PSP prepara tolerância zero para as manifestações do 25 de Abril

Uma coisa importante é filmar tudo!

E claro, não se esqueçam, a violência só interessa ao estado. A violência faz esquecer os verdadeiros problemas do país e parece ser esse o objectivo – não colaborem com isso.

Edição:

Já é referido no vídeo, reforço aqui a ideia:

Constituição portuguesa:

Artigo 45.º

Direito de reunião e de manifestação

  1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
  2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.

e:

Decreto-Lei n.º 406/74

de 29 de Agosto

Art. 2.º – 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios,
manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar
por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do
distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se
situe ou não na capital do distrito.

2. O aviso deverá ser assinado por três dos promotores devidamente identificados
pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de associações, pelas respectivas
direcções.

Art. 3.º – 1. O aviso a que alude o artigo anterior deverá ainda conter a indicação da
hora, do local e do objecto da reunião e, quando se trate de manifestações ou desfiles,
a indicação do trajecto a seguir.

Comments

  1. “Tolerância zero”: tão poucas palavras podem dar azo a coisas tão feias…

  2. maria celeste ramos says:

    Voltámos atrás 38 anos e os criticos deste blog quem são ??? coemnadores jornalisticos – nem isso poderiam ter sido

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