«[Se o PS] tiver maioria absoluta governará, mas se a não tiver, sendo no entanto o partido com um maior número de deputados, será chamado a formar governo, podendo ser governo se as outras esquerdas se não juntarem à direita para aprovarem uma moção de rejeição do seu programa de governo.»
[Uma análise n’O grande zoo]
Segundo o artigo 187º da Constituição da República Portuguesa, “O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.”.
Não diz se o partido ou coligação que forma Governo é o mais votado ou o que tem mais deputados. Na realidade e como até já aconteceu, pode ser nomeado Primeiro-Ministro alguém que não pertença a nenhum dos partidos que foram a votos.
Mas parece que a Constituição só interessa quando dá jeito.
Pare que o Mário Draghi está disponível e tudo! /s