A notícia apareceu ontem, o falso padre foi condenado em Tribunal por 22 crimes de usurpação de funções.
Estranhei fiz a pergunta e passei por ignorante já que toda a gente me respondeu com o artigo do código penal. O artigo que diz que há um crime de usurpação de funções quando se “exerce profissão ou pratica acto próprio de uma profissão para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê- las, quando o não possui ou as não preenche”.
A minha questão , simples, era só se alguém que se faz passar por padre pode ser acusado do crime de usurpação de funções, crime esse previsto e punido no Código Penal Português na forma como atrás indiquei. Ou seja, trocando agora por miúdos, a profissão de padre, se é que isso existe, é uma das tais em que a lei exige título ou preenchimento de condições? E lei, entenda-se, é uma lei da república.
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