Até ao fim do ano, confirme que tem facturas suficientes em seu nome e do seu cônjuge, para que não pague mais IRS do que o que deve pagar.
Os endereços onde pode fazer esta verificação são
- https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/homeBeneficio.action
Nesta página, clique no botão que diz CONSUMIDOR. E já que está no site das facturas electrónicas, aproveite para confirmar que todas as suas facturas estão a ser consideradas.
No caso de despesas gerais familiares, cada cônjuge deverá ter facturas com NIF no valor de 715€ no ano inteiro para ter direito à dedução completa (250€ por cônjuge). O limite destas despesas, apesar de facilmente atingido, tem ficado abaixo do seu valor máximo em 39% dos contribuintes. Por isso, confirme que tem a dedução máxima e peça facturas com NIF se não for esse o caso.
Lista-se a seguir as diversas categorias de despesas em vigor em 2016.
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