Das Gerações à Rasca, às manifestações Que se Lixe a Troika*

Estive dois dias a “mastigar” o que foram as manifestações simultâneas do passado sábado.

Pouco tempo, eu sei, para luisproduzir o que quer que seja de uma reflexão aprofundada. Mas mesmo assim, gostaria de partilhar e, para quem o quiser fazer(coisa nada fácil de fazer no nosso mundo-chiclete), colocar a debate, algumas ideias.
Penso que a “Geração à Rasca”, há pouco menos de 2 anos, que estudei em profundidade graças à bem-aventurada aventura académica, marca uma espécie de início visível de um longo processo de re-tomada do espaço público simbólico por um “cidadão anónimo” novo, que já não coloca em campos antagónicos a “cidadania” e o “anonimato”, o que pode significar que estaremos num processo reformulador do próprio conceito de “cidadão”. Trata-se, pois, da possível emergência de algo cujas consequências políticas ainda não temos suficiente informação para perceber.
Digo que se trata da re-tomada, ou re-ocupação do “espaço público simbólico” porque, nas últimas décadas, o capitalismo (chamemos-lhe “democracia de mercado” para sermos, vá, simpáticos) desvitalizou, de facto, o espaço público como “espaço político”. Julgo que é da sua tentativa de revitalização que tratam estas manifestações, o 12 de Março de 2011, o 15 de Setembro de 2012, o 2 de Março de 2013.
Para já, estaremos num período de diagnóstico a que poderíamos chamar “a rebelião dos consumidores”.  [Read more…]

Água: contratos forçados decididamente, não!

Os contratos de consumo como contratos de adesão

Remédios para as cláusulas abusivas.

Os Contratos de Adesão constituem fenómeno corrente na vida dos consumidores e dos negócios jurídicos de consumo em que se enlaçam.

Portugal disciplinou domínio semelhante em 1985, adaptando sucessivamente o texto em vigor às exigências impostas pela Comunidade Europeia/União Europeia.

No entanto, ante as agressões de que padece o ordenamento de consumidores, escassas serão as hipóteses de facto suscitadas perante os órgãos de judicatura. Escassas ante o volume de atropelos quotidianamente registados na vida de cada um e todos tocados por tais ofertas através de formulários pré-elaborados para os “contratos prontos a assinar”…

Para que se “mexa” na lei por forma a criar uma outra “forma mentis”, curial será se sigam as conclusões que nas recentes Jornadas de Trás-os-Montes de Direito do Consumo, por nós promovidas, vieram a lume.

Ei-las para que os poderes tomem isto nas suas mãos.

A Justiça sem leis que valham é um exercício falhado das missões terrenas dos homens e mulheres que povoam os espaços coma esperança numa vida feita de equilíbrios e harmonia, sem agressões sejam de que ordem for.

Ei-las, pois:  [Read more…]

A ética nos negócios

Em entrevista concedida a 17/06/2011 ao jornal regional de S. João da Madeira, a propósito de uma conferência ali por mim proferida a 18/06/2011 sob o título “A Ética nos Negócios”:

Qual é a principal mensagem que vem trazer a S. João da Madeira?

– Clamar pela probidade, pela lealdade, nas relações entretecidas na esfera negocial.

Em homenagem à dignidade do cidadão-consumidor, vilipendiada em geral.

«A Ética no Mundo dos Negócios» como se pode definir este tema?

– Pela negativa, com David Rockefeller que afirmava categoricamente que “o negócio do negócio é o negócio, não a ética”…

Ou pela positiva, como o pretendia o Nobel da Economia John Hicks, que reconhecia com veemência que “quem paga o salário dos trabalhadores não é o governo, os sindicatos tão pouco as empresas: quem os paga são os consumidores”.

Daí conclua-se que se, como dizem os franceses, “o Cliente é Rei”, então que o tratem com a dignidade que o merece…

Que valor atribui a esta iniciativa do Rotary Club de S. João da Madeira ?

– Suma relevância. Nobres os espíritos que se preocupam com aspectos da maior importância para as relações sociais. O Governador Armindo Carolino, do Distrito 1970 do Rotary Portugal, tem essa sensibilidade, o que o enaltece sobremodo.

Os empresários conhecem e respeitam as leis? [Read more…]

Tribunais arbitrais de conflitos de consumo condenados a desaparecer?

A ausência de um financiamento adequado do Estado – via Ministério da Economia/DGC – Direcção-Geral do Consumidor – aos tribunais arbitrais de conflitos de consumo, com reduções previstas da ordem dos 50 a 80%, parecer estar a condenar estas estruturas de resolução ágil e célere de conflitos de consumo ao desaparecimento. [Read more…]

Os 13 pecadilhos dos serviços de de distribuição predial de águas

1 – Facturação bimestral que não mensal, como o define a lei, com perturbações nos equilíbrios dos orçamentos domésticos…

2 – Facturação assente em estimativas, o que preclui o princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, já que o fenómeno gera tanto sobrefacturações como subfacturações com ulteriores acertos

3 – Apresentação de facturas com dívidas já prescritas, o que constitui flagrante violação do princípio da boa-fé a que se acham submetidos serviços e empresas.

4 – Recurso às execuções fiscais quando não é de dívidas administrativas que se trata, mas de dívidas emergentes de contratos privatísticos, de consumo: não se ignorará que a simples ameaça das execuções fiscais leva a que se pague até o que se não deve.

5 – Recurso aos tribunais administrativos de questões que são eminentemente privatísticas, de consumo, com subversão dos meios processuais, como sucedeu com o indeferimento liminar esta semana de uma acção inibitória proposta contra as Águas de Gondomar.

6 – Cobrança de ramais de ligação quando uma leitura não enviesada da lei o não permite

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No Dia Europeu Dos Vizinhos – Água: Direito fundamental?

A ÁGUA É UM DIREITO HUMANO.
 
O fornecimento de água jamais deveria ser suspenso fosse qual fosse a circunstância.
O problema do incumprimento das obrigações contratuais por parte do sumidor, designadamente do preço, situa-sea outro nível. E é susceptível de demandar múltiplas soluções.
O importante, poré, é não confundir inadimplência (incumprimento) com indigência: a inadimplência pune-se; a indigência supre-se através de procedimentos assistenciais – subsidiam-se aspessoas, não as empresas concessionáriasde serviços públicos.
Empresas há a operar no sector que agem despudoradamente, sem um mínimo respeito pela dignidade da pessoa humana.
Em Fafe, contra-razão, a Indáqua suspendeu o fornecimento a um escritório em que um munícipe exercia a sua actividade profissional.
Requerida providência cautelar, o tribunal levou 90 dias (leu bem: noventa dias) a decretar a medida cautelar.
90 dias. Ouve-se, lê-se e não se crê na solução provisória, embora!
Em Azeitão, porque o consumidor reclamara da forma ínvia como a Águas do Sado se eximia ao cumprimento de uma ordem do tribunal arbitral, a empresa “cortou” a água à casa da família, em que se incluem dois menores de 10 e 13 anos, obviamente em idade escolar.
O consumidor recorre ao tribunal. Vai para um mês que está sem água em casa. Porque a providência não foi ainda decretada.
Ouve-se, lê-se e…pasma-se!
Portugal, tanto “progresso”, “modernices” nos planos da moral sexual, violência e arrojadas cenas de sexo nas televisões em horário vespertino ao alcance das crianças q. b. e… quanto à garantia de fornecimento de água, mesmo pelo recurso aos tribunais, “sopa”!
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Serviços de valor acrescentado- sms, mms – com suporte em serviços de comunicações electrónicas

Os nossos receios confirmaram-se. Avolumam-se as reclamações.
O DL 63/2009, de 10 de Março, acrescentou ao diploma dos serviços de audiotexto a norma que segue:
“São serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem os serviços da sociedade de informação prestados através de mensagem suportada em serviços de comunicações electrónicas que impliquem o pagamento pelo consumidor, de forma imediata ou diferida, de um valor adicional sobre o preço do serviço de comunicações electrónicas, como retribuição pela prestação do conteúdo transmitido, designadamente pelo serviço de informação, entretenimento ou outro.”
E estoutra:
“Qualquer comunicação que, directa ou indirectamente, vise promover a prestação de serviços abrangidos pelo presente decreto-lei deve identificar de forma expressa e destacada o seu carácter de comunicação comercial, abstendo-se de, designadamente, assumir teores, formas e conteúdos que possam induzir o destinatário a concluir tratar-se de uma mensagem de natureza pessoal.”
 
E ao diploma que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto e de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem foram aditadas outras regras, de que cumpre destacar:
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II JORNADAS DO NORDESTE TRANSMONTANO DE DIREITO DO CONSUMO

Auditório da Santa Casa da Misericórdia de Mirandela.