.
Pois fiquem sabendo que, já que pago, vou exercer esse direito. Tenho uns bons caixotes de DVD dos quais não me importo de me privar algum tempo e que vou entregar à SPA para me fazer a cópia privada. Sim, porque eu, legalmente, não a posso fazer. Um caso em que estamos a pagar por um direito virtual? Mas claro que sim. Olhem, façam o mesmo. Não hão-de andar a mamar à borla!



Tabela ilustrando o crescimento de SD storage, segundo a Lei de Moore, partido do caso do iPhone 6 Plus






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