Médico, o 1.º blogger condenado em Portugal

Um médico de Avis, segundo o ‘Sol’, foi alvo de uma sentença, por ter publicado um ‘post’ a criticar com dureza o jornalista Fernando Esteves da revista ‘Sábado’. A pena foi de 40.000 euros de indemnização e 133 dias de prisão.

Ainda segundo o ‘Sol’, no respectivo acórdão, a juíza Joana Ferrer Antunes exarou as seguintes considerações:

O arguido, pela sua capacidade, pelo discernimento que tem e em face das circunstâncias concretas da situação, podia e devia ter agido de outro modo, não podendo o tribunal esquecer-se que se trata de um médico. Por isso, não se ter mantido no exercício correcto dos seus direitos merece reprovação e censura da ordem jurídica

O médico em causa, Dr. João Adélio Trocado, referiu-se, de facto, ao jornalista em termos anti-cordiais, no  blogue ‘Médico Explica Medicina’. Todavia, é curioso constatar que “não podendo o tribunal esquecer-se que se trata de um médico…”  significa que o estatuto sócio-profissional, e não apenas o ilícito cometido, foi igualmente determinante para a sentença.

O texto constitucional, artigo 13º, nºs. 1 e 2, estabelece o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, independentemente da condição social, profissão, sexo, raça e credo religioso de cada indivíduo. Será legal, ou pelo menos legítimo, um tribunal fazer a conexão da aplicação da ordem jurídica à profissão de quem cometeu um ilícito? Médico, enfermeiro, maqueiro ou outra que seja? Deixo as perguntas no ar.

Outra característica deste processo é ter correspondido a uma sentença inédita em Portugal. O jornalista Fernando Esteves regozijou-se. Contudo, a blogosfera portuguesa tem motivos para estar apreensiva e terá de passar a agir com o saber e o cuidado devidos. Porque, a partir deste caso,  pairará sobre os bloggers o estigma e a ameaça da jurisprudência entretanto criada. É uma opinião que arrisco, mesmo não sendo jurista.

Comments

  1. Sílvia says:

    Sendo certo que o texto constitucional garante a igualdade dos cidadãos perante a lei, essa norma não se coloca no caso em apreço, parece-me. E a minha apreciação é meramente abstracta, uma vez que desconheço os contornos exactos ou mesmo aproximados do sucedido. A referência à profissão de médico cabe não na imputação objectiva do ilícito ao agente (que aconteceria acaso fosse ou não médico), mas sim num momento posterior que se refere à censurabilidade da conduta, à imputação subjectiva. A profissão indicia um determinado nível de formação e de conhecimentos que determinaria que naquela situação concreta tivesse agido de outra forma. No caso de pessoa que tenha habilitações académicas menores poderá a mesma conduta eventualmente ser menos censurável porque não tem os mesmo mecanismos de compreensão da realidade e a mesma habilidade para perante ela se posicionar.

    • carlos fonseca says:

      Também só li o que o ‘Sol’ publicou e não conheço obviamente o processo. Quando a juíza diz que “não podendo o tribunal esquecer-se que se trata de um médico”, a meu ver, está a declarar que o estatuto sócio-profissional do arguido também contou para ‘o grau de reprovação que o próprio tribunal considerou’. De facto, mesmos nos considerandos da aplicação de uma pequena, é inconstitucional distinguir o arguido em função da profissão. Para o bem e para o mal. É, repito, a minha opinião de cidadão e não de jurista.

      • Sílvia says:

        A censurabilidade do comportamento das pessoas não pode ser dissociada das circunstâncias em que a sua vivência se desenrola; um médico terá maiores capacidades para aferir da ilicitude de um determinado comportamento e de perante essa avaliação decidir seguir um caminho conforme ao direito. É claro que isto não é algo que se aplique de forma automática, depende da análise do caso em concreto. Mas é perfeitamente possível no âmbito de uma interpretação e aplicação correcta da lei. Repare, até a forma de tratamento entre as pessoas pode variar de acordo com o estatuto sócio-profissional: aquilo que é para uns um insulto, poderá ser para outras, até quem sabe, um cumprimento. Isso é do conhecimento geral. Não pretendamos negar a diferença onde os factos afirmam que ela existe incontornavelmente.
        (E ainda, conviria ler a sentença no sentido de fazer o enquadramento da afirmação; aquilo que temos é uma frase retirada do conjunto de várias dezenas…)

        • carlos fonseca says:

          Como referi, e não sou jurista, limitei-me a emitir uma opinião. E as opiniões, quando divergentes, são o foco de pacíficos confrontos ou até de conflitos.
          Parece-me, além do mais, que considerar o facto de ser licenciado, em medicina ou em outra área, relevante para menção em acórdão judicial está a cometer um acto subjectivo. As infracções à civilidade constituem matéria de facto para apreciação e aplicação da lei, independentemente de se tratar de um médico, de um juiz ou de um serralheiro mecânico o autor do ilícito. Nunca deverá estar em causa a posição sócio-profissional do infractor, mas sim o ilícito cometido. Ainda há dias li que um engenheiro ou advogado tinha praticado assasínios. A meu ver, o poder judicial deve julgá-lo como assassino, sem que, no texto exarado do juiz, se considere o estatuto profissional, mesmo com a desculpa à posteriori de ser irrevelevante a menção para legitimar a pena. Se irrevelante, por que razão invocá-lo? É este um dos aspectos em que o sistema de justiça em Portugal falha torpemente. É que também pode funcionar em sentido inverso: ser branqueado em função do estatuto político-social do arguido. Não é este o fenómeno transversal dos casos do BPN, do BPP e da ‘Face Oculta’? Político, médico ou trolha tem que ser julgado pelo que fez e não por aquilo que é na sociedade.
          É o que conscientemente penso. A Silvia, porventura juíza ou advogada, tem outra visão. Respeito-a como mera divergência de perspectivas de análise.

          • carlos fonseca says:

            está a cometer-se um acto subjectivo, em vez de cometer (no 2.º parágrafo)

          • Sílvia says:

            (Não sei por que motivo, mas não recebi a resposta do Carlos ao meu comentário…) Respeito obviamente a sua opinião, apesar de dela discordar (a aplicação de uma pena não resulta de um processo automático de verificação tão-só do facto ilícito cometido: é o facto ilícito cometido por aquele agente naquelas circunstâncias – abstractamente e sem referências a casos concretos). Respeitamo-nos então mutuamente enquanto portadores de visões distintas.

  2. É desta que começa a auto-censura dos bloguer’s

    • carlos fonseca says:

      É inevitável, infelizmente. Há uma história interessante do Chico Duarte com a Censura do tempo da Ditadura Militar no Brasil. Quando usava o ortónimo, o maldito “lápis azul” proíbia os poemas. O Chico teve, então, a ideia de passar a escrever sob heterónimo Julinho da Adelaide e a censura nunca proíbiu um texto sequer.
      Os bloguer’s portugueses têm, portanto, de ser imaginativos. E continuar chamar os bois pelo seus nomes, falando do gado em geral. Porque com o sistema de justiça a coisa poderá ser mais complexa do que com a censura de Salazar. Contra a qual, de resto, também me bati no jornal ‘A Capital’.

  3. José Rocha says:

    Conhecendo eu, pessoalmente, outras decisões de juízes portugueses, não me admiraria nada que a decisão tenha sido tomada com base em tudo menos na lei.

    • carlos fonseca says:

      Também não me surpreenderia. No sistema de justiça português, tudo é possível.

  4. Rodrigo Costa says:

    … Sem saber o que o médico disse acerca do jornalista, nem em que termos, vou referir-me, apenas, à sua condição, a de médico —este ou outro—, que teve influência na sentença proferida:

    Admitindo que o Dr. Adélio Trocado foi ofensivo —não sei se sim, se não, repito; nem, tão-pouco, se teria razão para ofender—, e que teria sido com base neste facto que o jornalista lhe moveu um processo, a juíza não terá tido em conta “ser médico”, mas, como médico, ter habilitações que, obrigatoriamente, lhe impõem uma maior e melhor compreensão das coisas —eu chamar-lhe-ia jurisprudência adequada, mas ferida de síntese excessiva; porque a juíza deveria ter dito “atendendo à sua formação”, e não “atendendo a ser médico”. A ofensa por um iletrado, por exemplo, não poderia ter o mesmo enquadramento.

    O problema é a Constituição promover essa treta das igualdades, quando se sabe que, na prática, como se pode ver, não é assim. Faz sentido, a igualdade de direitos; mas há diferenças que devem ser impostas, em função do grau de conhecimento e de responsabilidade. Essa da “igualdade” faz parte das papas e dos bolos com que se engana os tolos. Estamos todos cansados de saber que não é assim; que a igualdade de tratamento, realmente, não existe. Depois —também admito— um jornalista restringe mais facilmente o raciocínio, porque ninguém quer ficar mal na fotografia: é preciso que, quem comunica, possa por exemplo vivido, dizer que a Justiça funciona.

    Aliás, eu sempre defendi que um juíz, um advogado e um polícia —exactamente por esta ordem, dado o grau de formação e de responsabilidade—, quando acusados de comprovado crime, deveriam sofrer penas mais severas do que as que caberiam a qualquer cidadão, para o mesmo tipo de crime; porque é quem, impondo e zelando pela Justiça, restringindo, por vezes, a liberdade dos outros, tem obrigações de compreensão e de comportamento acrescidas.

    Quanto à liberdade dos bloguer’s… ela só será coarctada se, ao invés de reponsabilizarem quem posta, procederem ao encerramento do blog —não me parece lógico que as pessoas desatem a dizer o que lhes vai na cabeça e sem que se sintam responsáveis pelo que dizem.

    Aliás, eu acho, até, que os nomes fictícios e o anonimato deveriam ser proíbidos, porque é cobardia proferir afirmações de risco e desaparecer no nevoeiro ou por detrás de uima máscara. É necessário que, se for o caso, as pessoas possam ser interpeladas. E penso que, à medida que, na net, as pessoas passem a ter que se identificar, como na vida real, o trânsito ficará mais aliviado, porque há gente que não sabe viver senão escondida.

    É claro que também sabemos que a Justiça é uma coisa mais ou menos abstracta: depende das figuras. Mas, sobre isso, não há nada a fazer, porque a Justiça é uma instituição humana. Tudo dito.

    • Sílvia says:

      O princípio da igualdade previsto na CRP não é, nem pode ser, um princípio absoluto, cego. Implica necessariamente que se trate como igual o que é igual, e diferente o que é diferente, pelo que, terá de existir sempre uma ponderação relativa. E, como diz e bem, duas pessoas pertencentes a estratos sociais diversos, com formação que se situa nos extremos, por exemplo, poderão mesmo não ser tratados da mesma forma na aplicação da lei, dependendo das circunstâncias do caso concreto (de que nunca nos podemos alhear). Isso sim é igualdade; dar o mesmo tratamento a pessoas que se movem em enquadramentos diferentes é que é violador do princípio da igualdade.

    • carlos fonseca says:

      Penso que a minha resposta à Silvia já contem aquilo que penso sobre o assunto. Se a igualdade constitucional é meramente ideológico-teórica, então revogue-se o artigo 13.º, nºs. 1 e 2.
      De resto, com esta revogação, um indíviduo passaria a ser julgado pelo que fez e também por se tratar de quem é na vida.
      Um exemplo prático: um crime de violação, consoante seja praticado por um médico ou analfabeto, deve dar aso a considerações de acõrdão e penas diferentes? Penso que não. Violou e deve ser punido pelo crime cometido, ponto final.
      No caso em apreço, que também só conheço pelo descrito no ‘Sol’, talvez tenha pesado o facto do ofendido ser um jornalista. Porventura, se se tem tratado de um empregado de café, o tribunal teria agido de forma diferente.
      Quanto à responsabilidade e identificação dos bloguers, estou de acordo em grande parte. E, para que não haja duvidas, aqui vão os meus dados:
      Carlos Alberto da Silva Fonseca
      Natural de Lisboa
      BI 1302122
      Residente intermitente em Lisboa, Lumiar, e no Alto Alentejo, Ribeira das Vinhas.
      Estes chegam? Se insuficientes, o interessado na informação também terá de fornecer os seus. Mesmo que seja do SIS, porque outrora também a minha identificação constou dos arquivos da PIDE. É hábito antigo.
      Mais claro?

  5. xokapic says:

    Todos, neste país estão a ser tratados do mesmo modo: abaixo de cão.

  6. joão says:

    Porque nenhum órgão da comunicação social tentou ouvir o advogado do arguido? Porque os jornalistas entendem que o que o Fernando Esgeves diz é a verdade absoluta e a transcrição da sentença?

    • carlos fonseca says:

      Ora aí está outra: na comunicação social existe uma enorme cumplicidade entre profissionais. Sobretudo, nos casos em que um deles está no papel de “ofendido” por um estranho à profissão. Conheço bem o meio e, por isso, escrevi há pouco se, em vez de jornalista, se tratasse de um empregado de café, o caso teria tratamento diferente. Com grande probabilidade.

  7. Rodrigo Costa says:

    Caro Carlos Fonseca,

    Penso que não terá percebido o que eu escrevi. Ou melhor, se o nome com que assina os posts é o seu, não tinha porque se melindrar, por não se inscrever no número dos anónimos e dos que usam nomes fictícios que referi. Para além do mais, que me pareça, o senhor não fez afirmações de risco, limitou-se a comentar um facto e a dar a sua opinião. Inclusivamente, expressou as suas dúvidas, quanto à legitimidade da jurisprudência.

    E, quando escrevi, comentei, tive por base o post e não a pessoa que o publicou, o senhor. Em regra, quando me dirijo a alguém, começo por evocar o nome.

    Quanto à sua identificação não é a mim que tem de a mostrar, mas às autoridades competentes, se lha exigirem; porque não tenho competência para lha pedir, mesmo que o senhor tivesse cometido um crime —não sou, nunca fui, nunca serei, e acho que não tenho cara de polícia. Da última vez que usei uma farda, mandaram-me embora, antes de terminar o tempo, porque a minha forma de ser e de pensar não ia a propósito.

    Mas, já agora, sem que, naturalmente, me sinta obrigado, digo que o meu nome é Rodrigo Vieira da Costa; que o meu e-mail é o que consta do registo no Aventar; que o meu site é o http://www.rodrigo-costa.net; que me encontram, sem muitas intermitências, na Rua do Rosário, 141, 2º, 4050-523, no Porto; e que o meu telef. é o 91 79 21 344.

    Quanto à Constituição e aos artigos, acrescento que têm, para mim, e em função do que obsevo na realidade, a utilidade que vai pouco além da do papel higiénico. A mim não me interessa o que a Constituição diz; interessa-me o que acontece; porque este país ´
    e uma quinta de filhos e enteados; e é quando as coisas sucedem que se percebe, de facto, que há diferenças. Mais, que há tratamentos indecorosamente diferenciados —valendo, no entanto, que a “plebe” tem culpas no cartório, porque pouco reclama. Os que reclamam são, em regra, tratados como arrogantes, como pessoas sem humildade…

    Porém, como sou português, há alguns anos, sei bem que a rapazia confunde, facilmente, humildade com servilismo. Houve —possivelmente, já terá morrido— um homem que foi meu comendante, e que pôde saber que não uso disso.

    • carlos fonseca says:

      Caro Rodrigo Costa,

      Quanto à minha identificação, certamente expressei-me mal. Também é fruto do trabalho que este ‘post’ me tem dado.
      Como poderá reler, até manifestei acordo com a ideia da identificação dos autores do ‘blog’. E, se acrescentei os meus dados, foi também em função de algum “bombardeamento” de certos comentadores, alguns dos quais anónimos, que são intelorantes a respeito, sobretudo, do meu posicionamento político. Não sou filiado em qualquer partido e, normalmente, sou muito crítico da classe política em geral.
      Embora possa fazer-se essa leitura, não o pretendi molestar, muito menos ofender.
      Ainda assim, as minhas desculpas e cumprimentos.
      CF

      • Rodrigo Costa says:

        Caro Carlos Fonseca,

        Quando as pessoas são e estão bem intencionadas, o diálogo esclarece.

        Seja qual for a sua opção política, o meu abraço.

        RC

  8. Rodrigo Costa says:

    Sem me dirigir a ninguém, em especial, pegando, simplesmente no tema, direi que os jornalistas não se comportam, enquanto elementos com consciência de classe, diferentemente dos médicos, dos advogados, dos taxistas, dos artistas e de todas as classes profissionais, em geral. O corporativismo é uma realidade. No entanto, quem é que, de entre todos, já não evocou a Constituição, por se achar vítima atitudes corporativistas?… E quem é que, em off, não os ouve tratar os colegas sem complacência?…

    —Esse gajo?!… Oh!, esse gajo só não vende o jornal, porque não pode! Não sei se já reparou?… Viu a reportagem sobre aqula gaja que faz aquelas merdas? Anda a comê-la!
    E as notícias do clube?… Aquilo sai tudo no meio de umas jantaradas.
    —E vocês não denunciam isso?!…
    —Não é fácil. A administração tem conhecimento de tudo…

    —Tenha paciência, mas, por princípio, não movo processos a colegas.
    —Mas a Ordem não o impede, Sr Doutor!…. Tem é de o avisar.
    —Pois, eu sei!… Mas é um princípio meu!

    —Quem foi que lhe diagnosticou isso?!…
    —Foi um colega seu, Sr. Doutor…
    —… Esse gajo é um assassino!…
    —O Sr. Doutor afirmaria isso, por escrito?…
    —Bem!…, compreenda a minha situação… Veja se se entende come ele…

    Esta e outras, são realidades que a Constituição não prevê. Ou, prevendo, é impotente, porque a Constituição não existe; o que existe são as pessoas.

    • carlos fonseca says:

      Pois é, Portugal é um país tradicionalmente corporativo. Até já tivemos a Câmara Corporativa e o Ministério das Corporações. Reconheço a dificuldade de, pela lei constitucional, esta ou outra, modificarmos o comportamento corporativista de determinados grupos sócio-profissionais dominantes. Mas por ser difícil, e talvez utópico, luto por um País que, em termos de justiça, se pactue por princípios de equidade. Uma utopia, no pensamento filosófico, é a expressão de um desejo. E eu não desisto de desejar.

  9. Vou dizer uma asneira: Que se f*… a menos que façam um acordo com Cabo Verde e reabram o Trafagal não me vou calar.

    p* que os pariu

  10. Não conheço o caso. Mas nestas coisas lembro-me sempre daquela velha máxima: a minha liberdade de esmurrar o próximo acaba onde o nariz dele começa.

    • carlos fonseca says:

      Jorge, e porque o mundo da blogoesfera é muito povoado, é preferível, então, criar algumas regras de carácter geral, em vez de prevalecer o ponto de vista de cada um. E os bloggers devem participar.

  11. carlos fonseca says:

    Silvia,
    Por não conseguir enquadra a minha resposta a seguir ao último escrito seu, respondi-lhe por email. Com o devido respeito pela opinião.

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