As subvenções dos políticos não são inconstitucionais, são imorais

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Há cerca de 30 anos, através de uma Lei aprovada em 1985, na Assembleia da República,  ficou estabelecido  que os titulares de cargos políticos, como ex- deputados ou membros dos governos, passavam a ter direito, desde que estes tivessem completado oito anos de serviço, a uma subvenção vitalícia.

Em 1995, talvez com vergonha, o tempo de serviço exigido aumentou para 12 anos.

Mas foi apenas com o Sócrates, em 2005, que acabaram por ser eliminadas as subvenções vitalícias, mantendo-se apenas os direitos adquiridos.

O que agora está em causa é o artigo 80 do orçamento do estado de 2015.

Esta norma estabelecia a suspensão total das subvenções vitalícias sempre que o beneficiário tivesse um outro rendimento superior a dois mil euros por mês.

Um grupo de 30 deputados, eleitos pelo PS e pelo PSD, perante esta norma, assinaram um requerimento para que a norma fosse fiscalizada pelo Tribunal Constitucional.

Agora o TC chumbou esta norma que fazia depender as subvenções vitalícias pagas a antigos políticos das condições de recursos.

Deixem-se de brincadeiras e sejam honestos com os portugueses.

Um cidadão português que, acorda todos os dias, às 7h00 da manhã, para trabalhar, não consegue perceber como os políticos, durante 20 anos, com apenas 8 ou 12 anos do exercício dos supracitados cargos, tiveram direito a uma subvencão vitalícia, tendo por base um ordenado chorudo, que agora lhes volta a ser devolvida, com efeitos retroactivos, tendo um custo superior a dez milhões de euros.

Por sua vez a grande maioria dos portugueses apenas consegue aposentar-se aos 65 anos, muitas vezes, com reformas miseráveis.

Por isso a questão das subvenções vitalícias dos políticos não é uma questão constitucional. É mesmo um situação completamente imoral.

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