A comunicação social, com frequência, noticia assaltos ou fraudes em bancos – em termos práticos, apesar de julgamentos jurídico-legais em sentido diverso, assalto ou fraude são, na essência, apenas uma e a mesma coisa: apropriação indevida de fundos de instituições bancárias ou para-bancárias. Qualitativamente, o estatuto dos autores, ‘assaltantes’ ou ‘fraudadores’ é para mim despiciendo. Difere apenas na forma da execução utilizada – no primeiro caso, haverá coacção e/ou violência física e, no segundo, as violações são cometidas através de registos em papéis e digitalizações informáticas.
Na senda de notícias do género, a edição de ontem do Correio da Manhã dava conta de uma fraude de cerca de três milhões de euros na Associação Mutualista Montepio Comercial e Industrial, ou seja, no grupo daquilo que o cidadão comum conhece como Montepio Geral (MG). O fraudador, José Manuel Santos Bailhote, já faleceu e, ainda segundo o CM, o Ministério Púbico (MP), através do DIAP, já está a proceder a investigações. Lá vamos assistir à procissão de promessas do costume por parte do Senhor PGR, ou de alguém por ele, de que o processo está em fase de investigação de causas e responsáveis; o principal destes, lembro, já está morto.
Considerem-se os casos do MG, do BPN, do BPP – e porque não do BCP? ; constatamos, então, que os valores envolvidos atingem milhares de milhões de euros. Os assaltos a bancos, coitados dos larápios ‘externos’, são operações de baixo rendimento; classificação usada em estrito respeito pelo vocabulário institucional bancário.
Há, portanto, aqui sim, uma diferença brutal, mas quantitativa, e que tem consequências mais amplas: pela fraude interna, há a lesão do erário público, através da patológica injecção de fundos, em especial da CGD, com o aval do Estado. Quanto à incriminação e castigo dos fraudadores, sempre membros ‘internos’ ou da confiança da administração das instituições, transformam-se, por norma, em peças de filme de muitos episódios e sem fim à vista; com exibições em Comissões da Assembleia da República, se necessário.
Do ponto de vista mediático, existem também divergências consideráveis: enquanto os ‘internos’ mostram ser actores de grande talento para um serão televisivo divertido e tranquilo, tipo Dr. Oliveira Costa, os ‘externos’ são, por vezes, protagonistas de cenas emocionantes com tiroteio e morte em directo.
Dada a dimensão do fenómeno, posso admitir que, no futuro, venha a realizar-se um referendo, com a pergunta: “Para um assalto a Banco, prefere um elemento ‘interno’ ou ’externo’?”. Eu, que até nem sou apologista de soluções de ‘outsourcing” a torto e a direito, responderei: “Um externo, por favor” – rouba menos, não gera necessidades de financiamento ou aval do Estado e, como prémio, oferece a oportunidade de desfrutar de cenas de um filme policial, ao velho estilo clássico. Escolha justificada, portanto.
Carlos, a melhor forma de roubar um banco é administrá-lo!
Luís, antes do mais parabéns. Eu diria a mais rentável também.
Exmos. Sr. Carlos Fonseca,
O seu artigo comote um erro grave:
A Associação Mutualista do Montepio Comercial e Insdustrial, nada tem a ver com o Montepio Geral. Este só adquiriu, há anos, a COMPONENTE BANCÁRIA E NÃO A MUTUALISTA.
Portanto, penso que é da mais elementar justiça, proceder à necessária rectificação.
Carlos Ribeiro
Obrigado
Sr. Carlos Ribeiro, como sabe, já procedi à rectificação e pedido de deculpas ao MG.