Das medidas brutais (definição de Pedro Guerreiro do ‘Jornal de Negócios’), anunciadas por Pedro Passos Coelho, a mais dura é, sem dúvida, o corte de subsídios de férias e de Natal de funcionários públicos e pensionistas que aufiram mais de 1.000,00 euros mensais. Sublinhe-se também que, no grupo visado, quem tenha um rendimento salarial ou de reforma entre 485,00 e 1.000,00 euros perderá um dos referidos subsídios. Estima-se cerca de 2,5 milhões de cidadãos atingidos.
Todavia, a referida brutalidade não exclui outras, aparentemente menores, como as alterações das taxas do IVA.
O IVA é, de facto, um imposto indirecto que se aplica à generalidade de serviços e produtos consumidos. Todavia, e apesar do largo âmbito do imposto, há sempre, aqui e acolá, um ignorante capaz de em uma dúzia de palavras dizer um quarteirão de disparates, como por exemplo:
IVA do vinho a 13% prejudica as exportações e incentiva o consumo interno
Em mero ensaio desta estrambólica teoria, somos levados a alguns raciocínios:
1. Se o vinho já constava da Lista II do IVA, taxa intermédia de 13%, então as suas exportações já estavam prejudicadas e o respectivo consumo interno é, desde longa data, incentivado, não havendo quaisquer alterações a este respeito;
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