ACOP: Associação propõe ao Governo que revogue o artigo 17 do Código da Publicidade

Ante as clamorosas ofensas ao Código da Publicidade, algo que se observa em toda a linha, mas com particular incidência sobre a regra que comporta restrições ao álcool, a ACOP – Associação de Consumidores de Portugal – propõe ao Governo se revogue o artigo 17 do Código da Publicidade, cujo teor é o que segue:
“1 – A publicidade a bebidas alcoólicas, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, só é consentida quando:
a) Não se dirija especificamente a menores e, em particular, não os apresente a consumir tais bebidas;
b) Não encoraje consumos excessivos;
c) Não menospreze os não consumidores;
d) Não sugira sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do consumo;
e) Não sugira a existência, nas bebidas alcoólicas, de propriedades terapêuticas ou de efeitos estimulantes ou sedativos;
f) Não associe o consumo dessas bebidas ao exercício físico ou à condução de veículos;
g) Não sublinhe o teor de álcool das bebidas como qualidade positiva.
2 – É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.
3 – Para efeitos do disposto no número anterior é considerada a hora oficial do local de origem da emissão.
4 – Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.° 2 do artigo 7.°, é proibido associar a publicidade de bebidas alcoólicas aos símbolos nacionais, consagrados no artigo 11.° da Constituição da República Portuguesa.
5 – As comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores, designadamente actividades desportivas, culturais, recreativas ou outras, não devem exibir ou fazer qualquer menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de bebidas alcoólicas.
6 – Nos locais onde decorram os eventos referidos no número anterior não podem ser exibidas ou de alguma forma publicitadas marcas de bebidas alcoólicas.”

É inadmissível que a Direcção-Geral do Consumidor não pastoreie o mercado e deixe passar sistematicamente as violações mais crassas, como as menos perceptíveis, ao Código da Publicidade que anunciantes, publicitários e suportes não respeitam minimamente.
Em um qualquer Estado de Direito estas coisas não se observam. Como dizia o “tal” amigo de Sampaio, por ele recordado em tempos: “As leis em Portugal não obrigam, não mandam, são só meras sugestões”.
Este Estado permeável, “palhaço” que chora e ri consoante as circunstâncias, decerto que se não compagina com o figurino do Estado de Direito.
Mas isso não preocupa o povo do “circo”… desde que de todo ainda haja uma côdea de pão!

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