Segundo Virgílio Macedo, presidente da Distrital do Porto do PSD, é provisória a decisão da Juíza de Direito, Dr.ª Cláudia Cristina Moreira Salazar, do 3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Porto, acerca da impossibilidade da candidatura de Luís Filipe Menezes à Câmara Municipal da Invicta. Definitiva será a palavra do Tribunal Constitucional, inscrita num parecer (do Tribunal Constitucional) e, obviamente, em sede própria (no Tribunal Constitucional). A minha dúvida é só uma, quanto à última palavra, ao parecer e à sede: estaremos a falar acerca do Tribunal Constitucional ou da tal secção constitucional no Supremo Tribunal de Justiça, defendida por Luís Montenegro e pelo meritíssimo Noronha Nascimento? Sim, convém saber.
Post scriptum: Enquanto terminava este texto, ouvi uma doce melodia que reconheci imediatamente, embora não percebendo a sua proveniência. Acabei por encontrá-la, graças à janela aberta do Tribunal Constitucional. Se decidirem extingui-lo, espero que nos deixem o Bomtempo. Não vá o Diabo tecê-las, ficam aqui a primeira e a segunda.
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