Pelos vistos, caro Rodrigo (como diria o outro, posso tratar-te por tu?), parece-te que é muito diferente participar com lista própria contra a lista do Partido nas Eleições Autárquicas ou participar em nome próprio contra o nome que é apoiado oficialmente pelo Partido nas Eleições Presidenciais.
Lendo o ponto 5 do Artigo 94.º dos Estatutos do PS, não me parece: «Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar».
Ou seja, nos Estatutos do PS não há qualquer distinção entre listas partidárias e listas suprapartidárias. E sabes muito bem que, nas Presidenciais de 2006, os «órgãos competentes» do PS apoiaram expressamente Mário Soares.
O que será que pensa Manuel Alegre sobre o assunto?
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