Ana Cristina Pereira Leonardo
No meio da avalanche de notícias que têm tido Trump como hors d’oeuvre, entrée, main course e dessert – deixando de lado o chumbo doméstico da TSU e as bebidas – passou relativamente despercebida a renúncia de Roman Polanski a presidir à cerimónia de entrega dos César, o correspondente francês dos óscares de Hollywood. O cineasta havia sido escolhido pelos organizadores da cerimónia, que terá lugar em final de Fevereiro, mas o vendaval de indignados – e sobretudo, ao que parece, de indignadas – com a escolha teve como consequência que o mesmo acabasse por recusar o convite.
Polanski tem hoje 83 anos e quando tinha 43, em 1977, foi acusado de violar uma jovem modelo de 13, Samantha Geimer, então Samantha Gailey, crime pelo qual esteve 43 dias detido, saindo sob caução, após o que fugiu dos EUA onde tem até hoje a Justiça à perna e a cabeça a prémio, mesmo se Samantha Geimer há muito desistiu do processo (acordaria uma indemnização de 225 mil dólares com o cineasta, que acabou por reconhecer que não existira sexo consentido, e publica em 2013 o livro de memórias, The Girl: A Life in the Shadow of Roman Polanski, no qual não se coíbe de criticar a exploração do seu caso pelos meios de comunicação, juízes e advogados; na altura do lançamento queixou-se ao LA Times: «Não deviam poder tornar o que me aconteceu ainda pior, só porque é mais interessante. Fazem com que nos sintamos mal e sejamos uma vítima, de modo a poderem usar-nos como bem lhes aprouver»). [Read more…]

Reconhecendo que é feio atrair alguém com a cenoura de que lhe será entregue um prémio e dar-lhe para as mãos, ao invés, uma ordem de prisão com 30 anos, não consigo partilhar a indignação em torno do caso Polanski. Não sei porque motivo a Suíça, um país que se especializou na neutralidade mesmo nas circunstâncias em que a dignidade e o sentido de justiça exigiriam uma tomada de posição, decidiu executar a ordem de prisão americana, datada de 1978. Mas creio que o ponto essencial aqui é saber se o crime do qual Polanski é acusado – sexo com uma menor (à data, ela tinha 13 anos) – deve prescrever ou não. E se entendermos que não deve prescrever, então é justo que ele seja julgado e que um juiz possa decidir se há motivos para condená-lo ou não.





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