Isto é legal?!

Ajuste directo (via Despesa Pública)

Objecto do contrato: Empreitada de concepção/construção das Novas Instalações da Polícia Judiciária
Data da celebração de contrato: 07-01-2011
Preço contratual : 85.841.880,00 €
Prazo de execução: 1080 dia(s)
Local de execução: Portugal – Lisboa – Lisboa
Critério material de escolha do ajuste directo: Artigo 24.º, n.º 1, alínea f) do Código dos Contratos Públicos *

* f) Nos termos da lei, o contrato seja declarado secreto ou a respectiva execução deva ser acompanhada de medidas especiais de segurança, bem como quando a defesa de interesses essenciais do Estado o exigir.

Quase 86 milhões de euros por ajuste directo?! Caramba, isto é muito bom! O enquadramento legal está ok (CCP) mas é preciso também ter em conta o decreto-lei do ajuste directo (“estabelece medidas excepcionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços”). Deste decreto resultam tectos máximos quanto ao valor dos ajustes directos:

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Os valores referidos no artigo 5º são estes:

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Conjugando estes dois diplomas, obtém-se:

Tipo de contrato Valor máximo
1. modernização do parque escolar ou melhoria da eficiência energética de edifícios públicos €5.150.000
2. locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, incluindo os contratos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos €206.000
3. contratos de empreitada ou de concessão de obras públicas destinados à melhoria da eficiência energética de edifícios públicos €2.000.000

A questão que se me coloca é: onde é que raio se enquadram os 86 milhões deste ajuste directo. Estou a precisar de uma explicação abrantina, sff.

Comments

  1. Há sempre saídas! Por exemplo, em Março houve alterações nos limites dos ajustes directos, vê aqui . No artigo terceiro “Competência para autorizar despesas“, temos:

    3 — As despesas relativas à execução de planos ou
    programas plurianuais legalmente aprovados podem ser autorizadas:

    a) Até € 500 000, pelos directores regionais ou equiparados e pelos outros órgãos hierárquicos máximos de serviços periféricos de cada ministério;

    b) Até € 750 000, pelos directores -gerais ou equiparados e pelos outros órgãos hierárquicos máximos de serviços centrais de cada ministério;

    c) Até € 1 500 000, pelos conselhos directivos dos institutos públicos;

    d) Sem limite, pelos ministros ou pelo Primeiro-Ministro.

    Problema arrumado, basta começar as obras no 31 de Dezembro e acaba-las no primeiro de Janeiro.

    Imaginem agora quanto rende a um dos nossos medíocres políticos a inclusão destas pequenas clausulas…

    (Notem que o exemplo dado neste artigo é anterior às alterações pelo que deve de haver alguma clausula que o permita…)

    EDIÇÃO – Parece que estas alterações foram revogadas, mas claro, há sempre uma clausulazinha

    • jorge fliscorno says:

      Mas isso é a competência para autorizar. Significa que pode autorizar sem que, no conjunto, haja tecto máximo. Mas individualmente, cada despesa, tem limite.

      Por acaso, já aqui tinha dissecado esse Decreto-Lei n.º 40/201 e, após alguma polémica, concluí que este decreto não aumenta directamente os limites dos ajustes directos, apesar de para isso contribuir. Contradições úteis.

  2. AntónioA says:

    Sei que existem mais excepções além dessas. O ajuste directo sem limites também é permitido em casos de segurança nacional (ex. prisões, bases militares, edificios de forças de segurança…)

    Não encontro agora o artigo (que é do regime geral e não das excepções para escolas e eficiência energética)

    Se calhar no governo andaram a ver prison break a mais…

Trackbacks

  1. […] encontrava a descrição de quais os contratos que aí são publicados, porque já tivemos algumas pessoas a perguntar-nos se são mesmo só as adjudicações directas, verifiquei nesta nova notícia Novos Serviços de Pesquisa Passa a estar disponível, no Portal […]

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