O garante

O presidente Aníbal (o que confiava no BPN) veio garantir-nos que podemos confiar no Espírito Santo. Não sei a qual deles se refere. Mas se for àquele que me explicaram na catequese, fica-lhe mal, porque Portugal deve ser e portar-se como um estado laico. Se for ao do BES, fica-lhe mal, porque Portugal não deve ser nem deve portar-se como um estado lacaio.

A justificação

Na sua selvática operação em Gaza, as tropas israelitas bombardearam, entre outros alvos civis, um hospital. Daí resultou mais um trágico cortejo de mortos e feridos. O argumento dos facínoras foi o habitual: os elementos do Hamas escondem-se entre a população, dizem. Tratando-se de um território minúsculo e de enorme densidade populacional, o argumento seria sempre inconcebível. Mas bombardear um hospital, sabendo-se exactamente o que se está a fazer – não se tratou de um erro de cálculo – é um acto que resume bem a barbaridade do que se passa no terreno. É que, mesmo que fosse verdade que havia homens do Hamas no hospital, pergunta-se: e daí !? Porque raio acham normal que isso explique o ataque? A naturalidade com que se procura justificar este gesto sanguinário mostra quão longe estamos da retórica dos “efeitos colaterais”. Agora é o puro terror arvorado em razão de estado. Com a bênção dos padrinhos

Quanto vale a liberdade de um terrorista financeiro?

3 milhões de euros. As empresas podem estar a afundar mas dinheiro é coisa que nunca lhe falta…

Subsídios

subsidio

A Holanda de luto


© Marco de Swart/Reuters

Ricardo Salgado atrás das grades? Espírito Santo seja louvado!

Prisa

(faço votos para que passes a ver o sol neste enquadramento Ricardo. Mas se puder ser pior, fica já aqui a garantia que rezarei 2 tercinhos ao Espírito Santo, ok?)

O mais certo é estar cá fora dentro de algumas horas mas no momento em que escrevo estas palavras, o destacado terrorista financeiro Ricardo Salgado está detido para interrogatório o que, enquanto contribuinte que alimentou parte da actividade criminosa da família deste sujeito, só me pode encher de felicidade. Agora que o império se desmorona, o homem que o DCIAP garantia há um ano e meio não ser suspeito na investigação do caso Monte Branco/Akoya volta a encontrar-se com a justiça no âmbito do mesmo caso. Faço votos que passe lá o resto da vida e, se possível, que alguns dos seus familiares pertencentes à mesma célula terrorista lhe sigam as pisadas.

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Quem te manda a ti sapateiro tocar rabecão?

A propósito da criação de uma rede entre os sítios inscritos na Lista da Unesco como Património Mundial, tivemos declarações de um dos Vices-Presidentes da CCDRN. Cito:
“O vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) Álvaro Carvalho defendeu hoje em Coimbra incentivos fiscais para que se possa preservar o património classificado do Alto Douro Vinhateiro.
A CCDRN quer que sejam criados incentivos fiscais, como “IMI mais reduzido ou outras medidas compensatórias em termos de IRC e IRS”, de forma a preservar o património do Alto Douro Vinhateiro, zona classificada pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).” In http://www.ionline.pt/artigos/dinheiro/comissao-coordenacao-norte-quer-incentivos-fiscais-douro-vinhateiro
Continua a ignorância. O Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê que os proprietários de bens classificados como Monumento Nacional (é o caso dos inscritos na Lista da Unesco como Património Mundial) tenham isenção de IMI. Aliás o que está de acordo com a Lei de Bases do Património, a Lei 107/2001.
O que tem acontecido é que por força de uma alteração no Orçamento de Estado de 2007, o IMI está a ser cobrado indevidamente a muitos proprietários no Porto, em Guimarães, em Évora, Sintra, etc.,etc.
Essa alteração traduz-se numa diferente redacção da transposição do referido Estatuto dos Benefícios Fiscais para o OE. Ora então temos tido sucessivos Orçamentos de Estado com essa nova redacção. E então a Autoridade Tributária está a cobrar o IMI desde 2009, ou seja com efeitos retroactivos (só podem cobrar até cinco anos antes), pois são as ordens decorrentes do chamado memorando de entendimento (o da Troika). Há pessoas com ordenados penhorados por causa disto. Há inclusive um caso em que um proprietário de duas casas em dois Centros Históricos (em concelhos diferentes) classificados como Monumento Nacional, numa casa tem isenção de IMI, noutra não!
Por um lado temos a Lei de Bases do Património, por outro temos a Lei que define o Estatuto dos Benefícios Fiscais. E ainda as sucessivas Leis dos Orçamentos do Estado. Portanto, o que será necessário é alterar o tal artigo dos OEs, corrigindo-o de acordo com a legislação existente. Qual IMI mais reduzido qual carapuça!