Hoje, a AR, por iniciativa do PS, debate o projecto de lei do ‘testamento vital’; iniciativa, acentue-se, influenciada pela Associação Portuguesa de Bioética (Rui Nunes).
Trata-se de um tema demasiado complexo e controverso, logo merecedor de ampla discussão pública. Para se avaliar da complexidade, atente-se na afirmação da Dra. Maria de Belém Roseira: “o projecto tem a ver com a autodeterminação, não tem nada a ver com a eutanásia”. Na abordagem genérica do assunto, a deputada comete um grave erro de semântica, ao contrapor autodeterminação a eutanásia. Com efeito, os significados de uma coisa e doutra não têm laços de efectiva significância ou de dissonância. Poderá haver, quanto muito, uma relação sintáctica – por exemplo, na frase ‘a eutanásia foi realizada por autodeterminação do doente’.
Convém destacar que a ideia de legislar sobre o ‘testamento vital’ não é nova. Já nos anos 30 do séc. XX o advogado de Chicago, Lewis Kutner, defendia a criação de legislação semelhante, a propósito justamente da eutanásia, contemplando, dessa forma, a ausência de tratamento a pedido do doente.
O conceito de eutanásia está subordinado a várias classificações: 1) eutanásia voluntária, não-voluntária e involuntária; 2) eutanásia activa e passiva. No âmbito destas classificações, considero o ‘testamento vital’ equivalente a eutanásia voluntária e passiva – voluntária porque corresponde a uma escolha antecipada e de livre vontade do doente através do consentimento informado e passiva porque é concretizada através da ausência de tratamento a doentes em fase terminal. A diferença da eutanásia activa e passiva está entre matar (Ramón Sampedro – “Mar Adentro”) e deixar morrer (deixar de prestar cuidados paliativos, característicos da distanásia).
Refiro, de novo, que se trata de uma questão deveras complexa, havendo muitas variáveis a considerar: entre outras, o código deontológico dos médicos (OM) e a posição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV). Em suma, é um assunto a debater amplamente, como considera a Dra. Isabel Neto, especialista em cuidados paliativos. Retomarei o tema no ‘aventar’, se sentir que é do interesse geral, e porque existe abundante e controversa informação sobre tal assunto.
De grande interesse para todos .É um assunto pouco debatido mas de grande importância. Vi na SICN uma reportagem sobre uma Associação Suiça (civil) que pratica a eutanásia activa.Extraordinário!Mostrou mesmo um caso concreto, desde a aproximação, ao acompanhamento, à decisão da família,ao momento em que o doente,consciente, e rodeado da família, tomou o preparado.Morreu em paz!
LOUIS III von Augsburg se não te importas disto não dou opinião..Vou-te ser muito sincero: aborto, touradas, eutanásia NÃO CONSIGO DIZER, SE QUEISER SER SINCERO E LEAL A MIM MESMO, QUE possa ter uma opinião total a favor ou contra..NÃO CONSIGO..ANDO HÁ ANOS QUE ME APAREÇA A LUZ. Quanto ao casório gay, continuo a ser indiferente, mas menos um pouco, porque é uma realidade que conheço bem, aprofundadamente, e matéria bem estudada, já puxo bem para o «SIM», mas por eles, porque acho que há gays tão horríveis em todos os aspectos humanos, como hetero ou mulheres. Há luxo e lixo em todo o lado, vómito em todo o chão e uva também.Mas sinceramente, o que não me sai da cabeça desde ontem, até me apetece chorar é aquele pequeno animalzinho que tiraram a pele e sobreviveu….estou doente com isso. Oh Ricardo não achas que este filme deveria ter um aviso…tiraste-me o sono..estou ainda doente de ter visto que vi! LIVREM-SE OS DA EMBAIXADA QUE EU DECIDA ESCREVER ALGO A ELES….SERIA AMINHA MORTE PELA VIOLÊNCIA PURA E DURA QUE EU CONSEGUIRIA ARRANCAR DE MIM MESMO PARA A ESCRITA! ao nível do que fizeram ao pobre aninal..estou doente de ter visto aquilo!
Alguém sabe do RiCARdo??Eu acho que ele se ausentou do país??!!Ricardo Pinto quero dizer!
Caro Carlos Fonseca,I.Luis Kutner foi o primeiro a propor a redacção de um testamento vital, e defensor de uma maior protecção dos direitos das pessoas “moribundas” e nos casos de doentes em estado vegetativo permanente. Não tem mais uma vez qualquer relação com a eutanásia, mas sim o fim de tratamentos fúteis quando a probabilidade das pessoas recuperarem é escassa.II.O caso de Ramón Sampedro é um caso de suicídio-assistido e não de eutanásia.III. A legislação apresentada sobre o consentimento informado que incluía o testamento vital exclui a hipótese de um testamento vital conter instruções eutanásicas.Julgo que estas informações “erradas”, permita-me a expressão, demonstram bem a falta de informação que existe sobre o tema e que norteia normalmente as questões relacionadas com o fim da vida.Cumprimentos,Tiago Ferreira