O percurso é uma fatalidade. Antes de analisar e criticar qualquer medida do governo, sobretudo em termos de políticas de formulação e execução orçamentais, temos de cumprir o itinerário do famigerado memorando de entendimento da ‘troika’, a que o País se vinculou junto do FMI, CE e BCE, pelas mãos do trio do ‘arco do poder’, PS, PSD e CDS.
No capítulo da Política Orçamental de 2012, e mais precisamente no ponto 1.11, o nefasto documento, de 17 de Maio passado, estabelece o seguinte:
1.11. Reduzir as pensões acima de 1.500 euros, de acordo com as taxas progressivas aplicadas às remunerações do sector público a partir de Janeiro de 2011, com o objectivo de obter poupanças de, pelo menos, 445 milhões de euros.
Utilizada a média de redução de 5% genericamente citada na imprensa, um pensionista da Função Pública ou da Segurança Social, que aufira actualmente a mensalidade bruta de 2.000,00 euros – 28.000,00 euros anuais – em 2012 receberá um valor ilíquido de pensões de 26.600,00 euros / ano; ou seja, será penalizado em 100,00 euros / mês. Ainda que não estejamos a focar o grupo de pensionistas mais desfavorecidos, a quebra de rendimento, no nível considerado, será equivalente à conta de farmácia, de consultas e exames médicos que muitos dos atingidos suportam regularmente, em função de doenças crónicas, próprias do grupo etário em que se integram.
Do lado da ‘troika’ e do governo, à semelhança de idêntica medida lançada sobre os vencimentos da função pública, a semântica preferida é ‘corte de despesa pública’. Politicamente será a mais favorável ao poder político. Todavia, há quem use a classificação de taxa, caso desta notícia.
Corte de despesa pública será sempre. Todavia, à luz da doutrina universal do Direito Fiscal e dos condicionamentos da CRP, aqui detalhados, é flagrante a falta de rigor em designar como taxa a redução de pensões. Com efeito, desrespeitam-se princípios consagrados na citada doutrina, uma vez que o conceito de taxa não é, de todo, aplicável. E tanto assim é que os especialistas diferenciam a taxa do imposto do seguinte modo:
Em termos essenciais, pode dizer-se que o imposto se distingue da taxa, porque aquele é unilateral e esta bilateral. Com efeito, ao contrário do imposto, que não confere a quem o paga o direito a nenhuma contrapartida directa e imediata, sinalagmaticamente ligada a esse pagamento, a taxa é sempre a contrapartida individualizada de algo que se recebe em troca, seja um serviço concretamente prestado, seja a utilização de um bem do domínio público, seja a remoção do limite legal ao exercício de determinada actividade (cfr. art. 4º, n.º 2 da LGT).
Portanto, dissimulado sob a capa de corte de despesa pública, o que, no OGE de 2012, será aprovado pelo governo, e ao que parece pelo PS, é um imposto adicional sobre as pensões, considerando, em particular, a natureza unilateral de que a cobrança em causa se reveste.
Os pensionistas alvos do castigo terão, pois, motivos de sobra para se indignar. No entanto, terão de fazê-lo sob a fórmula do ‘português suave’, a fim de evitar a perturbação de espíritos assépticos, tipo Howard Hughes. Que vêm em cada indignado um fragmento escatológico ou uma espécie de Raskólnikov, ficcionado por Dostoiévski em o ‘Crime e Castigo’.
Utilize-se, então, “saque”.
Alguém tem que pagar as contas…
Serão, então, cerca de 210.000 os saqueados, segundo dados divulgados.
QUE PALAVRAS TÃO SUAVES QUE OS MEUS AMIGOS USAM. CONTINUAM SENDO MESMO PORTUGUESES SUAVES, COMO O TABACO (QUE NEM SEI SE AINDA EXISTE. NÃO FUMO). A PALAVRA CORRECTA É: ROUBO! SOMOS ROUBADOS A TORTO E A DIREITO E SEM NENHUMA JUSTIÇA, LEI OU POLÍCIA QUE NOS DEFENDA.
Só faltou chamar “mansos”. E eu responderia “manso é a tua tia”, ou lá como se diz.
O povo é manso só até certo ponto, o chamado “ponto do não-retorno”. Depois entorna-se o caldo e é um aborrecimento.
Está a falar de Portugal?
Sim, inspirado numa célebre troca de palavras para-lamentares entre Louça e Sócrates.