A ditadura das portagens electrónicas…

O direito de opção dos consumidores, no que tange ao pagamento das portagens, está a ser posto miseravelmente em causa pelas concessionárias.

Com o enxamear de cabinas de cobrança automática ou com dispensa da manual, ficam os consumidores privados de um meio expedito, que garante empregos e satisfaz o direito de opção que aos consumidores se deve oferecer, reconhecendo-o, em quaisquer circunstâncias.

Não há ou haverá, quando muito, um escasso número de cabinas dotadas de pessoal, como sucedeu nos Carvalhos, sábado último, em que só uma funcionava, em detrimento dos direitos dos consumidores.

Não as havia nas portagens de Coimbra-Norte, ao que nos foi dado apurar, com as viaturas a demorar excessivo tempo em operações automáticas nem sempre fáceis ou expeditas.

Na A-4, à saída para Marco de Canavezes, havia uma fila interminável de veículos porque só uma das cabinas estava ocupada, numa desproporção entre o movimento registado e o pessoal disponível. [Read more…]

ACOP propõe o regresso a um regime de preços máximos para os combustíveis

Com o petróleo a atingir o limiar psicológico dos $US 100, impõe-se, em situação emergencial, que o regime de preços livres, estabelecido há anos, cesse transitoriamente, já que o País vive uma crise sem precedentes por razões que se não ignoram…

Para tanto, a ACOP propõe se retorne ao regime de preços máximos, calculado segundo critérios rigorosos e que escapem a uma “pseudo-concorrência”, como a que ora se observa, sendo que no intervalo de preços poderá haver sempre uma salutar concorrência se as empresas do sector petrolífero honrarem o seu respeito pelo mercado e pelos consumidores, o que parece não se haver verificado desde a abertura do mercado à liberalização estatuída. Basta atentar no que sucede com os elevadíssimos preços praticados nas auto-estradas, cuja “concertação” os painéis não escondem… e no mais, onde a similitude preços poderá não ser mera coincidência! [Read more…]

Tribunais arbitrais de conflitos de consumo condenados a desaparecer?

A ausência de um financiamento adequado do Estado – via Ministério da Economia/DGC – Direcção-Geral do Consumidor – aos tribunais arbitrais de conflitos de consumo, com reduções previstas da ordem dos 50 a 80%, parecer estar a condenar estas estruturas de resolução ágil e célere de conflitos de consumo ao desaparecimento. [Read more…]

ACOP: Associação propõe ao Governo que revogue o artigo 17 do Código da Publicidade

Ante as clamorosas ofensas ao Código da Publicidade, algo que se observa em toda a linha, mas com particular incidência sobre a regra que comporta restrições ao álcool, a ACOP – Associação de Consumidores de Portugal – propõe ao Governo se revogue o artigo 17 do Código da Publicidade, cujo teor é o que segue: [Read more…]

Embuste… vergonha!

A ACOP – ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES DE PORTUGAL -, sediada em Coimbra, instaurou contra a VIMÁGUA, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, ACÇÃO POPULAR pela cobrança indevida dos ramais de ligação.
 
Não houve AINDA decisão judicial sobre o mérito da causa.
 
A VIMÁGUA, instada pelos consumidores, diz despudoradamente aos seus consumidores o que vem na carta infra:
 
“Assunto: tarifa de ligação de saneamento – pedido de suspensão do procedimento de facturação.
Na sequência do pedido de condicionamento do pagamento da tarifa de ligação de saneamento ao resultado de uma acção judicial interposta contra a Vimágua, cumpre-nos esclarecer V. Exª que, não obstante a aludida acção ter sido julgada improcedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, não poderia a Vimágua suspender um procedimento em prática, com fundamento numa qualquer acção judicial.
Como é evidente, a actividade da empresa é pública e está sujeita ao escrutínio das mais diferentes entidades, a quem está acometido o dever de fiscalização e de regulação.
Temos absoluta convicção nas nossas práticas, na sua justiça e na sua legalidade, pelo que se indefere a pretensão.”
 
Como qualificar esta insólita situação?
 
Para onde terá emigrado o pudor, a vergonha, a verdade?
Será que uma empresa que a seu cargo tem a exploração de um serviço público essencial pode adoptar estes procedimentos impunemente, que nem sequer se sabe ou quer qualificar?
Para onde terá emigrado, afinal, o Estado de Direito?

A ACOP propõe ao governo a proibição da publicidade a brinquedos nos programas infantis e nos canais destinados exclusivamente a crianças e jovens

A ACOP propõe ao Governo a  restrição da publicidade a brinquedos não só nos programas infantis e em canais destinados prevalentemente a crianças e jovens, mas também em canais generalistas, das 06.00 às 24.00 horas.

Trata-se de uma medida menos gravosa que a de Países como a Suécia e a Noruega onde se proíbe toda e qualquer publicidade dirigida a menores de 12 anos, mas que se justifica porque o assédio de que os menores são alvo representa algo que a própria Directiva das Práticas Comerciais Desleais condena, com expressa alusão às exortações dirigidas a um tal estrato sócio-etário, que de todo se vedam.

A ACOP pretende que as isenções de taxas de justiça e custas em vista de uma justiça acessível e pronta sejam repostas

A ACOP – associação de consumidores de Portugal -, de interesse genérico e âmbito nacional, sediada em Coimbra num gritante desafio à centralização que continua a perspectivar o “País como paisagem” porque só Lisboa encarna essa vocação – a de ser País e nada mais que País -, recorda que os consumidores viram esvaziado de conteúdo o direito a uma ”justiça acessível e pronta”.

Com efeito, o DL 34/2008, o qual baixou o Regulamento das Custas Processuais, ao revogar, no seu artigo 25, as disposições em contrário, cometeu essa vilania – a de fulminar de modo ínvio o acesso do consumidor à justiça, no que isso tem de fundamental para a vida do dia-a-dia, para a vida dos cidadãos.

Todos, até o Ministério da Justiça, parecem ignorar o que o artigo 25 do invocado diploma legal prescreve e cumpre lembrar:

“1- São revogadas as isenções de custas previstas em qualquer lei, regulamento ou portaria e conferidas a quaisquer entidades públicas ou privadas, que não estejam previstas no presente decreto -lei.”

E o que dizia o artigo 14.º da LDC – Lei de Defesa do Consumidor?

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Serviços de valor acrescentado: a trapalhada do costume, a vigarice de sempre…

O n.º 3 do artigo 1.º do DL 175/99, de 21 de Maio, que rege em matéria de publicidade e de prestação de serviços de audiotexto, introduzido pelo DL 63/2009, de 10 de Março, veio aditar o texto que segue:

 “São serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem os serviços da sociedade de informação prestados através de mensagem suportada em serviços de comunicações electrónicas que impliquem o pagamento pelo consumidor, de forma imediata ou diferida, de um valor adicional sobre o preço do serviço de comunicações electrónicas, como retribuição pela prestação do conteúdo transmitido, designadamente pelo serviço de informação, entretenimento ou outro.”

Mas, ao contrário do que sucede no audiotexto – no suporte do serviço fixo de telefone -, os serviços de valor acrescentado com base em mensagens suportadas nos serviços de comunicações electrónicas, em lugar de serem proibidos, são lícitos e inverteu-se a tendência natural (a saber, a de só se poder receber mensagens se se inscrever o nome em lista adoptada para o efeito) para se consentir que os operadores disparem em todas as direcções, a menos que os consumidores se auto-excluam.

E, para o efeito, o DL 62/2009, da mesma data, acrescentou estes números ao artigo 22 da Lei do Comércio Electrónico, de 7 de Janeiro de 2004:

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A protecção dos trabalhadores contra o fumo em segunda mão (fumadores passivos)

A ACOP exige revisão da lei antitabáquica.

Mercê da subversão das normas e da estranha opção que acabou por se sedimentar, os trabalhadores dos estabelecimentos de bebidas (cafés, snack bares e similares) “qualificados” como “azuis” (em que se fuma indiscriminadamente) não têm qualquer protecção.

Com a extrapolação da regra para os restaurantes, independentemente da área prevista por lei, fenómeno análogo se observa, vale dizer, durante o período laboral ficam expostos, sem remissão, ao fumo dos comensais fumadores, não se poupando aí sequer os menores que acompanhem os seus familiares.

Há locais de trabalho em que as zonas reservadas aos fumadores são contíguas (sem qualquer protecção acrescida) às que se consignam às tarefas laborais, o que subverte em absoluto o escopo da lei.

Não houve, por razões compreensíveis, qualquer investimento nas zonas de fumo das instalações laborais, o que causa natural incomodidade aos trabalhadores que fumam com as quebras sensíveis que se registam nos ritmos de trabalho e no rendimento específico de cada um e todos.

Situações de manifesta desigualdade e ausência de proporcionalidade entre os que fumam e os que resistem ao tabaco e aos produtos do tabaco.

Com a exposição dos trabalhadores, em situações climatéricas de ponta, às inclemências do tempo, as enfermidades disparam e o absentismo, ainda que não medido pelas estâncias do poder e as estruturas da saúde, cresce exponencialmente.

Referência ao facto de a OMS haver sustentado, desde sempre, que não há sistemas eficazes de extracção de fumos, mas o mais grave é que, por razões de economia, mesmo os precários sistemas implantados nos estabelecimentos de restauração, de bebidas, cafetaria e similares, só episodicamente funcionam com os efeitos negativos daí decorrentes.

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Mas não é possível – contado ninguém acredita…

Às 15.30 de 14 de Julho, recebe-se, na ACOP, uma mensagem oriunda da Direcção-Geral do Consumidor a solicitar, nada mais nada menos, que a associação se pronunciasse, por meio de parecer, acerca de 3 (três) projectos de lei em matéria de serviços públicos essenciais:

– o da arbitragem necessária em tema de serviços públicos essenciais
– o da não-suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais em caso de indigência dos consumidores domésticos
– o da alteração do prazo para 48 horas (que não de 60 dias) para o decretamento de providências cautelares em matéria de fornecimento de serviços públicos essenciais.

O limite para a apresentação dos pareceres seria o próprio dia -14 de Julho – cerca do fim do expediente: 17.00/17.30 horas.
Na realidade, a administração pública, no seu aturdimento, parece haver perdido o norte… Como admitir que os direitos dos consumidores sejam preservados nestas circunstâncias quando se tratam de forma tão bizarra os seus preliminares? Como é possível em hora e meia / duas horas emitir parecer fundado sobre matérias tão delicadas, de tamanha relevância?
Ao que a ACOP respondeu à Direcção-Geral do Consumidor, nestes termos:
“A ACOP lamenta, mas face à distância (o e-mail acaba de chegar) exigida para a resposta às questões suscitadas, declara que não tem tempo disponível para reflectir e dar um parecer avisado.
Com mais tempo tudo seria diferente.
Os interesses dos consumidores não podem ser tratados desta forma, como se fora coisa menor.”
Depois, ponderando, emitiu, no lapso de tempo disponível, este risível parecer:
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ACOP reclama do Parlamento a neutralização de portagens nos sublanços em obras

A discussão acerca dos troços em obras nas auto-estradas ainda não se encerrou ainda.

A Lei 24/2007, de 18 de Junho, e o retardado diploma regulamentar – o Decreto Regulamentar 12/2008, de 9 de Junho – não resolveram o problema. Complicaram-no em demasia.

E, no fundo, com tantos pressupostos, os consumidores ficam a ver navios… sempre que haja estrangulamentos com as consequências negativas que se lhes associam.

O que a ACOP vem agora dizer é que, com a generalização das portagens a todas as vias outrora designadas como SCUT (sem custos directos para o utilizador), que nem sequer se apresentam, em geral, com o piso em condições, forçoso será considerar que sempre que haja estrangulamentos se neutralizem os troços em que as obras se efectuam e se dispense, por conseguinte, a portagem nesses sublanços.

Mas que a coisa opere automaticamente sem que o ónus recaia sobre o consumidor.

Obras começadas, portagens neutralizadas. Portagens reduzidas. Por virtude da linear aplicação do princípio da redução dos negócios jurídicos a que se reporta o artigo 292 do Código Civil. Só e tão só!

A ACOP vai recorrer ao Parlamento, a fim de vincar a sua posição. E na expectativa de que isto se tome em conta no diploma que eliminará as SCUT.

Auto-estradas em obras, portagens abolidas no troço. É elementar. O mais é anti-direito, arbítrio, prepotência, iniquidade!

Coimbra, aos 13 de Julho de 2010

A DIRECÇÃO NACIONAL DA ACOP

Há mais Marias na Terra…

“Se a informação partiu do Turismo de Portugal, é lamentável que surja com a indicação de uma só associação de consumidores, como se fosse a única, a do regime, a União Nacional que ao poder convém, na composição da tal comissão arbitral.
A ACOP existe, contra o desejo de alguns, para desespero de outros.
Lamenta-se, por um lado, que o snr. presidente do Turismo na rádio fale na Deco, como se fora a única associação de consumidores, ele que já esteve ligado como director-executivo à tal empresa multinacional, quando deveria mostrar imparcialidade, independência, equidistância, nos termos, aliás, do que exige a sua carta funcional.
É feio que se seja parcial. Mais feio ainda quando esta gente exerce funções de responsabilidade no seio da administração pública. Com o favorecimento das empresas do regime, como no caso.
A ACOP existe, é associação de âmbito nacional e exerce, com os meios de que dispõe, as suas actividades de forma modelar. Outros pudessem dizer o mesmo.
Sabe-se que isso não agrada à situação, mas [Read more…]

Turismo de Portugal: não vale tapar o sol com a peneira…

“Como forma de reagir às pressões a que está sujeito, o presidente do Turismo de Portugal vem agora a terreiro dizer que vai anunciar, numa pretensa operação de transparência, o montante das cauções das entidades a elas sujeitas em um “sítio” na internet.
Mas não basta!
O que interessa é que assuma as responsabilidades pelos males feitos.
Já Vera Jardim veio dizer que o Turismo de Portugal “borregou”. Que por negligência não cumpriu as suas funções. E tem de as cumprir integralmente.
Eis a razão por que se exige que cada qual cumpra as suas responsabilidades. Num País em que a culpa morre sempre solteira.
Os lesados poderão, por conseguinte, demandar o Estado por manifesta denegação dos poderes-deveres do Turismo de Portugal, I.P., na exacta medida em que ficarem lesados e se o seu ressarcimento não couber na exígua caução exigida, ao tempo, pelo instituto público. Neste como em outros casos.
De resto, isto exigiria do Estado, através do Ministro da tutela, uma imediata sindicância, a fim de garantir os direitos dos consumidores, sempre e só.
Às vezes não é de mais leis que importa. É de eficiência na acção administrativa corrente.
Não vale, pois, usar o marketing para dourar a pílula nem avançar com eventuais justificações menos fundadas para se eximir ao cumprimento das suas obrigações.
O Provedor do Cliente da APAVT não fala à toa. Sabe naturalmente o que diz.
Eis por que importa apurar tudo com a minúcia requerida.”
A Direcção Nacional da ACOP