Segundo Virgílio Macedo, presidente da Distrital do Porto do PSD, é provisória a decisão da Juíza de Direito, Dr.ª Cláudia Cristina Moreira Salazar, do 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Porto, acerca da impossibilidade da candidatura de Luís Filipe Menezes à Câmara Municipal da Invicta. Definitiva será a palavra do Tribunal Constitucional, inscrita num parecer (do Tribunal Constitucional) e, obviamente, em sede própria (no Tribunal Constitucional). A minha dúvida é só uma, quanto à última palavra, ao parecer e à sede: estaremos a falar acerca do Tribunal Constitucional ou da tal secção constitucional no Supremo Tribunal de Justiça, defendida por Luís Montenegro e pelo meritíssimo Noronha Nascimento? Sim, convém saber.
Post scriptum: Enquanto terminava este texto, ouvi uma doce melodia que reconheci imediatamente, embora não percebendo a sua proveniência. Acabei por encontrá-la, graças à janela aberta do Tribunal Constitucional. Se decidirem extingui-lo, espero que nos deixem o Bomtempo. Não vá o Diabo tecê-las, ficam aqui a primeira e a segunda.







Uma ajudinha para entender sobre o que estão a falar.
Lei Eleitoral Autarquias:
Artigo 20º
Local e prazo de apresentação
1 — As listas de candidatos são apresentadas perante o juiz do tribunal da comarca competente em
matéria cível com jurisdição na sede do município respectivo até ao 55º dia anterior à data do acto
eleitoral.
Nota importante, não estão marcadas a ditas, logo não há data para o processo, logo tudo são intenções
capice ?????