Taxa Camarae

(Apesar de fugir às normas do Aventar, não resisto em transcrever este texto, alíás muito conhecido)

“A Taxa Camarae é um tarifário promulgado, em 1517, pelo papa Leão X (1513-1521) destinado a vender indulgências, ou seja, o perdão dos pecados, a todos quantos pudessem pagar umas boas libras ao pontífice. Como veremos na transcrição que se segue, não havia delito, por mais horrível que fosse, que não pudesse ser perdoado a troco de dinheiro. Leão X declarou aberto o céu para todos aqueles, fossem clérigos ou leigos, que tivessem violado crianças e adultos, assassinado uma ou várias pessoas, abortado… desde que se manifestassem generosos com os cofres papais.
Vejamos o seus trinta e cinco artigos:
1. O eclesiástico que cometa o pecado da carne, seja com freiras, seja com primas, sobrinhas ou afilhadas suas, seja, por fim, com outra mulher qualquer, será absolvido, mediante o pagamento de 67 libras, 12 soldos.
2. Se o eclesiástico, além do pecado de fornicação, quiser ser absolvido do pecado contra a natureza ou de bestialidade, deve pagar 219 libras, 15 soldos. Mas se tiver apenas cometido pecado contra a natureza com meninos ou com animais e não com mulheres, somente pagará 131 libras, 15 soldos.
3. O sacerdote que desflorar uma virgem, pagará 2 libras, 8 soldos.
4. A religiosa que quiser alcançar a dignidade de abadessa depois de se ter entregue a um ou mais homens simultânea ou sucessivamente, quer dentro, quer fora do seu convento, pagará 131 libras, 15 soldos.
5. Os sacerdotes que quiserem viver maritalmente com parentes, pagarão 76 libras e 1 soldo.
6. Para todos os pecados de luxúria cometido por um leigo, a absolvição custará 27 libras e 1 soldo; no caso de incesto, acrescentar-se-ão em consciência 4 libras.
7. A mulher adúltera que queira ser absolvida para estar livre de todo e qualquer processo e obter uma ampla dispensa para prosseguir as suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em idêntica situação, o marido pagará a mesma soma; se tiverem cometido incesto com os seus filhos acrescentarão em consciência 6 libras.
8. A absolvição e a certeza de não serem perseguidos por crimes de rapina, roubo ou incêndio, custará aos culpados 131 libras e 7 soldos.
9. A absolvição de um simples assassínio cometido na pessoa de um leigo é fixada em 15 libras, 4 soldos e 3 dinheiros.
10. Se o assassino tiver morto a dois ou mais homens no mesmo dia, pagará como se tivesse apenas assassinado um.
11. O marido que tiver dado maus tratos à sua mulher, pagará aos cofres da chancelaria 3 libras e 4 soldos; se a tiver morto, pagará 17 libras, 15 soldos; se o tiver feito com a intenção de casar com outra, pagará um suplemento de 32 libras e 9 soldos. Se o marido tiver tido ajuda para cometer o crime, cada um dos seus ajudantes será absolvido mediante o pagamento de 2 libras.
12. Quem afogar o seu próprio filho pagará 17 libras e 15 soldos [ou seja, mais duas libras do que por matar um desconhecido (observação do autor do livro)]; caso matem o próprio filho, por mútuo consentimento, o pai e a mãe pagarão 27 libras e 1 soldo pela absolvição.
13. A mulher que destruir o filho que traz nas entranhas, assim como o pai que tiver contribuído para a perpetração do crime, pagarão cada um 17 libras e 15 soldos. Quem facilitar o aborto de uma criatura que não seja seu filho pagará menos 1 libra.
14. Pelo assassinato de um irmão, de uma irmã, de uma mãe ou de um pai, pagar-se-á 17 libras e 5 soldos.
15. Quem matar um bispo ou um prelado de hierarquia superior terá de pagar 131 libras, 14 soldos e y6 dinheiros.
16. O assassino que tiver morto mais de um sacerdote, sem ser de uma só vez, pagará 137 libras e 6 soldos pelo primeiro, e metade pelos restantes.
17. O bispo ou abade que cometa homicídio põe emboscada, por acidente ou por necessidade, terá de pagar, para obter a absolvição, 179 libras e 14 soldos.
18. Quem quiser comprar antecipadamente a absolvição, por todo e qualquer homicídio acidental que venha a cometer no futuro, terá de pagar 168 libras, 15 soldos.
19. O herege que se converta pagará pela sua absolvição 269 libras. O filho de um herege queimado, enforcado ou de qualquer outro modo justiçado, só poderá reabilitar-se mediante o pagamento de 218 libras, 16 soldos, 9 dinheiros.
20. O eclesiástico que, não podendo saldar as suas dívidas, não quiser ver-se processado pelos seus credores, entregará ao pontífice 17 libras, 8 soldos e 6 dinheiros, e a dívida ser-lhe-á perdoada.
21. A licença para instalar pontos de venda de vários géneros, sob o pórtico das igrejas, será concedida mediante o pagamento de 45 libras, 19 soldos e 3 dinheiros.
22. O delito de contrabando e as fraudes relativas aos direitos do príncipe contarão 87 libras e 3 dinheiros.
23. A cidade que quiser obter para os seus habitantes ou para os seus sacerdotes, frades ou monjas autorização de comer carne e lacticínios nas épocas em que está vedado fazê-lo, pagará 781 libras e 10 soldos.
24. O convento que quiser mudar de regra e viver com menos abstinência do que a que estava prescrita, pagará 146 libras e 5 soldos.
25. O frade que para sua maior conveniência, ou gosto, quiser passar a vida numa ermida com uma mulher, entregará ao tesouro pontifício 45 libras e 19 soldos.
26. O apóstata vagabundo que quiser viver sem travas pagará o mesmo montante pela absolvição.
27. O mesmo montante terá de pagar o religioso, regular ou secular, que pretenda viajar vestido de leigo.
28. O filho bastardo de um prior que queira herdar a cura de seu pai, terá de pagar 27 libras e 1 soldo.
29. O bastardo que pretenda receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagará 15 libras, 18 soldos e 6 dinheiros.
30. O filho de pais incógnitos que pretenda entrar nas ordens pagará ao tesouro pontifício 27 libras e 1 soldo.
31. Os leigos com defeitos físicos ou disformes, que pretendam receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagarão à chancelaria apostólica 58 libras e 2 soldos.
32. Igual soma pagará o cego da vista direita, mas o cego da vista esquerda pagará ao Papa 10 libras e 7 soldos. Os vesgos pagarão 45 libras e 3 soldos.
33. Os eunucos que quiserem entrar nas ordens, pagarão a quantia de 310 libras e 15 soldos.
34. Quem por simonia quiser adquirir um ou mais benefícios deve dirigir-se aos tesoureiros do Papa que lhos venderão por um preço moderado.
35. Quem por ter quebrado um juramento quiser evitar qualquer perseguição e ver-se livre de qualquer marca de infâmia, pagará ao Papa 131 librase15 soldos. Pagará ainda por cada um dos seus fiadores a quantia de 3 libras.
para a historiografia católica, o Papa Leão X passa por ser o protagonista da «história do pontificado mais brilhante e talvez o mais perigoso da história da Igreja».
(Fonte: Rodríguez, Pepe (1997). Mentiras fundamentais da Igreja católica.
Terramar – Editores, Distribuidores e Livreiros –
(1.ª edição portuguesa, Terramar, Outubro de 2001 – Anexo, pp. 345-348)
NOTA: Esta é a primeira vez que a Taxa Camarae do papa Leão X aparece na NET em português.

Comments

  1. Luis Moreira says:

    Uma maravilha! nem pecados, nem vítmas, nem culpa, nem crimes, o homem era um santo ! Já foi canonizado?

  2. J. Mário Teixeira says:

    Cumpre atentar que quanto à denominada “Taxa Camarae”, não existe prova concreta da sua existência.
    O próprio Pepe Rodríguez, na sua página da Internet escreve sobre “Reflexiones previas acerca de la imposibilidad actual de dar por auténtico o falso el documento denominado Taxa Camarae y su supuesta autoría por parte de León X” em: http://www.pepe-rodriguez.com/Mentiras_Iglesia/Taxa/Taxa_taxacamarae_falsa.htm#origen
    Aliás existe uma afirmação interessante naquela página da Internet:
    – “Hasta el momento, la referencia bibliográfica más antigua de la que se tiene noticia que cita la Taxa Camarae aparece en el libro titulado Diccionario de controversia editado en Italia a finales del siglo XIX, escrito por Teófilo Gay (1850-1914), que no cita la fuente original del documento”.
    O tal Teófilo tinha um nome de família interessante…
    Acresce que ainda o próprio Pepe Rodríguez adverte o seguinte na sua página:
    -“Advertencia al lector: la autenticidad de este documento ha sido cuestionada y debe ser reputado como dudoso hasta que no se documente fehacientemente su posible veracidad o falsedad. De ser una falsificación, quizá sería contemporánea de León X o algo posterior”
    (em http://www.pepe-rodriguez.com/Mentiras_Iglesia/Taxa/Taxa_Mentiras_Iglesia_taxacamarae.htm)
    Por fim, devo dizer que os termos e os valores presentes no texto em causa, ainda mais enquadrados na alegada época, só me fazem desconfiar ainda mais acerca da veracidade do mesmo. Eu não acredito em tal veracidade, como também acho que a Igreja tem, infelizmente, pecados de sobra para precisar de coisas destas.

  3. Dario Silva says:

    Deve ser ao abrigo desta norma que um violador de menores continuado mas confesso pode ver a sua pena de prisão de cinco suspensa. Contra a entrega de 35 mil euros, tá a enr… perdão, pedir perdão.

    • Luís Moreira says:

      Isto é absurdo ! Esta decisão de um tribunal é uma machada na credibilidade da Justiça. Mais uma. Quem será o gajo? Que relações terá com o tribnal? que influência terá? Incrivel!

  4. Ao J. Mário Teixeira, obrigado, de qualquer forma, pela informação. Eu enviei o que recebi, mas entendo que estas coisas podem ser duvidosas, embora eu saiba, por tanto que li, que a igreja é capaz de tudo

  5. maria monteiro says:

    A taxa continua a existir e actualizada… só assim se compreende que … tudo se passa como se nada se passasse

Trackbacks

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