A Constituição da República portuguesa define a soberania do estado, como foi citado em outro texto meu no blogue Aventar, e que reitero em esta frase:
Artigo 3.º
Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais atos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Acrescenta a Constituição em artigos a seguir, que a soberania se exerce por sufrágio universal em que podem participar todos os reconhecidos como nacionais portugueses. No artigo 4 define que são cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional. Cidadãos que têm direitos e obrigações.
Nos artigos 24, 25 e 26, diz:







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