O chumbo da lei da eutanásia pelo colectivo de juízes do Tribunal Constitucional, levou Francisco Rodrigues dos Santos e André Ventura a celebrar uma vitória que é sobretudo semântica: a inconstitucionalidade da nova lei assenta, fundamentalmente, no texto apresentado pelos deputados, e enviado por Marcelo para subsequente validação do TC, e não naquilo que é o objecto e o conteúdo da lei.
Enquanto agitavam as suas bandeiras e decretavam a derrota da maioria parlamentar, que incluiu BE, IL, PAN, Verdes, a maioria dos deputados socialistas e 14 deputados do PSD, Rodrigues dos Santos e Ventura não terão certamente dado ouvidos ao presidente do Constitucional, sobretudo quando este afirmou que “O direito à vida não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer circunstância”, algo que pode ser traduzido à letra como “ser humano algum deve ser obrigado a viver em sofrimento atroz, se assim não pretender”, ao que eu acrescentaria “apenas para servir os interesses ideológicos e religiosos de pequenos lobbies que se estão nas tintas para a liberdade individual de cada um”. O presidente do TC foi ainda mais claro, quando afirmou que a inviolabilidade da vida “não constitui obstáculo inultrapassável”. Posto isto, parece-me claro que, ultrapassada a questão semântica, a lei passará pelo crivo do Tribunal Constitucional sem levantar grandes ondas. É uma questão de tempo e de gramática.
Compete agora aos deputados dos partidos proponentes, rever os textos apresentados no hemiciclo e rescrever a lei de maneira a ultrapassar os obstáculos semânticos que a fizeram bater na trave do Constitucional, em particular o conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema”. De resto, estamos no bom caminho: no caminho do reforço das liberdades e dos direitos civis. Já faltou mais para nos libertarmos desta amarra conservadora e egoísta, que reserva o direito à morte medicamente assistida apenas e só àqueles que podem pagar pelo privilégio de o fazer na Suíça, ou noutro país onde o procedimento é legal.
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