As ajudas de custo para deslocações em serviço foram alteradas (Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro).
Consultada uma tabela disponibilizada pelo Adduo verifica-se que, no respeitante a deslocações dentro do país, sofrem um corte de 20% ou de 15% consoante o vencimento do funcionário.
Os membros do governo levaram com um violento corte de 0%.
Com medidas destas nunca mais nenhum dos nossos governantes sairá em serviço do seu gabinete para conhecer o país real.






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