Presente e futuro da Advocacia: uma questão de República (7)

Continuando o que escrevi aqui.

Além das matérias exclusivamente respeitantes aos Advogados e à Ordem dos Advogados (OA), existe um conjunto de questões da Justiça que de modo directo e incisivo influenciam quer o estado quer o rumo da Advocacia em Portugal.

Será essa sumária abordagem que se farei a partir de agora, e que se reporta a problemas sérios e graves da nossa República que, por isso, dizem respeito a todo o cidadão. Uma abordagem assumida e necessariamente política. Pois que política advém do grego “politiká”, ou seja assuntos públicos, o que diz respeito ao público. Tal como República, do latim “respublica”, se reporta à coisa (“res”) pública, à administração da coisa pública, do que é público.

Nos últimos anos, tem-se assistido a uma mudança de paradigma (no sentido de modelo) no modo como é encarada a administração da Justiça por parte da classe política. E tal mudança é de fulcral importância, pois que é a classe política que faz as leis que ditam as regras de funcionamento e as competências das instituições da República – com especial relevo, no presente caso, para os tribunais – bem como as soluções a dar aos casos apresentados à Justiça. Já que a actividade de um Juiz é mesmo essa: aplicar o Direito ao caso. Direito, esse, criado mormente pelo Parlamento e, em certas matérias ou condições, pelo Governo.

O controlo parlamentar sobre a actuação do Governo, é atenuado quer pela lógica funcional parlamentar – o partido maioritário no Parlamento, que assim forma Governo, não vai verdadeiramente fiscalizar o Governo de quem é “pai”- quer pela perversa e má prática política lusitana de que o Chefe de Governo pode acumular o cargo de líder do partido pelo qual foi eleito.

Em súmula, temos assim as bases para que a actividade legislativa, seja do Parlamento seja do Governo, afine, em regra, pelo mesmo diapasão. Sendo que em matéria de Justiça, a lógica predominante dos últimos 10 anos – mas com especial enfoque nos últimos 4 -, é a de uma administração da Justiça vocacionada para o cumprimento da estatística assente em cuidados economicistas, e não para o interesse público da paz, confiança e harmonia sociais . É esta mudança de paradigma, de modelo, que tem por base as principais mudança operadas na Justiça portuguesa, e que têm desvirtuado o sentido de serviço e de bem público que deveria ser prosseguido e que não é.

É desta “evolução” conceitual que têm resultado perigosas opções legislativas. Opções que se concretizam em significativas perdas civilizacionais, que aos poucos vão minando e esboroando importantes conquistas sociais, a troco da argumentação económica da menor despesa, e da alegada melhoria da eficácia.

Um dos exemplo, é o contínuo processo de desjudicialização que nos últimos anos ganhou maior fôlego, empurrando para fora dos tribunais a resolução de conflitos que envolvem direitos, liberdades e garantias. Tudo ao arrepio da lógica até então prevalecente de que a justa composição dos litígios que envolvam direitos, liberdades e garantias deverá ser feita por um Juiz, garante de imparcialidade, e a quem compete a aplicação do Direito ao caso. Uma desjudicialização que tem vindo a ser acompanhada pelos acordes do “Simplex”, cujo resultado tem sido o maior ataque á segurança do tráfego jurídico e do tráfego comercial, numa lógica de “basta juntar água” e qualquer um faz.

Sobre tal matéria, irei escrever na próxima continuação desta série de textos.