Há cerca de 30 anos, através de uma Lei aprovada em 1985, na Assembleia da República, ficou estabelecido que os titulares de cargos políticos, como ex- deputados ou membros dos governos, passavam a ter direito, desde que estes tivessem completado oito anos de serviço, a uma subvenção vitalícia.
Em 1995, talvez com vergonha, o tempo de serviço exigido aumentou para 12 anos.
Mas foi apenas com o Sócrates, em 2005, que acabaram por ser eliminadas as subvenções vitalícias, mantendo-se apenas os direitos adquiridos.
O que agora está em causa é o artigo 80 do orçamento do estado de 2015.
Esta norma estabelecia a suspensão total das subvenções vitalícias sempre que o beneficiário tivesse um outro rendimento superior a dois mil euros por mês.
Agora o TC chumbou esta norma que fazia depender as subvenções vitalícias pagas a antigos políticos das condições de recursos.
Deixem-se de brincadeiras e sejam honestos com os portugueses.
Um cidadão português que, acorda todos os dias, às 7h00 da manhã, para trabalhar, não consegue perceber como os políticos, durante 20 anos, com apenas 8 ou 12 anos do exercício dos supracitados cargos, tiveram direito a uma subvencão vitalícia, tendo por base um ordenado chorudo, que agora lhes volta a ser devolvida, com efeitos retroactivos, tendo um custo superior a dez milhões de euros.
Por sua vez a grande maioria dos portugueses apenas consegue aposentar-se aos 65 anos, muitas vezes, com reformas miseráveis.
Por isso a questão das subvenções vitalícias dos políticos não é uma questão constitucional. É mesmo um situação completamente imoral.
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