Cavacout por justa causa

Perante a possibilidade do Presidente cometer um erro histórico e constitucional, como é que se pode colocar o senhor out, ainda antes das eleições? Na Constituição não encontro.

Comments

  1. Mas eu encontro aqui as razões para o “Cavacout, por justa causa: Usurpação dos Poderes pertencentes à Assembleia da República e coacção sobre o sentido de voto de deputados no exercício das suas funcões !!!! (Lei n.º 34/87, de 16 de julho)(1)

    (1) Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos Lei n.º 34/87, de 16 de julho,

    com as alterações introduzidas pela Lei n.º 108/2001, de 28 de novembro,
    Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, Lei n.º 41/2010, de 3 de setembro,
    Lei n.º 4/2011, de 16 de fevereiro, Lei n.º 4/2013, de 14 de janeiro (retificada pela
    Declaração de Retificação n.º 5/2013, de 25 de janeiro),
    e Lei n.º 30/2015, de 22 de abril

    A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 120.º, 164.º, alínea d), e 169.º., n.º
    2, da Constituição, o seguinte:

    Artigo 9.º

    Atentado contra o Estado de direito

    O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave
    violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência,
    tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido,
    nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República,
    na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia dos Direitos do
    Homem, será punido com prisão de dois a oito anos, ou de um a quatro anos, se o efeito se
    não tiver seguido.

    Artigo 10.º

    Coação contra órgãos constitucionais

    1 – O titular de cargo político que por meio não violento nem de ameaça de violência impedir
    ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de órgão de governo
    próprio de região autónoma será punido com prisão de dois a oito anos, se ao facto não
    corresponder pena mais grave por força de outra disposição legal.

    2 – O titular de cargo político que, nas mesmas condições, impedir ou constranger o livre
    exercício das funções do Provedor de Justiça é punido com prisão de um a cinco anos.

    3 – Se os factos descritos no n.º 1 forem praticados contra órgão de autarquia local, a prisão
    será de três meses a dois anos.

    4 – Quando os factos descritos no n.º 1 forem cometidos contra um membro dos órgãos
    referidos nos n.ºs 1, 2 ou 3, a prisão será de um a cinco anos, seis meses a três anos ou até um
    ano, respetivamente.

    https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/CrimesResponsabilidadeTitularesCargosPoliticos_Simples.pdf

    ————————–

    Cavaco Silva “excedeu os poderes para que foi eleito”, diz Jorge Miranda : http://sicnoticias.sapo.pt/especiais/legislativas-2015/2015-10-24-Cavaco-Silva-excedeu-os-poderes-para-que-foi-eleito-diz-Jorge-Miranda

  2. antifascista says:

    Prisão para investigação já. 25 de ABRIL SEMPRE.

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