1 – Facturação bimestral que não mensal, como o define a lei, com perturbações nos equilíbrios dos orçamentos domésticos…
2 – Facturação assente em estimativas, o que preclui o princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, já que o fenómeno gera tanto sobrefacturações como subfacturações com ulteriores acertos
3 – Apresentação de facturas com dívidas já prescritas, o que constitui flagrante violação do princípio da boa-fé a que se acham submetidos serviços e empresas.
4 – Recurso às execuções fiscais quando não é de dívidas administrativas que se trata, mas de dívidas emergentes de contratos privatísticos, de consumo: não se ignorará que a simples ameaça das execuções fiscais leva a que se pague até o que se não deve.
5 – Recurso aos tribunais administrativos de questões que são eminentemente privatísticas, de consumo, com subversão dos meios processuais, como sucedeu com o indeferimento liminar esta semana de uma acção inibitória proposta contra as Águas de Gondomar.
6 – Cobrança de ramais de ligação quando uma leitura não enviesada da lei o não permite
7 – Ameaça de corte de água por não pagamento dos tarifários dos ramais de ligação quando não há uma ligação funcional indissociável entre uma coisa e outra, o que leva a que as pessoas corram a pagar o que não é devido.
8 – Ainda situações como um débito inexistente de 8 € (e similares), de resto já prescrito (de 2008), e que leva á rudeza de uma ameaça de corte com a instabilidade emocional gerada no seio das pessoas e das famílias.
9 – Procedimentos cautelares que levam 60, 90 dias a resolver com o corte prévio de água e a sua não religação… e a insensibilidade dos tribunais que nem sequer excogitam que a água é um direito humano…
10 – Necessidade que os procedimentos cautelares sejam resolvidos – com extrema urgência – no mesmo dia ou em 24 horas após a sua apresentação em juízo. Seguiu proposta nesse sentido para o parlamento, sem se saber se tal sensibilizará os parlamentares ou só sensibilizará os que se debruçarem deveras sobre as ruinosas consequências de uma coisa destas.
11 – Situação de manifesto abuso de poder quando serviços e empresas exigem que os novos proprietários ou locatários paguem as dívidas dos anteriores para que se celebre novo contrato ou se ligue a água de novo – o que é uma violência inadmissível.
12 – Cobrança de taxas de disponibilidade como mascaramento de consumos mínimos proibidos por lei, de forma ilícita e insustentável: há uma acção que tramita há mais de um ano nos tribunais para travar este abuso que sai caro aos consumidores.
13 – Prescrição de dívidas: proposta no sentido de a prescrição passar a ser de conhecimento oficioso. É preciso explicar o que isto é. O que às pessoas escapa, em geral.
Nem de propósito, caro professor. Na sequência de um braço de ferro com as Águas de Gondomar, estou neste momento a pagar a ligação ao saneamento em 10 prestações.
A empresa funciona tão bem que durante 3 meses não me enviaram a factura para pagar a prestação devida. Ora, depois de eu ir lá reclamar, enviaram-me 3 facturas para pagar a água em Julho: dia 5, dia 19 e dia 22.
Isto parece-me tudo menos normal, mas já me disseram que se não pagar me cortam a água.
E esta?