Factos ocorridos:
– Um cidadão, cumpridor e trabalhador vai pela rua e, subitamente, é parado por uma meliante. Esta exige-lhe a carteira e rouba-lhe todo o dinheiro. Incauta, a ladra não pediu o porta moedas nem lhe roubou o cartão multibanco. Assim, feitas as contas, restaram-lhe 11.20 € no porta-moedas e 400 € na conta bancária. Todavia, para a vítima, o roubo tinha sido coisa de monta, já que acabara de fazer um levantamento. Ficou, assim, tomado de desespero.
Versão do Telejornal:
Título – “Cidadão obtém ganhos de 411.20€!”
– Abordado à saída de um banco, um cidadão, ameaçado por uma alegada assaltante, viu a sua conta contemplada com 400€ e obteve 11.20€ de dinheiro de mão. A assaltante explicou à vítima que era obrigada aquela operação por o seu chefe, estrangeiro, imagine-se, a obrigar a isso. Alegou ainda que o dinheiro de que se tinha apossado se destinava a um bem maior, sublinhando a sorte do cidadão, já que ainda lhe tinham restado meios que ela, se quisesse, poderia ter incluído na importância apropriada. Logo, tais meios eram um evidente ganho. O cidadão conformou-se.”
(Qualquer semelhança com os noticiários que se seguiram à apresentação do Orçamento Geral do Estado é pura coincidência).
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