Redução de reformas: corte de despesa, taxa ou imposto?

O percurso é uma fatalidade. Antes de analisar e criticar qualquer medida do governo, sobretudo em termos de políticas de formulação e execução orçamentais, temos de cumprir o itinerário do famigerado memorando de entendimento da ‘troika’, a que o País se vinculou junto do FMI, CE e BCE, pelas mãos do trio do ‘arco do poder’, PS, PSD e CDS.

No capítulo da Política Orçamental de 2012, e mais precisamente no ponto 1.11, o nefasto documento, de 17 de Maio passado, estabelece o seguinte:

1.11. Reduzir as pensões acima de 1.500 euros, de acordo com as taxas progressivas aplicadas às remunerações do sector público a partir de Janeiro de 2011, com o objectivo de obter poupanças de, pelo menos, 445 milhões de euros.

Utilizada a média de redução de 5% genericamente citada na imprensa, um pensionista da Função Pública ou da Segurança Social, que aufira actualmente a mensalidade bruta de 2.000,00 euros – 28.000,00 euros anuais – em 2012 receberá um valor ilíquido de pensões de 26.600,00 euros / ano; ou seja, será penalizado em 100,00 euros / mês. Ainda que não estejamos a focar o grupo de pensionistas mais desfavorecidos, a quebra de rendimento, no nível considerado, será equivalente à conta de farmácia, de consultas e exames médicos que muitos dos atingidos suportam regularmente, em função de doenças crónicas, próprias do grupo etário em que se integram.

Do lado da ‘troika’ e do governo, à semelhança de idêntica medida lançada sobre os vencimentos da função pública, a semântica preferida é ‘corte de despesa pública’. Politicamente será a mais favorável ao poder político. Todavia, há quem use a classificação de taxa, caso desta notícia.

Corte de despesa pública será sempre. Todavia, à luz da doutrina universal do Direito Fiscal e dos condicionamentos da CRP, aqui detalhados, é flagrante a falta de rigor em designar como taxa a redução de pensões. Com efeito, desrespeitam-se princípios consagrados na citada doutrina, uma vez que o conceito de taxa não é, de todo, aplicável. E tanto assim é que os especialistas diferenciam a taxa do imposto do seguinte modo:

Em termos essenciais, pode dizer-se que o imposto se distingue da taxa, porque aquele é unilateral e esta bilateral. Com efeito, ao contrário do imposto, que não confere a quem o paga o direito a nenhuma contrapartida directa e imediata, sinalagmaticamente ligada a esse pagamento, a taxa é sempre a contrapartida individualizada de algo que se recebe em troca, seja um serviço concretamente prestado, seja a utilização de um bem do domínio público, seja a remoção do limite legal ao exercício de determinada actividade (cfr. art. 4º, n.º 2 da LGT).

Portanto, dissimulado sob a capa de corte de despesa pública, o que, no OGE de 2012, será aprovado pelo governo, e ao que parece pelo PS, é um imposto adicional sobre as pensões, considerando, em particular, a natureza unilateral de que a cobrança em causa se reveste.

Os pensionistas alvos do castigo terão, pois, motivos de sobra para se indignar. No entanto, terão de fazê-lo sob a fórmula do ‘português suave’, a fim de evitar a perturbação de espíritos assépticos, tipo Howard Hughes. Que vêm em cada indignado um fragmento escatológico ou uma espécie de Raskólnikov, ficcionado por Dostoiévski em o ‘Crime e Castigo’.

Comments

  1. Utilize-se, então, “saque”.
    Alguém tem que pagar as contas…

  2. Carlos Fonseca says:

    Serão, então, cerca de 210.000 os saqueados, segundo dados divulgados.

  3. Manuel Correia says:

    QUE PALAVRAS TÃO SUAVES QUE OS MEUS AMIGOS USAM. CONTINUAM SENDO MESMO PORTUGUESES SUAVES, COMO O TABACO (QUE NEM SEI SE AINDA EXISTE. NÃO FUMO). A PALAVRA CORRECTA É: ROUBO! SOMOS ROUBADOS A TORTO E A DIREITO E SEM NENHUMA JUSTIÇA, LEI OU POLÍCIA QUE NOS DEFENDA.

    • Só faltou chamar “mansos”. E eu responderia “manso é a tua tia”, ou lá como se diz.
      O povo é manso só até certo ponto, o chamado “ponto do não-retorno”. Depois entorna-se o caldo e é um aborrecimento.

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  1. […] primeiro lugar, apraz-me registar que Cavaco Silva, na linha do que escrevi neste ‘post’, considera a natureza fiscal do ‘corte de subsídios’. Assim é facto. Ao invés da propaganda […]

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