Assédio moral: corticeira condenada a pagar 31 mil euros a trabalhadora. Os mercados devem ter ficado irritadíssimos.
Mobbing: a forma moderna de Tortura
Nuno Gomes Oliveira*
Longe vai o tempo da escravatura, do feudalismo ou da inquisição, quando a tortura era genericamente aceite como método de obter confissões ou punir delitos ou simples suspeitas.
É certo que a Inquisição persistiu até 1904 e que de 1540 a 1794 os tribunais portugueses mandaram queimar vivas 1.175 pessoas e impuseram castigos a 29.590.
Em Portugal o último condenado à morte pela Inquisição foi o padre jesuíta italiano Gabriel Malagrida, Missionário no Brasil e pregador em Lisboa, que foi queimado no Rossio de Lisboa no dia 21 de Setembro de 1761 (80 anos antes da abolição definitiva, em 31/03/1821, há menos de 200 anos.)
A Revolução Francesa (1789-1799) trouxe significativos avanços no tratamento da questão, impondo às autoridades o respeito pela integridade física dos detidos e proibindo a tortura.
Contra a cobardia do assédio moral
Chegam notícias preocupantes, embora não surpreendentes, de um conjunto significativo de processos disciplinares instaurados a alguns dos seus trabalhadores por uma grande autarquia socialista. Estes processos são, segundo essas notícias, acompanhados por outras acções persecutórias, como a mudança compulsiva de local de trabalho, o esvaziamento de funções, a vigilância permanente da actividade nas redes sociais e diversos tipos de instrumentos punitivos e pidescos, característicos de outros tempos, de outras culturas e de outros regimes políticos, ofensivos da dignidade humana.
Sendo o processo disciplinar um mecanismo previsto na lei e que, como tal, está por ela formalmente legitimado, a perseguição laboral fundada em razões políticas, delito de opinião ou motivos que se prendam com a irascibilidade incontrolada de tiranos disfarçados de homens de bons costumes, não é aceitável numa Democracia. Constitui, aliás, a sua negação e é totalmente contrária à matriz doutrinária, cívica e humanista do Partido Socialista ou de qualquer organização que se funde no primado da dignidade humana. Acresce que estes factos não podem deixar de ser do conhecimento das forças políticas que compõem a oposição ao executivo autárquico em causa, tornando, evidentemente, essas forças políticas cúmplices de uma actuação totalmente inaceitável, ilegal e anti-democrática.
Assédio Moral
Ilídio dos Santos
A propósito da abordagem na Assembleia da República do tema “assédio moral no trabalho”, não posso deixar de levar o assunto à conta das liberdades da democracia.
A este propósito e porque raramente nos apercebemos da míngua da nossa liberdade, consubstanciada numa arquitectura democrática que nos sucumbe às teias do poder, quer ele seja público ou privado, entendo urgente desmascarar e corrigir os abusos perpetrados por segregadores entendimentos das relações em contexto laboral.
A demagogia e o assédio laboral
Esta intervenção da deputada Isabel Moreira sobre o assédio no local de trabalho e sobre o projecto de lei de que é subscritora não é, certamente, uma brincadeira. Mas é perigosa propaganda. A Sra. deputada fala, entre outras coisas do mesmo calibre e eficácia, da criação de “e-mails” da IGF e da ACT para onde as vítimas podem escrever denunciando o assédio. A pergunta que fica é onde estará a Sra. deputada Isabel Moreira quando os patrões dessas vítimas descobrirem os autores da denúncia?
Estamos a brincar com coisas muito sérias, Sra. deputada.
Assédio no trabalho: faz que chuta, mas não chuta
Nos últimos dois anos houve 20 processos em tribunal por assédio moral no trabalho. Estes números são eloquentes na sua insuficiência, em face da realidade que se vive diariamente em Portugal e bem demonstrativos da grande dificuldade em que se encontram os trabalhadores vítimas deste crime silencioso, com efeitos devastadores em vários domínios, desde a saúde das próprias vítimas, o seu equilíbrio psico-social e familiar, o Serviço Nacional de Saúde – veja-se a realidade presente da Saúde Mental no nosso país -, a Segurança Social e a própria produtividade da economia e da Administração Pública.
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