Ainda os ajustes directos

Vai por aí um frenesim por causa das notícias dos ajustes directos, assunto já focado aqui no Aventar. O que é que está em causa? O DN, mais alguns jornais  e as televisões abordaram a questão do aumento das autorizações de despesa e de quem as pode autorizar numa perspectiva de se terem aumentado os limites dos ajustes directos.

Foi a abordagem correcta? Não. E sim, também. Vejamos.

 

1. A abordagem foi correcta? Não:

Com efeito, o Decreto-Lei n.º 40/2011 de 22 de Março define que o Estado, Regiões Autónomas, Autarquias locais, Institutos públicos, Fundações públicas e Associações públicas (cf. Artigo 1. do Decreto-Lei n.º 40/2011 de 22 de Março) autorizem despesa, aumentando enormemente os limites em alguns casos (o recorde vai para o caso de directo geral que pode agora autorizar despesa num montante 750% superior ao anterior) e definindo um considerável leque de situações em que nem existe limite quanto a valor autorizado.

Neste sentido, pode-se dizer que a abordagem da notícia não foi a correcta, pois os limites dos contratos de ajuste directo não foram alterados, continuando a ser definidos pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro. Também neste mesmo cenário, não é correcta a justificação do Governo quando diz que apenas actualizaram um decreto com 12 anos, quando ainda nem havia euro, que os os limites estavam “manifestamente desactualizados” devido à inflação e que, portanto, este decreto é um acto normal. Não é uma explicação correcta porque em 12 anos nunca a inflação fez os preços aumentar 750%, por exemplo.

Neste contexto, têm razão Domingos Farinho e o assessor que assina com o nome fictício mas pretensamente real Miguel Abrantes (ó “Miguel”, quando é que deixa de aprovar só os comentários que lhe interessa?).

2. A abordagem foi correcta? Sim:

Chegados a este ponto, entram em acção as intenções e a realidade.

As intenções dizem que os limites definidos pelos ajustes directos continuam a ser os definidos pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro e que o valor da despesa autorizada não pode ultrapassar os valores definidos pelo Orçamento de Estado.

Já a realidade diz que o «ajuste directo foi a regra em 2009» e que as «entidades públicas e autarquias prescindiram dos concursos em 98% dos casos desde Junho». Além disso, escreve o jornal i, «o primeiro relatório sobre contratos públicos desde a entrada em vigor do novo Código da Contratação Pública comprova tudo aquilo que já se suspeitava. O recurso ao ajuste directo, figura legal apontada como “procedimento de excepção”, é afinal o principal procedimento de adjudicação nas entidades públicas.»

Portanto, ao aumentar os limites de autorização da despesa, na prática estamos perante uma forma do Estado, Regiões Autónomas, Autarquias locais, Institutos públicos, Fundações públicas e Associações públicas aumentarem o volume de contratos realizados por ajuste directo. Pouco adianta que os limites individuais de cada contrato se mantenham. Estes já são suficientemente elevados e, mesmo assim, em 2009 o governo arranjou forma de fintar estes limites.

Trackbacks

  1. […] tinha sido injusto na forma como a questão dos ajustes directos foi colocada. A coisa não é assim tão linear, mas […]

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