A Escola Pública está a viver um momento muito delicado porque o poder político pretende desmontar este pilar da nossa Democracia aos mercados. E o Governo recorre a diferentes estratégias, uma das quais passa por criar dificuldades nas mais elementares práticas do dia-a-dia – a ausência de funcionários é a mais evidente e um dos maiores problemas das escolas.
E a ausência de auxiliares, que poderá parecer um problema menor, coloca dificuldades ao nível da higiene e da segurança dos espaços e das crianças. Cria também imensas dificuldades nos “pequenos” procedimentos de apoio às práticas lectivas.
E se a Escola é mais do que um espaço onde se toma conta de crianças, também não é possível que o Ministro da Educação e os Directores pensem que podem substituir os funcionários por docentes, por exemplo, em horário zero.
O Estatuto da Carreira Docente é muito claro. No seu artigo 35º define o conteúdo funcional da profissão, dos quais destacaria
“leccionar as disciplinas; planear, organizar e preparar as actividades lectivas; conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens; elaborar recursos e materiais”.
Pois bem, são muitas as escolas que colocam os docentes a limpar salas ou a tomar conta de meninos nas filas da cantina. São várias as questões complicadas que estas situações colocam:
– estão a ser usados recursos excessivamente caros para as tarefas em causa, quando podiam (deviam!) ser usados no apoio aos alunos;
– os alunos identificam os docentes em diferentes planos, criando confusões e dificuldades posteriores na gestão de sala de aula, isto é, os putos pensam: “se na cantina ele está aqui a fazer de funcionário, se calhar poderei também falar com ele como”…
– há necessidade de colocar funcionários nas escolas, mas isso não acontece porque há alguém a tapar o buraco.
Claro que esta argumentação não se coloca no plano do “somos melhores do que eles” ou “somos um intelectuais que não podemos fazer isto ou aquilo”. Nada disso. A dignidade de cada função passa pela sua qualificação e não pela sua desvalorização. Ou irá agora o Presidente da SAD do Real colocar o CR7 a porteiro do estádio? Poderá o Juíz vir limpar os vidros do tribunal?
A Escola Pública é melhor do que este governo e se cada um de nós colocar um travão a estas ilegalidades, então estaremos a defender a Escola Pública.
Nota: Declarações de Diretores: http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=685136&tm=8&layout=121&visual=49
Esc. Sec. Clara de Resende (Porto) suspende as aulas por falta de funcionários (3 de outubro) – http://www.publico.pt/local/noticia/escola-do-porto-suspende-aulas-por-falta-de-funcionarios-1607923
O que diz o Estatuto sobre as funções dos Professores:
3 — São funções do pessoal docente em geral:
a) Leccionar as disciplinas, matérias e cursos para que se
encontra habilitado de acordo com as necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento
do serviço docente que lhe seja atribuído;
b) Planear, organizar e preparar as actividades lectivas
dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas disciplinares
ou matérias que lhe sejam distribuídas;
c) Conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens e participar no serviço
de exames e reuniões de avaliação;
d) Elaborar recursos e materiais didáctico -pedagógicos
e participar na respectiva avaliação;
e) Promover, organizar e participar em todas as actividades complementares, curriculares e extracurriculares,
incluídas no plano de actividades ou projecto educativo
da escola, dentro e fora do recinto escolar;
f) Organizar, assegurar e acompanhar as actividades de
enriquecimento curricular dos alunos;
g) Assegurar as actividades de apoio educativo, executar
os planos de acompanhamento de alunos determinados
pela administração educativa e cooperar na detecção e
acompanhamento de dificuldades de aprendizagem;
h) Acompanhar e orientar as aprendizagens dos alunos,
em colaboração com os respectivos pais e encarregados
de educação;
i) Facultar orientação e aconselhamento em matéria
educativa, social e profissional dos alunos, em colaboração
com os serviços especializados de orientação educativa;
j) Participar nas actividades de avaliação da escola;
l) Orientar a prática pedagógica supervisionada a nível
da escola;
m) Participar em actividades de investigação, inovação
e experimentação científica e pedagógica;
n) Organizar e participar, como formando ou formador,
em acções de formação contínua e especializada;
o) Desempenhar as actividades de coordenação administrativa e pedagógica que não sejam exclusivas dos docentes
posicionados no 4.º escalão ou superior.