Com o título ” O dr. Sampaio e a Constituição” no Expresso de Sábado passado, o ex-presidente da comissão parlamentar da revisão constitucional, assina um artigo de enorme interesse.A ler urgentemente.
O Dr. Sampaio tomou duas decisões nos seus mandatos que sempre levantaram muitas dúvidas quanto à sua legitimidade.
Uma, enquanto Chefe Superior das Forças Armadas,impediu o envio de militares para o Iraque e outra, “por querer demitir o governo” dissolveu o parlamento.
Os poderes e funções do Presidente da República são os que vêm descritos na própria Constituição. Esta ,ao defini-los, limita-os.
Não há nada na Constituição que permita uma leitura que confira ao Presidente funções concretas de comando militar. Da mesma maneira, nada há na Constituição que legitime o Presidente da República dissolver a Assembleia da República por não gostar do governo!
Bem pelo contrário os legisladores quiseram, expressamente, evitar que tal viesse a acontecer. Isto é, o Presidente da República não pode recorrer às suas opiniões pessoais nem aos seus assessores. É ao legislador que o Presidente da República deve recorrer, em primeiro lugar, em caso de dúvida. Neste caso , a primeira fonte é sempre o que o legislador quiz dizer.
Príncipio geral é que o Dr. Sampaio não quiz aceitar! !
E, como não há mal que venha só, levamos com este governo e com este Primeiro Ministro!
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