Isto foi o que se discutiu na altura e é o que agora se quer. Depois do corte, um apanhado da discussão de 2005.
A nova legislação terá então consequências práticas – proibindo pela primeira vez presidentes de câmara e de junta de freguesia com mais três mandatos exercidos de se candidatar a mais um mandato – nas eleições autárquicas de 2013. [Público, 28/07/2005]
O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que limita os cargos políticos a três mandatos consecutivos, designadamente o de presidente de autarquias e de juntas de freguesia, primeiro-ministro e presidente dos governos regionais das regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O Governo assumiu hoje que gostaria de ver aplicada a medida antes das eleições autárquicas. (…)
“A proposta do Governo previne a retroactividade ao não afectar os mandatos em curso e ao não colidir com as expectativas de recandidatura a mais um mandato dos titulares de cargos políticos que se encontram há 12 anos em funções”, advogou. (…)
O ministro da Presidência referiu ainda conhecer a tese de que o tempo de contagem para a limitação de mandatos de cargos políticos só deveria começar a partir do momento em que a nova legislação entrasse em vigor. (…)
Pedro Silva Pereira defendeu que a limitação de mandatos de cargos políticos executivos “deverá contribuir para a renovação da classe política, prevenindo o risco associado a uma excessiva personalização inerente ao exercício cargos executivos”. (…)
No entanto, o ministro da Presidência demarcou-se da posição que tem sido defendida pelo PSD e que aponta para a limitação de todos os cargos autárquicos executivos, incluindo o de vereador, e não os de primeiro-ministro e presidentes de governos regionais. (…) [Público, 14/04/2005]
PS, PSD, CDS-PP e BE aprovaram esta quinta-feira, em votação final global, um projecto de limitação de mandatos dos autarcas. No entanto, a lei só vai entrar em vigor nas autárquicas de 2009 e apenas terá efeitos práticos em 2013. A nova lei não vai abranger os chefes dos Governos regionais. [TSF, 28 JUL 05, atentar ao áudio]
A nova legislação terá então consequências práticas – proibindo pela primeira vez presidentes de câmara e de junta de freguesia com mais de três mandatos exercidos de se candidatar a mais um mandato – nas eleições autárquicas de 2013. [Diário Digital / Lusa, 28-07-2005]
[…] Finalmente, o uso do “de” e do “da”. O cargo “Presidente da Câmara” não existe. Existe sim ”Presidente da Câmara de ABC”, ”Presidente da Câmara de XYZ”. Portanto a lei nunca poderia limitar os mandatos do ”Presidente da Câmara” mas teria que enumerar todas as presidências. Não o fez e limita o cargo. É isto que a lei diz e é o que conta. Além disso, reflecte também a discussão de 2005. […]