Perante a possibilidade do Presidente cometer um erro histórico e constitucional, como é que se pode colocar o senhor out, ainda antes das eleições? Na Constituição não encontro.
Expor ao vento. Arejar. Segurar pelas ventas. Farejar, pressentir, suspeitar. Chegar.
Perante a possibilidade do Presidente cometer um erro histórico e constitucional, como é que se pode colocar o senhor out, ainda antes das eleições? Na Constituição não encontro.
Era um modesto hotel de uma cidade de província. Um desses estabelecimentos semifamiliares, em que o dono parece ter conseguido desenvolver o dom da ubiquidade, não só para controlar os empregados e guardar a sua propriedade, mas também para observar com deleite a nossa cara de susto quando nos surpreendia em cada esquina. Era um […]
“Morta por dentro, mas de pé, de pé como as árvores” e (peço desculpa pela javardicezita) “Prefiro morrer de pé do que votar no Luís André“. A primeira dá o mote. A outra… A outra… A outra (ui!), valha-nos Nossa Senhora da Agrela.
OK. Já agora, como é que ficou aquela história do “agora facto é igual a fato (de roupa)”? Alguém sabe? É para um amigo.
É o tema do II Congresso dos Jovens da Família do Coração Imaculado de Maria. Aguardo as conclusões para ficar a saber se sou homem, se sou mulher e se sou de verdade.
Às escondidas. Aguarda-se o anúncio de um feriado nacional dedicado ao terrorismo fascista.
Para ouvir com bolas de naftalina nos ouvidos.
Greve geral nas redacções – página do Sindicato dos Jornalistas.
que pode acompanhar neste link. As primeiras notas, inevitavelmente, dizem respeito ao crescimento da extrema-direita.
Mesmo que não se confirme, o facto de André Ventura apresentar o nome de Miguel Relvas como aliado diz-nos tudo sobre a farsa anti-sistema que o seu partido tenta vender.
de José Pacheco Pereira, regressemos a A São solidária e a função diacrítica de há uns tempos.
Ainda sou do tempo em que o preço do azeite subiu porque mau tempo, más colheitas, imposto é roubo e socialismo. Afinal, era só o mercado a funcionar.
Depois do debate Mariana Mortágua/André Ventura vários comentadores em várias TVs comentaram o dito, atribuindo notas. Sebastião Bugalho, depois de dizer que MM mentiu, diz que ela ganhou o debate. Desde que começou a escrever no Expresso, Sebastião Bugalho marcelizou-se.
Vivi tempo suficiente para ouvir o Ventura dizer que a IL é o partido dos grandes grupos económicos – o que também não é mentira – quando é financiado pelos Champalimaud e pelos Mello.
Depois de o PSD ter anunciado que Luís Montenegro não irá comparecer nos debates frente a PCP e Livre, surge a notícia de que o Sporting CP, SL Benfica e o FC Porto não irão comparecer nos jogos frente a Casa Pia, Rio Ave e Portimonense.
Todos lemos e ouvimos. Todos? A excepção é um canal de televisão cujo estatuto editorial pode ser lido aqui.
A Coreia do Norte tão longe e aqui tão perto…….
Ah! A culpa é da CS de Lisboa! Sim, porque nós somos dragões!
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Mas eu encontro aqui as razões para o “Cavacout, por justa causa: Usurpação dos Poderes pertencentes à Assembleia da República e coacção sobre o sentido de voto de deputados no exercício das suas funcões !!!! (Lei n.º 34/87, de 16 de julho)(1)
(1) Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos Lei n.º 34/87, de 16 de julho,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 108/2001, de 28 de novembro,
Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, Lei n.º 41/2010, de 3 de setembro,
Lei n.º 4/2011, de 16 de fevereiro, Lei n.º 4/2013, de 14 de janeiro (retificada pela
Declaração de Retificação n.º 5/2013, de 25 de janeiro),
e Lei n.º 30/2015, de 22 de abril
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 120.º, 164.º, alínea d), e 169.º., n.º
2, da Constituição, o seguinte:
Artigo 9.º
Atentado contra o Estado de direito
O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave
violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência,
tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido,
nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República,
na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia dos Direitos do
Homem, será punido com prisão de dois a oito anos, ou de um a quatro anos, se o efeito se
não tiver seguido.
Artigo 10.º
Coação contra órgãos constitucionais
1 – O titular de cargo político que por meio não violento nem de ameaça de violência impedir
ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de órgão de governo
próprio de região autónoma será punido com prisão de dois a oito anos, se ao facto não
corresponder pena mais grave por força de outra disposição legal.
2 – O titular de cargo político que, nas mesmas condições, impedir ou constranger o livre
exercício das funções do Provedor de Justiça é punido com prisão de um a cinco anos.
3 – Se os factos descritos no n.º 1 forem praticados contra órgão de autarquia local, a prisão
será de três meses a dois anos.
4 – Quando os factos descritos no n.º 1 forem cometidos contra um membro dos órgãos
referidos nos n.ºs 1, 2 ou 3, a prisão será de um a cinco anos, seis meses a três anos ou até um
ano, respetivamente.
https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/CrimesResponsabilidadeTitularesCargosPoliticos_Simples.pdf
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Cavaco Silva “excedeu os poderes para que foi eleito”, diz Jorge Miranda : http://sicnoticias.sapo.pt/especiais/legislativas-2015/2015-10-24-Cavaco-Silva-excedeu-os-poderes-para-que-foi-eleito-diz-Jorge-Miranda
Prisão para investigação já. 25 de ABRIL SEMPRE.