Pelo meu post anterior, já ficou provado à saciedade que o Colégio Paulo VI em Gondomar nunca poderia ter contrato de associação com o Ministério, visto que a condição principal para ter contrato de associação é não existir oferta pública na região. E em volta do Colégio Paulo VI, para além das 4 Escolas Secundárias do concelho de Gondomar e das inúmeras Escolas Secundárias do Porto e arredores, o que não falta é oferta pública (pode ter havido uma razão histórica para a assinatura deste contrato. Agora já não há).
Depois, há a questão da selecção de alunos. Uma escola com contrato de associação tem de aceitar todos os alunos da sua área de residência – é o que diz a lei. O Colégio Paulo VI não o faz. Selecciona os alunos pelo seu aproveitamento escolar e assume-o no seu Regulamento Interno:
É curioso que o próprio site que foi criado pelas Escolas com Contrato de Associação diz taxativamente que as escolas com contrato de associação integram a rede de serviço público de educação e recebem os alunos da sua área de implantação sem restrições.
Esperamos a todo o momento o fim do contrato de associação entre o Ministério da Educação e o Colégio Paulo VI. Ou, em alternativa, a demissão da Ministra.
Vou roubar-vos este poste.
ATENÇÃO estou a responder ao post pois não consigo deixar um comentário independente.
Só queria deixar claro que diz no regulamento que “reserva-se o direito de aceitar o pedido de inscrição do aluno, bem como o de recusar a renovação da matrícula ou a sua continuidade de frequência” e não que “reserva-se ao direito de aceitar o pedido de inscrição do aluno, bem como o de negá-lo caso as notas não sejam elevadas”. e já agora, andaram á procura disto no meio do regulamento? obcecados…..