A propósito,
Perspectivas de Adriano
Ce provincial ignorait le grec, et parlait le latin avec un rauque accent espagnol qu’il me passa et qui fit rire plus tard.
— Marguerite Yourcenar, Mémoires d’HadrienGod, how I miss the subjunctive! […] Far be it from me to use the subjunctive in a lecture. But, anyway, I just did.
— John SearleJe pense qu’il faut avoir ressenti ce que Proust a ressenti pour pouvoir trouver du plaisir à la fameuse histoire de la madeleine, pour n’en rester qu’à ça. Et encore, la madeleine de Proust c’est le Don Quichotte contre les moulins: il suffit d’une anecdote pour résumer la totalité du livre.
— Michel Onfray
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A ortografia portuguesa continua na mesma: estável na sua instabilidade. Repare-se na crónica publicada no Expresso, acerca do jogo de futebol A.S. Roma-FC Porto de ontem. Começa tudo muito bem, do ponto de vista da ortografia portuguesa europeia e da “unidade essencial da língua portuguesa”, com perspectiva (e quartos-de-final, mas não nos dispersemos).
Efectivamente, em primeiro lugar, para impedir o fechamento (ou elevação) da vogal, convém meter uma consoante (como já expliquei aqui e ali): neste caso, o c. Além disso, em segundo lugar, a tão propalada “unidade essencial da língua portuguesa” é mantida pela recaída do Expresso, mas posta em causa pelo próprio Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990: no Brasil, mantêm a perspectiva; por cá, criaram a perspetiva.
Todavia, logo a seguir, a crónica do Expresso resvala para terrenos de 1990, com esta receção.
Portanto, perspectiva por um lado, mas receção por outro.
Quanto ao sítio do costume…
Exactamente.
Continuação de uma óptima semana, se possivel, com mais recaídas.
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Lembrete aos membros do Parlamento Europeu
É hoje que o Parlamento Europeu vai votar o Acordo de Protecção do Investimento da UE com Singapura (EUSIPA), juntamente com o acordo “de comércio livre”, mas “sabiamente” separados para descomplicar o processo de ratificação, pois o primeiro, de “competência partilhada”, está sujeito às imprevisibilidades das votações nos parlamentos nacionais. Já o negócio em si é da “competência exclusiva“ da UE, por mais que mexa com as normas que afectam todas as áreas do nosso quotidiano.
Com a actual relação de forças no PE, assistiremos provavelmente a mais uma funda machadada contra os cidadãos e o planeta e a instalação de mais uma bem oleada alavanca para a supremacia das empresas transnacionais sobre os estados.
O acordo “em matéria de protecção dos investimentos” prevê um ISDS (investor– state dispute settlement) maquilhado, denominado ICS (investment court system), o mesmo que já foi contrabandeado no CETA (acordo UE-Canadá).
Sim, de facto este sistema de “resolução de litígios investidor-estado” apresenta leves melhorias (sistema bilateral de arbitragem com 15 árbitros permanentes e um órgão de recurso). Porém, são melhorias processuais e a serem custeadas com o contributo dos cidadãos, para conforto dos investidores estrangeiros nas suas investidas contra legislação que possa, real ou potencialmente, afectar os seus lucros.
Tal como o ISDS puro, o ICS:
- Não estabelece limites para indemnizações a investidores estrangeiros, atribuindo-lhes um poder desmesurado, especialmente em relação a estados mais fracos.
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Os árbitros continuam a ser remunerados com base em honorários e não em salários fixos e, portanto, têm interesse em encorajar a ocorrência de mais casos, o que propicia decisões em favor dos investidores.
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Contém normas legais que favorecem os investidores, como a protecção de “expectativas legítimas”, um conceito que já foi interpretado de forma tão abrangente, que põe em causa a capacidade de legislar dos estados.
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Representa um enorme risco de intimidação regulatória. A simples existência de um sistema unilateral de arbitragem entre investidor e estado já demonstrou efeitos notórios sobre tentativas de melhorar a regulação ambiental e social. É bem conhecido o caso Vattenfall vs. Alemanha I, em que o governo do estado de Hamburgo reverteu regulação destinada a restringir a poluição no rio Elba. [Read more…]
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