Um disse isto, o outro disse aquilo . E em Pedrógão Grande! E agora ninguém lhes pergunta nada?
Ah! E o pantomineiro era o outro!
O SIRESP falhou novamente

Estrutura accionista da PPP SIRESP: SLN, PT Ventures, Motorola, Esegur e Datacomp.
O SIRESP (Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança em Portugal) tem como objectivo ser um sistema de comunicações móveis comum às forças de segurança, emergência médica e protecção civil. Está marcado pela polémica desde o seu início. Falhou agora no incêndio de Pedrogão Grande e, ironicamente, já antes tinha falhado durante 6 horas neste mesmo concelho, aquando da grande tempestade de 19 de Janeiro de 2013 (cf. vídeo abaixo ao minuto 7:51).
Em caso de catástrofe, quando as comunicações são mais precisas, as falhas no SIRESP têm acontecido. Não serão a causa dos problemas, mas assim não contribuem para a solução. Vale a pena recapitular como é que este sistema problemático entrou em funcionamento (adaptado do tretas.org): [Read more…]
As longas gravatas de Trump
Aí está a explicação. Trump viu Amor Sem Aviso, um filme de 2002, e reviu-se no ar tonto do Hugh Grant. Acertou.
O que fazer para ajudar bombeiros e vítimas?
Segue a transcrição do texto de Andreia Sanches e Sérgio B. Gomes, no Público. Convém prestar atenção às actualizações.
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Muitas pessoas questionam-se sobre [Read more…]
Falta Cumprir-se Portugal

© Adriano Miranda / Público
Sobre um povo que outrora se expunha ao acaso dos ventos e das ondas do mar e que insiste, ainda, permanecer à mercê da natureza e dos burocratas, cito uns parágrafos legais, daqueles que redigimos para nos preservamos, a nós e aos nossos, do livre arbítrio daquelas forças.
“2 – Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
3 – Em caso de incumprimento do disposto nos números anteriores, a câmara municipal notifica as entidades responsáveis pelos trabalhos.
4 – Verificado o incumprimento, a câmara municipal poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efectuada.”
Querem ver casas e pavilhões industriais no meio da floresta?
É ir pelos caminhos de Portugal.
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