A sentença que condenou Eduardo Vítor Rodrigues deveria ter outros destinatários.

foto@carlosromãoporto24

foto@carlosromãoporto24

O Tribunal Administrativo e Fiscal condenou a Câmara de Municipal de Vila Nova de Gaia ao pagamento de 13,9 milhões de euros pelo incumprimento das contrapartidas acordadas em 2002 com a sociedade José Miguel & Irmão, proprietária dos terrenos da VL9, a via rápida que liga Gaia à Ponte do Infante e ao Porto.

Este acordo, assinado em Outubro de 2002, entre as partes, definia a cedência de terrenos de forma a permitir a execução da acima referida VL9. Em troca, a autarquia de Gaia, então liderada por Luís Filipe Menezes, comprometeu-se a realizar as infraestruturas nos terrenos sobrantes no prazo de 30 meses e a atribuir cerca de 100 mil metros quadrados de construção à supracitada sociedade. Contudo a 28 de Abril de 2005, data limite para o cumprimento do acordo, nenhuma infraestrutura tinha sido feita, o que levou a empresa José Miguel & Irmão a interpor uma acção judicial contra a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Esta sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal ( TAF ) do Porto não é passível de recurso e dá fim a um processo judicial que durava há cerca de 10 anos. Até aqui tudo bem. A autarquia não cumpriu com o acordado, a empresa prejudicada intentou a respectiva acção judicial, agora temos uma sentença judicial não passível de recurso que vai obrigar a Câmara de Gaia ao pagamento da indemnização definida pelo TAF.

Porém o caricato desta sentença é a condenação ao pagamento de uma multa diária, caso a Câmara se atrasar no pagamento da indemnização à sociedade José Miguel & Irmão, detentora dos terrenos da VL9, por cada dia de atraso, correspondente a 5% do salário mínimo, por parte do actual Presidente da Câmara Municipal, Professor Doutor Eduardo Vitor Rodrigues, que em nada concorreu para toda esta situação. A honestidade intelectual obriga-me a dizer que a sentença que agora condenou Eduardo Vítor Rodrigues deveria ter outros destinatários.

O actual presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues, vai apresentar recurso relativamente à condenação que foi alvo neste processo judicial.

E faz muito bem porque um dia destes, com este tipo de decisões judiciais, corremos o risco de não termos mulheres e homens sérios disponíveis para participarem na vida pública e política.

Comments

  1. NoEntretanto says:

    É o que dá votar no Marco António Costa e no Passos Coelho.

  2. Jorge F C says:

    Sentença de 1.ª instância que não é passível de recurso???!!! Como assim??!! Se é do TAF seguramente será passível de recurso…

  3. Orvalho says:

    Está em condições de explicar o porquê desta Câmara do Victor, já sem Menezes, ter aproveitado todas as possibilidade de recurso, inclusive no Constitucional e a mais umas tantas aclarações, sabendo de antemão que jamais ganharia a ação, adiando o pagamento da sua obrigação até ao limite dos limites, sabendo que estava a prejudicar fortemente o queixoso, tentando assim vencê-lo e quiçá levá-lo a desistir ou força-lo a um acordo ?
    Se estivesse, se tivesse feito o seu trabalho de “cientista social”, não ousava questionar o que questiona !!
    Leia o acórdão e cresça na análise!

    • Paulo Vieira da Silva says:

      Não sou advogado de defesa de Eduardo Vítor Rodrigues, nem de Luis Filipe Menezes. Apenas vou escrevendo de forma livre e independente as minhas opiniões. Lamento mas tenho mais que fazer que ler acórdãos, não sou funcionário público. Sou administrador de empresas, o meu tempo é precioso, faço a sua gestão e o planeamento, pretendo um crescimento sustentado das mesmas e tenho as preocupações de fazer atempadamente os pagamentos dos salários aos funcionários, aos fornecedores e dos impostos. Por isso não tenho o seu tempo livre para passar o dia a fazer comentários na blogosfera. Fico aguardar pela sua superior análise ao referido acórdão e não por meia dúzia de palavras avulsas, que nada dizem, como fez no seu anterior comentário. Cumprimentos.

Discover more from Aventar

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading