Ontem esta notícia indignou-me, como imagino que tenha indignado todas as pessoas que tenham um cérebro e que conheçam minimamente o que podem fazer com ele. Tipo pensar. Tipo conhecerem os seus direitos (e deveres), entre os quais, os direitos e deveres das mulheres que amamentam e os direitos e deveres dos pais (mulheres e homens) relativamente à aleitação dos seus filhos.
Eu ajudo um bocadinho, recorrendo à notícia que antes mencionei:
«A dispensa para amamentação é um direito previsto no Código de Trabalho. O artigo 47.º prevê que a mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito durante o tempo que durar a amamentação. No primeiros 12 meses, mesmo que não haja amamentação, qualquer um dos pais pode usufruir de dispensa de trabalho para aleitação até o filho perfazer um ano.
A dispensa diária é gozada em dois períodos distintos com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador. Está previsto que constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
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