Mas não é possível – contado ninguém acredita…

Às 15.30 de 14 de Julho, recebe-se, na ACOP, uma mensagem oriunda da Direcção-Geral do Consumidor a solicitar, nada mais nada menos, que a associação se pronunciasse, por meio de parecer, acerca de 3 (três) projectos de lei em matéria de serviços públicos essenciais:

– o da arbitragem necessária em tema de serviços públicos essenciais
– o da não-suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais em caso de indigência dos consumidores domésticos
– o da alteração do prazo para 48 horas (que não de 60 dias) para o decretamento de providências cautelares em matéria de fornecimento de serviços públicos essenciais.

O limite para a apresentação dos pareceres seria o próprio dia -14 de Julho – cerca do fim do expediente: 17.00/17.30 horas.
Na realidade, a administração pública, no seu aturdimento, parece haver perdido o norte… Como admitir que os direitos dos consumidores sejam preservados nestas circunstâncias quando se tratam de forma tão bizarra os seus preliminares? Como é possível em hora e meia / duas horas emitir parecer fundado sobre matérias tão delicadas, de tamanha relevância?
Ao que a ACOP respondeu à Direcção-Geral do Consumidor, nestes termos:
“A ACOP lamenta, mas face à distância (o e-mail acaba de chegar) exigida para a resposta às questões suscitadas, declara que não tem tempo disponível para reflectir e dar um parecer avisado.
Com mais tempo tudo seria diferente.
Os interesses dos consumidores não podem ser tratados desta forma, como se fora coisa menor.”
Depois, ponderando, emitiu, no lapso de tempo disponível, este risível parecer:
“Sem tempo para mais, a ACOP entende e opina nesse sentido:
1. Concorda com a arbitragem necessária. E como tribunais competentes os actuais de arbitragem voluntária institucional de conflito de consumo que nessa perspectiva assumiriam uma natureza híbrida:
– Voluntária para os demais conflitos;
– Necessária para os emergentes dos serviços públicos essenciais. Não tem relevância as considerações tecidas na mensagem electrónica expedida ou pelo menos, sentimo-las como tais.
– A Arbitragem necessária, mesmo quando excluí, não viola a constituição, por razões que estultícia seria aduzir.
2. Projecto-Lei 205/XI/1.ª/ BE:
A ACOP concorda em género e espécie com o que no projecto em epígrafe se referência.
3. Projecto-Lei 305/XI/1.º BCP:
A ACOP concorda, ainda que com reservas com o que o PCP inscreve no PL em epígrafe.
As reservas traduzem-se nisto:
Por que razão não situar o prazo em, 24 horas, que não em 48?
Eis o que nos oferece.”
Como se poderá contrariar esta tendência para não ouvir nada nem ninguém, afirmando-se que foram efectuadas diligências tendentes à audição das associações?
Trata-se de um mero arremedo nada compaginável nem com uma administração eficiente, constitucionalmente exigível, nem com os trâmites e os ritos de um autêntico Estado de Direito!
Que haja quem ponha mão nisto!
Que de folclore já basta!

Comments

  1. João Soares says:

    Nem mais nem menos, é assim mesmo.
    Já agora se me é permitido, gostaria também que o Sr. Professor
    Mário Frota me desse o seu parecer sobre a falta de cobertura do sinal TDT e a resposta que a PT está a dar as chamadas zonas sombra do País.
    Eu vivo no Concelho de Idanha-a-Nova (Salvaterra do Extremo), tinha um bom sinal TV analógica, e agbora porque na PT não foi eficiente (supostamente por conveniência própria) na cobertura do sinal TDT naquela zona, não estando sinalizado na Segurança Social como cidadão necessitado, foi-me suprimido o serviço básico da TV portuguesa, apesar de já ter gasto 80 euros em material, não consigo aceder-lhe porque o respectivo sinal TDT naqauela zona é muito fraco ou inexistente.