
sítio de debate dos representantes do povo
Artigo3.º
Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Deve ser o desejar lembrar-me a mim próprio, esse adágio que nos orienta: em minha casa mando eu; e este ensejo de citar, mais uma vez, a Constituição da República Portuguesa. Faz-me bem ler o artigo 3º, ideias que vêm da Declaração da Independência das Colónias Inglesas no Novo Continente, redigida por Thomas Jefferson como a Declaração da Independência dos Estados Unidos, aprovada pelo Congresso Continental em 4 de Julho de 1776, tem estampada no seu texto o génio de Thomas Jefferson, ao começar com estas palavras: Quando, no curso dos acontecimentos humanos, se torna necessário a um povo dissolver os laços políticos que o ligavam a outro, e assumir, entre os poderes da Terra, posição igual e separada, a que lhe dão direito as leis da natureza e as do Deus da natureza, o respeito digno para com as opiniões dos homens exige que se declarem as causas que os levam a essa separação.
Sabe tão bem ler essas palavras, usadas depois pelo Abade Sieyès para se autonomizar da Monarquia e dos Clérigos que governavam a França. Documento aprovado e publicado como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 26 de Agosto de 1789, incorporado como parte fundamental na primeira Constituição dos Estados Generais (OU GERAIS???), que passaram a governar o povo francês, a seguir à Toma da Bastilha, em 14 de Julho de 1789, data que marca o dia da autonomia do antigo reino de França, e o começo da primeira República.
O liberalismo tinha aparecido no Velho Continente, e muitas cabeças aristocratas e clericais rolaram guilhotina abaixo para libertar o povo da opressão dos seus dotes de mando, liberalismo aprendido dos povos denominados Colónias que as cabeças coroadas da Europa possuíam, a título pessoal, no Novo Continente. Cabeças coroadas que, usando o povo como grupo conquistador, retiravam riqueza e emolumentos dessas novas terras. Nesse Novo Continente, ninguém era proprietário, excepto por concessão real.
Não é estranho, porém, que um dos três Cônsules que governavam a Assembleia Nacional a qual, por sua vez, governava a França, depois do 14 de Julho, tenha começado a sua Declaração com as seguintes palavras:
Em consequência, a Assembleia Nacional reconhece e declara, em presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os direitos seguintes do homem e do cidadão:
I – Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as distinções sociais não podem ser baseadas senão na utilidade comum.
II – O objectivo de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
III – O princípio de toda a soberania reside essencialmente na nação; nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
IV – A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique a outrem. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem outros limites senão os que assegurem aos outros membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos; esses limites não podem ser determinados senão pela lei.
V – A lei não tem senão o direito de proibir as acções prejudiciais à sociedade. Tudo o que não seja proibido pela lei não pode ser impedido e ninguém pode ser obrigado a fazer o que ela não ordene.
Após esta lembrança da História, retirada dos Documentos, fonte do Novo Direito, a minha alegria e felicidade acaba quando sou capaz de ler que na comemoração dos 100 anos de Portugal como República, onde todos éramos iguais desde o 5 de Outubro de 1910, País que até comemora essa liberdade com milagres e aparições, essa invenção que guardo num CD para me lembrar que a soberania foi-me retirada pela denominada Nossa Senhora de Fátima e três pastores de ovelhas que tiveram a sorte de a ver e transferir as suas mensagens à hierarquia eclesiástica. Forma normal de agir, porque parecia que a República não emergia, sendo ainda que um dos Presidentes, Sidónio Pais, quis tornar à monarquia, com ele como rei. Dois dos pastores morreram de forma misteriosa ainda novos, e o terceiro, foi rapidamente retirado para um convento (do Carmo em Coimbra), sítio onde não podia nem falar nem comunicar com ninguém, excepto com o Papa, que, como diz Violeta Parra numa das suas canções: qué dirá el Santo Padre que vive en Roma, que le están degollando a sus palomas… Lúcia clarividente, apenas podia dizer os segredos de Fátima à mais alta autoridade…que estava em Roma. Nem tempo tinha: os Papas estavam ocupados com as guerras, a defesa da sua instituição e da fé que neles depositava o povo. Como santas pombas.
Santas pombas que acreditaram que o poder político que nos governa, de facto domina-nos. Na actual Assembleia da República, as bancadas não estão divididas por partidos políticos: é uma salada de defensores dos membros da República, uns que defendem os seus interesses pecuniários, outros que representam os proprietários de indústrias e manufacturas, que combinam convénios com indústrias estrangeiras para investir em Portugal e nos endividar, porque assim estava combinado e deve ser cumprido, há ainda, os que defendem as ideias ecológicas e os que persistem na luta de classes, não à Marx, mas sim por salários mal pagos e pela falta de trabalho, são os que reduzem os ordenados da função pública ou Administração pública (ou gestão pública) é, em sentido orgânico ou subjectivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas colectivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades colectivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem-estar das populações.
Uma pessoa empregada na administração pública diz-se servidor público ou funcionário público. Este tipo de trabalhadores, uma fatia substancial da população do nosso país, ficam sujeitos a esta Assembleia que os deseja rebaixar e empurrar para trabalhos em actividades liberais ou de investimento. Mas, onde está o dinheiro para pagar matrículas, livros de estudo, alimentos…, enquanto se usa o tempo no estudo de novas hipóteses e teorias? Porque o Governo Executivo usou a visita do Santo Padre que vive em Roma para lançar uma avalanche de subida de impostos, conforme entende, sem consultar os mandatários, a população lisa e sem dinheiro? Porque o deputado chefe do poder executivo do país defende que de três funcionários a sair, apenas pode entrar um? Porque, cada vez que o país muda de partido para governar, acaba por acumular, na função pública, os seus adeptos, dobrando, e não diminuindo, o número de pessoas que vivem dos nossos impostos?
Onde está a Democracia de Aristóteles e Rousseau, de De Gaulle e Mitterand, de Jorge Sampaio e de Zapateiro no início? Porque Baltazar Garzón, o Magistrado campeão dos Direitos Humanos, é admoestado e é-lhe retirado o poder de fazer justiça? Porque querer saber dos assassínios da Ditadura Espanhola? E ao mandar para a prisão o ditador do Chile, se fez justiça, foi condecorado e aplaudido pelo seu sucesso? Será porque o Chile está na América Latina, o jardim traseiro dos EUA e Espanha, dentro da União Europeia? O que acontece ao que o genial Mário Soares fez em 1984, quando Portugal entrou para a Comunidade Europeia, mais tarde União Europeia, onde agora os laboristas da Grã-Bretanha são derrubados, valor da moeda comum, o Euro, baixa? Quem nos defende, se estamos em estado de sítio pelos políticos que governam as suas freguesias e não a República que domina?
Adoro ler esse artigo 3º da nossa Constituição, essa farsa, como Fátima…. E os documentos de autonomia e direitos humanos, que parecem ter desaparecido na luta por salvar uma ideia que vai caindo lentamente, a União Europeia.
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