A alteração decorre das regras de revisão aceites na publicação de diplomas no Diário da República. Comprova-se o que se suspeitava, que Cavaco Silva saiu da penumbra onde tem estado enquanto o país se afunda para vir defender os amigos com providências cautelares a impedi-los de se candidatarem.
Quanto ao pseudo-assunto do espírito da lei, interessa primeiro sublinhar que a lei não se faz de intenções mas do que ela diz. Se os políticos já têm pouca credibilidade, ainda menos granjeiam quando pretendem que não é o que texto da lei que manda mas sim a interpretação que momentaneamente dê jeito. Mas se é para ir pelo caminho do espírito da lei, importa recordar a discussão de 2005 onde ficou claro que se pretendia acabar com os dinossauros políticos no poder local. Que importa se é uma câmara aqui ou outra vinte quilómetros ao lado? Resulta disto, sem surpresa, que os eleitos são tão carne e osso como os restantes cidadãos e que, quando lhes dá jeito, usam do chico-espertísmo como qualquer outra pessoa. Daqui se tira a ilação que, sendo a política uma actividade mundana como qualquer outra, não deve esta ter privilégios especiais. O políticos devem deslocar-se pelos seus meios próprios, devem viver apenas do seu salário (abaixo as ajudas de custo) e devem ter tanta imunidade judicial como qualquer outra pessoa.
Sobre Cavaco Silva, novamente se comprova que não passa duma nulidade a prazo. Dele ficará a memória da múmia que apenas fala de assuntos laterais, como o estatuto político dos Açores e do uso de preposições num decreto lei. E “detecta” isto passado oito anos? Que conveniente. Acontece que o prazo para correcções da lei terminou há muito e agora esta é a lei que conta. Querem os deputados fazer outra? Sujeitem-se à exposição mediática de o fazerem.
Finalmente, o uso do “de” e do “da”. O cargo “Presidente da Câmara” não existe. Existe sim “Presidente da Câmara de ABC”, “Presidente da Câmara de XYZ”. Portanto a lei nunca poderia limitar os mandatos do “Presidente da Câmara” mas teria que enumerar todas as presidências. Não o fez e limita o cargo. É isto que a lei diz e é o que conta. Além disso, reflecte também a discussão de 2005.
É triste que os partidos, por enquanto apenas PSD e PCP, queiram furar a lei porque lhes dá jeito ganhar uma câmara municipal. No fim de contas é sempre isto que determina a política portuguesa: o interesse dos partidos, em vez do interesse dos cidadãos. Surpreende que exista um sentimento anti-partidos? A mim não.
Conclusão: Os deputados que na época estavam na A.R. e que redigiram a proposta de lei n.º 4, eram (são) todos uns analfabrutos…
E como analfabrutos que são, estão os actuais deputados indignados porque alguém alfabetizado decidiu corrigir o erro e publicar no DR um texto sem analfabrutice…
É a Sociedade que temos!
Erro divulgado na hora que interessa ao sr Silva e afilhados……
É este o nosso grande problema.
Então Helder… Não creio que sejas ingénuo a este ponto de acreditar que são os “interesses dos partidos” que determinam a política portuguesa!
São sim os “interesses das famílias” que dominam Portugal, e que utilizam os partidos políticos para, através deles, fazerem a Sua Vontade! Como recompensa os partidos também vão se satisfazendo!
Um exemplo, que tu até conheces muito bem, é da Família Espírito Santo…
Assim sendo penso que “nós” que sabemos o que está por trás da ILUSÃO “Democracia”, temos o dever de não continuar a alimentar a mesma com citações deste género… Penso eu… Mas posso estar completamente Iludido!
Abraço 😉