Perante a possibilidade do Presidente cometer um erro histórico e constitucional, como é que se pode colocar o senhor out, ainda antes das eleições? Na Constituição não encontro.
Expor ao vento. Arejar. Segurar pelas ventas. Farejar, pressentir, suspeitar. Chegar.
Perante a possibilidade do Presidente cometer um erro histórico e constitucional, como é que se pode colocar o senhor out, ainda antes das eleições? Na Constituição não encontro.

Um longo monólogo, com muitos gestos e fundo musical E o colega com bichinhos carpinteiros. As perguntas que já não se fazem, colocam-se. Uma confusão de pessoas e de nomes. No afã de interromper e de falar por cima, quase saía um cinquenta por cento, em vez de trinta.

Subida exponencial do preço do petróleo, aumento da inflação e das taxas de juro, perda de poder de compra, perigo de incumprimento nos créditos bancários, tudo em ambiente de forte especulação e de bolha imobiliária. Onde é que eu já vi isto?!
diz Santana Lopes. Pois. Mas só uma pessoa escreveu «agora “facto” é igual a fato (de roupa)». Uma.
Vinícius Jr. “incluiu a Seleção Nacional no lote de favoritos à conquista do Mundial 2026“. Lembrete: ‘selecção’ ≠ ‘seleção’.
Efectivamente, no Expresso: “Enfermeiro nomeado para coordenador da Estrutura de Missão para as Energias Renováveis deixou o cargo quatro dias depois da nomeação ter sido publicada“.
É possível lermos, num artigo de Jorge Pinto, “um partido que defende a política assente na ciência e nos dados” e a indicação “O autor escreve segundo o acordo ortográfico de 1990“? É.
“uma constatação de factos“. Factos? Com /k/? Estranho. Então e o “agora facto é igual a fato (de roupa)“?
“o nosso sentimento e as nossas condolências para com as famílias daqueles que não evitaram a trágica consequência de perder a vida”. Sacanas das pessoas, culpadas de não terem evitado morrer.
Não é Trump always *chicken out (00:31). O verbo é to chicken out, conjugado na terceira pessoa do singular (presente do indicativo), logo, aquele s faz imensa falta. Oh yeah!
Por lá, pó branco, só se for gelo. Como sabemos, o combate à droga é a motivação destas movimentações. A libertação de Hernández foi uma armadilha extremamente inteligente para apanhar os barões da droga desprevenidos.
Oferecer um calendário ou uma agenda a Mourinho. O jogo é na terça…

« Mais vous avez tout à fait raison, monsieur le Premier ministre ! » (1988). Mas, prontos. Voilà. Efectivamente.
Existe uma semelhança entre as pianadas do Lennon no Something e do Tommy Lee no Home Sweet Home.
Moreira, mandatário de Mendes, admite que avanço de Cotrim o levou a não ser candidato a Belém. Júdice, mandatário de Cotrim, votará Seguro na segunda volta.
O “cartel da banca” termina com um perdão de 225 milhões de euros aos 11 bancos acusados de conluio pelo Tribunal da Concorrência. Nada temam!
Chega aproveitou ranking manipulável para prometer limpar ‘gueto de Lisboa’.
Pois. Mas ainda não fez mea culpa quanto ao “agora facto é igual a fato (de roupa)“.
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Mas eu encontro aqui as razões para o “Cavacout, por justa causa: Usurpação dos Poderes pertencentes à Assembleia da República e coacção sobre o sentido de voto de deputados no exercício das suas funcões !!!! (Lei n.º 34/87, de 16 de julho)(1)
(1) Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos Lei n.º 34/87, de 16 de julho,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 108/2001, de 28 de novembro,
Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, Lei n.º 41/2010, de 3 de setembro,
Lei n.º 4/2011, de 16 de fevereiro, Lei n.º 4/2013, de 14 de janeiro (retificada pela
Declaração de Retificação n.º 5/2013, de 25 de janeiro),
e Lei n.º 30/2015, de 22 de abril
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 120.º, 164.º, alínea d), e 169.º., n.º
2, da Constituição, o seguinte:
Artigo 9.º
Atentado contra o Estado de direito
O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave
violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência,
tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido,
nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República,
na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia dos Direitos do
Homem, será punido com prisão de dois a oito anos, ou de um a quatro anos, se o efeito se
não tiver seguido.
Artigo 10.º
Coação contra órgãos constitucionais
1 – O titular de cargo político que por meio não violento nem de ameaça de violência impedir
ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de órgão de governo
próprio de região autónoma será punido com prisão de dois a oito anos, se ao facto não
corresponder pena mais grave por força de outra disposição legal.
2 – O titular de cargo político que, nas mesmas condições, impedir ou constranger o livre
exercício das funções do Provedor de Justiça é punido com prisão de um a cinco anos.
3 – Se os factos descritos no n.º 1 forem praticados contra órgão de autarquia local, a prisão
será de três meses a dois anos.
4 – Quando os factos descritos no n.º 1 forem cometidos contra um membro dos órgãos
referidos nos n.ºs 1, 2 ou 3, a prisão será de um a cinco anos, seis meses a três anos ou até um
ano, respetivamente.
https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/CrimesResponsabilidadeTitularesCargosPoliticos_Simples.pdf
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Cavaco Silva “excedeu os poderes para que foi eleito”, diz Jorge Miranda : http://sicnoticias.sapo.pt/especiais/legislativas-2015/2015-10-24-Cavaco-Silva-excedeu-os-poderes-para-que-foi-eleito-diz-Jorge-Miranda
Prisão para investigação já. 25 de ABRIL SEMPRE.