Varabilidades

TEXTO DE FRANCISCO LEITE MONTEIRO

 

A media em geral continua a dedicar largo espaço à investigação do já famoso caso “Face oculta” em que o ex-ministro socialista do governo de Guterres, Armando Vara, é sem dúvida a “estrela” dentre os vários arguidos, prosseguindo a investigação das suas habilidades, a cargo do Juízo de Instrução Criminal de Aveiro. A notícia destas “varabilidades” traz à mente uma outra que foi de primeira página, no Público de 10 de Janeiro do ano passado, quando Vara deixou a Caixa Geral para assumir o cargo de Vice-Presidente do BCP. Então fazia depender a aceitação do novo cargo da condição de lhe ser concedida uma licença sem vencimento, sem abdicar do cargo na Caixa Geral, assegurando assim um “oportuno” regresso à Caixa. Qual terá sido o desfecho dessa “varabilidade” – lembra o dito popular britânico “Have the cake and eat it…” quase o mesmo que tirar partido do “melhor dos dois mundos”… – não terá sido clarificado, como também subsistem dúvidas sobre a obtenção de uma outra “maravilha” que veio a público. Não se sabe bem como, Armando Vara obteve uma Pós-Graduação em Gestão Empresarial no ISCTE e só bastante mais tarde viria a concluir uma licenciatura na famigerada Universidade Independente, a mesma universidade onde o seu amigo Sócrates – com quem mantém contactos telefónicos frequentes, como se sabe – obteve uma licenciatura em engenharia, que também deu brado.

Sem especular, importa aguardar a conclusão da investigação e que, oxalá, não tarde o esclarecimento público de toda a verdade e a justiça seja exercida.

 

Comments

  1. meu caro, é o chamado salto à vara…

  2. maria monteiro says:

    Como a Universidade Independente era aqui bem pertinho do aeroporto daí a rapidez das licenciaturas… apanhava a velocidade dos aviões.

  3. As pós-graduações não implicam qualquer alteração no grau académico. Os respectivos cursos, de duração variável, podem ser frequentados por não-licenciados desde que aprovados por apresentação de um currículo que o justifique (pela experiência profissional, por exemplo) e mediante uma entrevista prévia com o Conselho Científico da faculdade em questão. Embora o termo pós-graduação implique uma graduação prévia, há estas excepções que refiro e que são também usadas nos cursos de especialização (que, em princípio, também exigem licenciatura prévia). Pode não ter sido um«salto à vara», como aventa o Luís, mas uma situação destas, que é perfeitamente regular do ponto de vista académico. Mas não sei se foi esta a situação.

  4. Francisco Leite Monteiro says:

    Como decorre da própria designação, a possibilidade de um indivíduo completar uma qualquer pós-graduação, implica que o mesmo indivíduo obtivera anteriormente um diploma universitário – uma licenciatura ou, pelo menos, um bacharelato. A possibilidade que hoje oferecem certos institutos para a frequência de cursos de especialização de nível superior, a “executivos” que, mercê da sua actividade profissional tenham adquirido conhecimentos e experiência compatíveis com a frequência desses mesmos cursos, não deve confundir-se com a obtenção de uma pós-graduação, como é, por exemplo o caso dos mestrados, tal como é devidamente reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a quem compete garantir a respectiva acreditação. Sucede porém que – habilidosamente ou não – na promoção desses cursos de especialização, alguns institutos fazem, por vezes, referência a um tipo de formação pós-graduada de executivos, o que dir-se-ia “abrir a porta” à confusão. Ora, como é do conhecimento público, Armando Vara só em 2007 obteve a licenciatura em Relações Internacionais, na Universidade Independente que pouco tempo depois encerraria as suas portas, após um processo algo complicado; e, obtido que foi no ISCTE, em 2004, o tal diploma em gestão empresarial, só por lapso, o mesmo poderá ser referido como uma pós-graduação.

Discover more from Aventar

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading