Ricardo Graça, Jurista
Depois de estudar minuciosamente o conteúdo do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, venho esclarecer o mais popularmente possível, para entendimento por todos os cidadãos portugueses sejam eles mais letrados ou menos, sempre fazendo uso do meu dever para com a comunidade, o seguinte:
Como é do conhecimento de alguns, foi proferido ACÓRDÃO N.º 1783/20.7T8PDL.L1-3 pelo Tribunal da Relação de Lisboa datado de 11 de Novembro de 2020.
Tal acórdão corresponde a uma decisão de mérito judicial de um Tribunal Superior e não permite recurso para o STJ, pelo que se consolidou na jurisprudência portuguesa.
A título de curiosidade popular, venho indicar que, este acórdão decisão teve origem num “habeus corpus” intentado por cidadãos a que foi decretado o isolamento no Arquipélago dos Açores, em que o Juiz de Instrução Criminal local ordenou, novamente, a libertação por prisão ilegal. Tendo a Direcção Geral de Saúde recorrido para o tribunal superior competente territorialmente, o Tribunal da Relação de Lisboa. O recurso da própria DGS foi apreciado neste acórdão e pela bondade das Sras. Drs. Juízas Desembargadores, incidiu aquele em várias questões que foram suscitadas pelas partes.
Assim sendo, permitiu a aplicação a todo o território nacional e ilhas do seguinte:
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