Projecto de lei do testamento vital (I)

Hoje, a AR, por iniciativa do PS, debate o projecto de lei do ‘testamento vital’; iniciativa, acentue-se, influenciada pela Associação Portuguesa de Bioética (Rui Nunes).

Trata-se de um tema demasiado complexo e controverso, logo merecedor de ampla discussão pública. Para se avaliar da complexidade, atente-se na afirmação da Dra. Maria de Belém Roseira: “o projecto tem a ver com a autodeterminação, não tem nada a ver com a eutanásia”. Na abordagem genérica do assunto, a deputada comete um grave erro de semântica, ao contrapor autodeterminação a eutanásia. Com efeito, os significados de uma coisa e doutra não têm laços de efectiva significância ou de dissonância. Poderá haver, quanto muito, uma relação sintáctica – por exemplo, na frase ‘a eutanásia foi realizada por autodeterminação do doente’.

Convém destacar que a ideia de legislar sobre o ‘testamento vital’ não é nova. Já nos anos 30 do séc. XX o advogado de Chicago, Lewis Kutner, defendia a criação de legislação semelhante, a propósito justamente da eutanásia, contemplando, dessa forma, a ausência de tratamento a pedido do doente.

O conceito de eutanásia está subordinado a várias classificações: 1) eutanásia voluntária, não-voluntária e involuntária; 2) eutanásia activa e passiva. No âmbito destas classificações, considero o ‘testamento vital’ equivalente a eutanásia voluntária e passiva – voluntária porque corresponde a uma escolha antecipada e de livre vontade do doente através do consentimento informado e passiva porque é concretizada através da ausência de tratamento a doentes em fase terminal. A diferença da eutanásia activa e passiva está entre matar (Ramón Sampedro – “Mar Adentro”) e deixar morrer (deixar de prestar cuidados paliativos, característicos da distanásia).

Refiro, de novo, que se trata de uma questão deveras complexa, havendo muitas variáveis a considerar: entre outras, o código deontológico dos médicos (OM) e a posição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV). Em suma, é um assunto a debater amplamente, como considera a Dra. Isabel Neto, especialista em cuidados paliativos. Retomarei o tema no ‘aventar’, se sentir que é do interesse geral, e porque existe abundante e controversa informação sobre tal assunto.

Comments

  1. Luis Moreira says:

    De grande interesse para todos .É um assunto pouco debatido mas de grande importância. Vi na SICN uma reportagem sobre uma Associação Suiça (civil) que pratica a eutanásia activa.Extraordinário!Mostrou mesmo um caso concreto, desde a aproximação, ao acompanhamento, à decisão da família,ao momento em que o doente,consciente, e rodeado da família, tomou o preparado.Morreu em paz!

  2. dalby says:

    LOUIS III von Augsburg se não te importas disto não dou opinião..Vou-te ser muito sincero: aborto, touradas, eutanásia NÃO CONSIGO DIZER, SE QUEISER SER SINCERO E LEAL A MIM MESMO, QUE possa ter uma opinião total a favor ou contra..NÃO CONSIGO..ANDO HÁ ANOS QUE ME APAREÇA A LUZ. Quanto ao casório gay, continuo a ser indiferente, mas menos um pouco, porque é uma realidade que conheço bem, aprofundadamente, e matéria bem estudada, já puxo bem para o «SIM», mas por eles, porque acho que há gays tão horríveis em todos os aspectos humanos, como hetero ou mulheres. Há luxo e lixo em todo o lado, vómito em todo o chão e uva também.Mas sinceramente, o que não me sai da cabeça desde ontem, até me apetece chorar é aquele pequeno animalzinho que tiraram a pele e sobreviveu….estou doente com isso. Oh Ricardo não achas que este filme deveria ter um aviso…tiraste-me o sono..estou ainda doente de ter visto que vi! LIVREM-SE OS DA EMBAIXADA QUE EU DECIDA ESCREVER ALGO A ELES….SERIA AMINHA MORTE PELA VIOLÊNCIA PURA E DURA QUE EU CONSEGUIRIA ARRANCAR DE MIM MESMO PARA A ESCRITA! ao nível do que fizeram ao pobre aninal..estou doente de ter visto aquilo!

  3. dalby says:

    Alguém sabe do RiCARdo??Eu acho que ele se ausentou do país??!!Ricardo Pinto quero dizer!

  4. Tiago Matos Ferreira says:

    Caro Carlos Fonseca,I.Luis Kutner foi o primeiro a propor a redacção de um testamento vital, e defensor de uma maior protecção dos direitos das pessoas “moribundas” e nos casos de doentes em estado vegetativo permanente. Não tem mais uma vez qualquer relação com a eutanásia, mas sim o fim de tratamentos fúteis quando a probabilidade das pessoas recuperarem é escassa.II.O caso de Ramón Sampedro é um caso de suicídio-assistido e não de eutanásia.III. A legislação apresentada sobre o consentimento informado que incluía o testamento vital exclui a hipótese de um testamento vital conter instruções eutanásicas.Julgo que estas informações “erradas”, permita-me a expressão, demonstram bem a falta de informação que existe sobre o tema e que norteia normalmente as questões relacionadas com o fim da vida.Cumprimentos,Tiago Ferreira

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