A discussão acerca dos troços em obras nas auto-estradas ainda não se encerrou ainda.
A Lei 24/2007, de 18 de Junho, e o retardado diploma regulamentar – o Decreto Regulamentar 12/2008, de 9 de Junho – não resolveram o problema. Complicaram-no em demasia.
E, no fundo, com tantos pressupostos, os consumidores ficam a ver navios… sempre que haja estrangulamentos com as consequências negativas que se lhes associam.
O que a ACOP vem agora dizer é que, com a generalização das portagens a todas as vias outrora designadas como SCUT (sem custos directos para o utilizador), que nem sequer se apresentam, em geral, com o piso em condições, forçoso será considerar que sempre que haja estrangulamentos se neutralizem os troços em que as obras se efectuam e se dispense, por conseguinte, a portagem nesses sublanços.
Mas que a coisa opere automaticamente sem que o ónus recaia sobre o consumidor.
Obras começadas, portagens neutralizadas. Portagens reduzidas. Por virtude da linear aplicação do princípio da redução dos negócios jurídicos a que se reporta o artigo 292 do Código Civil. Só e tão só!
A ACOP vai recorrer ao Parlamento, a fim de vincar a sua posição. E na expectativa de que isto se tome em conta no diploma que eliminará as SCUT.
Auto-estradas em obras, portagens abolidas no troço. É elementar. O mais é anti-direito, arbítrio, prepotência, iniquidade!
Coimbra, aos 13 de Julho de 2010
A DIRECÇÃO NACIONAL DA ACOP
Saliento ainda o facto de que em vias com a A 23 e a A 25, por exemplo, me parece não estarem sequer cumpridas na totalidade as normas obrigatórias para a respectiva classificação como Auto-estradas, refiro-me aos “raios” de algumas das curvas existentes e aos acentuados declives em troços de grande extensão, como é o caso da “rampa” de Talhadas na A25.